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Novo Cronograma "extraoficial" Para Início Do Esocial


Jair - Fórmula

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NOVO CRONOGRAMA "EXTRAOFICIAL" PARA INÍCIO DE VIGÊNCIA DO ESOCIAL

Segue abaixo novo cronograma "extraoficial" para início de vigência do eSocial, ainda pendente de aprovação.
Aguarda-se publicação do ATO NORMATIVO:

I – A transmissão dos eventos iniciais e tabelas deverá ocorrer:

a) até 30/04/2014 para produtor rural pessoa física e segurado especial;
b) até 30/06/2014 para as empresas tributadas pelo Lucro Real;
c) até 30/11/2014 para as empresas tributadas pelo Lucro Presumido, Entidades Imunes e Isentas e optantes pelo Regime Especial Unificado de Arrecadação de Tributos e Contribuições devidos pelas Microempresas e Empresas de Pequeno Porte - Simples Nacional, Micro Empreendedor Individual (MEI), contribuinte individual equiparado à empresa e outros equiparados a empresa ou a empregador; e
d) até 31/01/2015 para os órgãos da administração direta da União, Estados, Distrito Federal e Municípios, bem como suas autarquias e fundações.
II – A transmissão dos eventos não periódicos deverá ocorrer imediatamente após a inclusão dos eventos iniciais no eSocial, conforme cronograma definido no inciso I
III – A transmissão dos eventos mensais de folha de pagamento e de apuração de tributos e encargos trabalhistas deverá ocorrer:
a) a partir da competência maio de 2014 para os obrigados relacionados na alínea “a” do inciso I deste artigo;
b) a partir da competência julho de 2014 para os obrigados relacionados na alínea “b” do inciso I deste artigo;
c) a partir da competência novembro de 2014 para os obrigados relacionados na alínea “c” do inciso I deste artigo; e
d) a partir da competência janeiro de 2015 para os obrigados relacionados na alínea “d” do inciso I deste artigo.
Parágrafo único. A transmissão das informações por meio do eSocial substituirá a prestação das informações por meio da Guia de Recolhimento do Fundo de Garantia por Tempo de Serviço e Informações à Previdência Social – GFIP, a partir das seguintes competências:
I – a partir de maio de 2014, para os obrigados relacionados na alínea “a” do inciso I deste artigo; e
II – a partir de novembro de 2014, para os obrigados relacionados na alínea “b” do inciso I deste artigo; e
III - a partir de janeiro de 2015, para os obrigados relacionados na alínea “c” e “d” do inciso I deste artigo.

OBS.: AGUARDA-SE PUBLICAÇÃO OFICIAL DO ATO NORMATIVO.

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Lembra que eu havia falado no outro tópico Jair que aquela programação inicial não seria seguida. Muitos pontos para ajustes.

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  • 2 semanas depois...

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Boa tarde!

Hoje levei um susto ao verificar como será realizada a verificação de "Qualificação Cadastral" do empregado.

De dez (10) empregados inseridos na relação para verificação (pis / cpf / nome / data de nascimento), seis (06) deles consta divergência cadastral junto a Caixa.

Creio que demandara muito tempo para solicitar ao empregado que regularize sua situação junto a Caixa, mesmo após ser liberada a opção das empresas enviarem relação de arquivo texto para facilitar esta analise.

Boa sorte para nós.

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É... agora é "brincar" com a versão 11.52.80 ( se não me engano ) que foi liberada para tratamentos de dados no RM.

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  • 4 semanas depois...

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Jair bom dia

cara preciso de um help seu, instalamos na empresa a versao 11.82.30 e mudou muita coisa, nao estamos conseguindo editar relatorios, criar relatorios, fazer lançamentos no RM CHRONUS, tirar relatorio de faltas e de mais atividades.

isso esta ocrrendo com voces tambem ?

Cara estamos perdidos, faz 4 dias que nao fazemos nada no ponto eletronico.

Obrigado!

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Agora esta informação não é mais "extraoficial", já é oficial. Foi publicado no Diário Oficial.

Fonte Oficial:

http://pesquisa.in.gov.br/imprensa/jsp/visualiza/index.jsp?jornal=1&pagina=12&data=07/01/2014

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Armando, vcs estavam com qual versão antes?

Isso é um problema pra todos que estão migrando diretamente de versões como 10.40, 10.20 até 10.50 por enquanto, pois, muito está mudado nesta versão, e principalmente não está mais com o aplicativo antigo (telas antigas), apenas a nova interface. Isso é um problemão, pois, rotinas mudaram, procedimentos, algumas coisas por sinal não estão totalmente funcionais, principalmente na parte de relatórios. Não fez uma conversão e bateria de testes antes? Você precisará com certeza de treinamentos, e muitos testes e ajustes em tudo pra conseguir trabalhar nesta versão.

Bem, tem muitos posts a respeito, sobre algumas mudanças, por aqui no Fórum. Veja se consegue ajuda, senão, posta ai que tentamos ajudar :)

Agora, já adianto, é bem capaz que precise de assessoria neste período inicial, já que entrou direto sem testes ( acho que fez isso ) e está com alguns problemas. Qualquer coisa, grita ae.

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Agora esta informação não é mais "extraoficial", já é oficial. Foi publicado no Diário Oficial.

Fonte Oficial:

http://pesquisa.in.gov.br/imprensa/jsp/visualiza/index.jsp?jornal=1&pagina=12&data=07/01/2014

Opa, muito boa a informação Markitu... Agora é oficial :)

Parte Específica sobre o e-Social da publicação:

CAIXA ECONÔMICA FEDERAL SUPERINTENDÊNCIA NACIONAL DE FUNDO DE GARANTIA VICE-PRESIDÊNCIA DE FUNDOS DE GOVERNO E LOTERIAS
CIRCULAR Nº 642, DE 6 DE JANEIRO DE 2014
Aprova e divulga o leiaute do Sistema de Escrituração Fiscal Digital das Obrigações Fiscais, Previdenciárias e Trabalhistas - eSocial.
A Caixa Econômica Federal - CAIXA, na qualidade de Agente Operador do Fundo de Garantia do Tempo de Serviço - FGTS, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo artigo 7º, inciso II, da Lei 8.036/90, de 11/05/1990, e de acordo com o Regulamento Consolidado do FGTS, aprovado pelo Decreto nº 99.684/90, de 08/11/1990, alterado pelo Decreto nº 1.522/95, de13/06/1995, em consonância com a Lei nº 9.012/95, de 11/03/1995,baixa a presente Circular.
1 Referente aos eventos aplicáveis ao FGTS, declara aprovado o leiaute dos arquivos que compõem o Sistema de Escrituração Fiscal Digital das Obrigações Fiscais, Previdenciárias e Trabalhistas (eSocial), cabendo ao empregador observar as disposições nele contidas.
1.1 O leiaute aprovado, sob qualquer forma, consta no Manual de Orientação do eSocial - versão 1.1, que está disponível na Internet, no endereço eletrônico www.esocial.gov.br e www.caixa.gov.br, opção "download".
1.2 O referido Manual define as regras de preenchimento, as regras de validação e as demais orientações necessárias para que as empresas possam ter acesso às informações relevantes à sua preparação para a nova forma de prestação de informações ao FGTS.
2 Os arquivos contendo os eventos decorrentes das obrigações fiscais, previdenciárias e trabalhistas, deverão ser transmitidos em meio eletrônico pelo empregador, por outros obrigados a eles equiparados ou por seu representante legal, observados os seguintes prazos:
2.1 A transmissão dos eventos iniciais e tabelas deverá ocorrer:
a) até 30/04/2014 para produtor rural pessoa física e segurado especial;
b) até 30/06/2014 para as empresas tributadas pelo Lucro Real;
c) até 30/11/2014 para as empresas tributadas pelo Lucro Presumido, Entidades Imunes e Isentas e optantes pelo Regime Especial Unificado de Arrecadação de Tributos e Contribuições devidos
pelas Microempresas e Empresas de Pequeno Porte - Simples Nacional, Micro Empreendedor Individual (MEI), contribuinte individual equiparado à empresa e outros equiparados a empresa ou a
empregador; e
d) até 31/01/2015 para os órgãos da administração direta da União, Estados, Distrito Federal e Municípios, bem como suas autarquias e fundações.
2.2 A transmissão dos eventos não periódicos passa a ocorrer, a partir da inclusão dos eventos iniciais no eSocial, quando do seu fato gerador.
2.3 A transmissão dos eventos mensais de folha de pagamento e encargos trabalhistas deverá ocorrer:
a) a partir da competência maio de 2014 para os relacionados na alínea "a" do subitem 2.1;
b) a partir da competência julho de 2014 para os obrigados relacionados na alínea "b" do subitem 2.1;
c) a partir da competência novembro de 2014 para os obrigados relacionados na alínea "c" do subitem 2.1; e
d) a partir da competência janeiro de 2015 para os obrigados relacionados na alínea "d" do subitem 2.1.
3 A transmissão das informações por meio deste novo leiaute substituirá a prestação das informações ao FGTS por meio do Sistema Empresa de Recolhimento do FGTS e Informações à Previdência Social - SEFIP, a partir das seguintes competências:
I - a partir de maio de 2014, para os obrigados relacionados na alínea "a" do subitem 2.1;
II - a partir novembro de 2014, para os obrigados relacionados na alínea "b" do subitem 2.1; e
III - a partir de janeiro de 2015, para os obrigados relacionados na alínea "c" e "d" do subitem 2.1.
4 As informações referentes ao FGTS transmitidas pelos eventos decorrentes das obrigações fiscais, previdenciárias e trabalhistas, serão utilizadas pela CAIXA para consolidar os dados cadastrais e financeiros da empresa e dos trabalhadores, no uso de suas atribuições legais.
4.1 As informações por meio deste novo leiaute deverão ser transmitidas até o dia 7 (sete) do mês seguinte ao que se referem.
4.2 Antecipa-se o vencimento para o dia útil imediatamente anterior quando não houver expediente bancário no dia 7 (sete).
5 Esta Circular CAIXA entra em vigor na data de sua publicação.
DEUSDINA DOS REIS PEREIRA
Vi c e - P r e s i d e n t e Em exercício
RETIFICAÇÃO
Nas alíneas "c" do item 3 e "c" do item 7 da Circular CAIXA no 637, de 23.12.13, publicada na Seção 1, página 184, do Diário Oficial da União, de 27.12.13,
onde se lê:
"c) R$ 2.000.000.000,00 (dois bilhões reais) para aplicação em financiamentos em financiamentos que não possuam enquadramento nos
programas especificados nos incisos anteriores;"
leia-se:
"c) R$ 2.000.000.000,00 (dois bilhões de reais) para aplicação em financiamentos que não possuam enquadramento nos
programas especificados nos incisos anteriores;"
"c) R$ 3.613.278.000,00 (dois bilhões e seiscentos e treze milhões, duzentos e setenta e oito mil reais) em aquisição de cotas de Fundos de
Investimento Imobiliário - FII, de cotas de Fundos de Investimento em Direitos Creditórios - FIDC, de Debêntures e de Certificados de Recebíveis Imobiliários - CRI, que possuam lastro em operações do setor de transporte para renovação de frota de veículos do sistema de transporte coletivo de passageiros urbano e de característica urbana sobre pneus e para investimentos em infraestrutura de transporte coletivo urbano e de característica urbana, nas condições previstas na Circular CAIXA nº. 604 de 01 de novembro de 2012." leia-se:
"c) R$ 3.613.278.000,00 (três bilhões, seiscentos e treze milhões, duzentos e setenta e oito mil reais) em aquisição de cotas de Fundos de
Investimento Imobiliário - FII, de cotas de Fundos de Investimento em Direitos Creditórios - FIDC, de Debêntures e de Certificados de Recebíveis Imobiliários - CRI, que possuam lastro em operações do setor de transporte para renovação de frota de veículos do sistema de transporte coletivo de passageiros urbano e de característica urbana sobre pneus e para investimentos em infraestrutura de transporte coletivo urbano e de característica urbana, nas condições previstas na Circular CAIXA nº. 604 de 01 de novembro de 2012."
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