Ana P Postado 9 de Setembro de 2013 Tópicos Que Criei: 2 Tópicos/Dia: 0.00 Meu Conteúdo: 6 Conteúdo/Dia: 0.00 Reputação: 0 Pontos/Conquistas: 53 Conteúdo Resolvido: 0 Dias Ganho: 0 Status: Offline Dispositivo: Windows Denunciar Compartilhar Postado 9 de Setembro de 2013 Bom Dia a todos! Alguém já passou por situação similar ou poderia me orientar na seguinte questão: Tem um Cliente que a convenção coletiva de trabalho diz que se o funcionário fizer no mês o total de 100:00 horas extras as 30:00 trinta primeiras horas são 50% e o restante no caso 70:00 setenta horas são de 70%. A regra sempre vai ser do total de horas extras as 30 trinta primeiras serão 50% e o restante das horas 70%. A Outra questão é o seguinte esse mesmo cliente possui banco de horas e a convenção coletiva diz o seguinte que as horas de 100% (Dom, Desc. e Feriados) devem ir parcialmente para pagamento e o restante das horas ir em dobro para o saldo, exemplo: fiz 7:00 horas no feriado as 2:00 primeiras horas eu envio para o banco, porém ela deverá ir em dobro para o somatório neste caso 4:00 e o restante para o movimento neste caso 5:00. Como amarrar isso no RM Chornus? Seria Via Formula? Alguém poderia me dar um norte? Citar Link para comentar Compartilhar em outros sites Mais opções de compartilhamento...
Ana P Postado 12 de Setembro de 2013 Tópicos Que Criei: 2 Tópicos/Dia: 0.00 Meu Conteúdo: 6 Conteúdo/Dia: 0.00 Reputação: 0 Pontos/Conquistas: 53 Conteúdo Resolvido: 0 Dias Ganho: 0 Status: Offline Dispositivo: Windows Autor Denunciar Compartilhar Postado 12 de Setembro de 2013 Alguém poderia me auxiliar? Citar Link para comentar Compartilhar em outros sites Mais opções de compartilhamento...
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