Jair - Fórmula Postado 29 de Novembro de 2013 Tópicos Que Criei: 899 Tópicos/Dia: 0.14 Meu Conteúdo: 8.842 Conteúdo/Dia: 1.34 Reputação: 310 Pontos/Conquistas: 106.579 Conteúdo Resolvido: 0 Dias Ganho: 195 Status: Offline Idade: 52 Dispositivo: Windows Denunciar Compartilhar Postado 29 de Novembro de 2013 NOVO CRONOGRAMA "EXTRAOFICIAL" PARA INÍCIO DE VIGÊNCIA DO ESOCIAL Segue abaixo novo cronograma "extraoficial" para início de vigência do eSocial, ainda pendente de aprovação. Aguarda-se publicação do ATO NORMATIVO: I – A transmissão dos eventos iniciais e tabelas deverá ocorrer: a) até 30/04/2014 para produtor rural pessoa física e segurado especial; b) até 30/06/2014 para as empresas tributadas pelo Lucro Real; c) até 30/11/2014 para as empresas tributadas pelo Lucro Presumido, Entidades Imunes e Isentas e optantes pelo Regime Especial Unificado de Arrecadação de Tributos e Contribuições devidos pelas Microempresas e Empresas de Pequeno Porte - Simples Nacional, Micro Empreendedor Individual (MEI), contribuinte individual equiparado à empresa e outros equiparados a empresa ou a empregador; e d) até 31/01/2015 para os órgãos da administração direta da União, Estados, Distrito Federal e Municípios, bem como suas autarquias e fundações. II – A transmissão dos eventos não periódicos deverá ocorrer imediatamente após a inclusão dos eventos iniciais no eSocial, conforme cronograma definido no inciso I III – A transmissão dos eventos mensais de folha de pagamento e de apuração de tributos e encargos trabalhistas deverá ocorrer: a) a partir da competência maio de 2014 para os obrigados relacionados na alínea “a” do inciso I deste artigo; b) a partir da competência julho de 2014 para os obrigados relacionados na alínea “b” do inciso I deste artigo; c) a partir da competência novembro de 2014 para os obrigados relacionados na alínea “c” do inciso I deste artigo; e d) a partir da competência janeiro de 2015 para os obrigados relacionados na alínea “d” do inciso I deste artigo. Parágrafo único. A transmissão das informações por meio do eSocial substituirá a prestação das informações por meio da Guia de Recolhimento do Fundo de Garantia por Tempo de Serviço e Informações à Previdência Social – GFIP, a partir das seguintes competências: I – a partir de maio de 2014, para os obrigados relacionados na alínea “a” do inciso I deste artigo; e II – a partir de novembro de 2014, para os obrigados relacionados na alínea “b” do inciso I deste artigo; e III - a partir de janeiro de 2015, para os obrigados relacionados na alínea “c” e “d” do inciso I deste artigo. OBS.: AGUARDA-SE PUBLICAÇÃO OFICIAL DO ATO NORMATIVO. Fonte: http://www.centraldoempresario.com Citar Link para comentar Compartilhar em outros sites Mais opções de compartilhamento...
Luciano DP Postado 2 de Dezembro de 2013 Tópicos Que Criei: 21 Tópicos/Dia: 0.00 Meu Conteúdo: 269 Conteúdo/Dia: 0.05 Reputação: 15 Pontos/Conquistas: 1.574 Conteúdo Resolvido: 0 Dias Ganho: 12 Status: Offline Idade: 41 Dispositivo: Windows Denunciar Compartilhar Postado 2 de Dezembro de 2013 Lembra que eu havia falado no outro tópico Jair que aquela programação inicial não seria seguida. Muitos pontos para ajustes. Citar Link para comentar Compartilhar em outros sites Mais opções de compartilhamento...
Elder Carlos Postado 11 de Dezembro de 2013 Tópicos Que Criei: 30 Tópicos/Dia: 0.01 Meu Conteúdo: 133 Conteúdo/Dia: 0.02 Reputação: 2 Pontos/Conquistas: 948 Conteúdo Resolvido: 0 Dias Ganho: 1 Status: Offline Idade: 43 Denunciar Compartilhar Postado 11 de Dezembro de 2013 Boa tarde! Hoje levei um susto ao verificar como será realizada a verificação de "Qualificação Cadastral" do empregado. De dez (10) empregados inseridos na relação para verificação (pis / cpf / nome / data de nascimento), seis (06) deles consta divergência cadastral junto a Caixa. Creio que demandara muito tempo para solicitar ao empregado que regularize sua situação junto a Caixa, mesmo após ser liberada a opção das empresas enviarem relação de arquivo texto para facilitar esta analise. Boa sorte para nós. Citar Link para comentar Compartilhar em outros sites Mais opções de compartilhamento...
Jair - Fórmula Postado 12 de Dezembro de 2013 Tópicos Que Criei: 899 Tópicos/Dia: 0.14 Meu Conteúdo: 8.842 Conteúdo/Dia: 1.34 Reputação: 310 Pontos/Conquistas: 106.579 Conteúdo Resolvido: 0 Dias Ganho: 195 Status: Offline Idade: 52 Dispositivo: Windows Autor Denunciar Compartilhar Postado 12 de Dezembro de 2013 É... agora é "brincar" com a versão 11.52.80 ( se não me engano ) que foi liberada para tratamentos de dados no RM. Citar Link para comentar Compartilhar em outros sites Mais opções de compartilhamento...
armando_cav Postado 8 de Janeiro de 2014 Tópicos Que Criei: 1 Tópicos/Dia: 0.00 Meu Conteúdo: 4 Conteúdo/Dia: 0.00 Reputação: 0 Pontos/Conquistas: 30 Conteúdo Resolvido: 0 Dias Ganho: 0 Status: Offline Denunciar Compartilhar Postado 8 de Janeiro de 2014 Jair bom dia cara preciso de um help seu, instalamos na empresa a versao 11.82.30 e mudou muita coisa, nao estamos conseguindo editar relatorios, criar relatorios, fazer lançamentos no RM CHRONUS, tirar relatorio de faltas e de mais atividades. isso esta ocrrendo com voces tambem ? Cara estamos perdidos, faz 4 dias que nao fazemos nada no ponto eletronico. Obrigado! Citar Link para comentar Compartilhar em outros sites Mais opções de compartilhamento...
markitu Postado 8 de Janeiro de 2014 Tópicos Que Criei: 110 Tópicos/Dia: 0.02 Meu Conteúdo: 1.391 Conteúdo/Dia: 0.21 Reputação: 17 Pontos/Conquistas: 8.047 Conteúdo Resolvido: 0 Dias Ganho: 9 Status: Offline Idade: 47 Dispositivo: Windows Denunciar Compartilhar Postado 8 de Janeiro de 2014 Agora esta informação não é mais "extraoficial", já é oficial. Foi publicado no Diário Oficial. Fonte Oficial: http://pesquisa.in.gov.br/imprensa/jsp/visualiza/index.jsp?jornal=1&pagina=12&data=07/01/2014 Citar Link para comentar Compartilhar em outros sites Mais opções de compartilhamento...
Jair - Fórmula Postado 8 de Janeiro de 2014 Tópicos Que Criei: 899 Tópicos/Dia: 0.14 Meu Conteúdo: 8.842 Conteúdo/Dia: 1.34 Reputação: 310 Pontos/Conquistas: 106.579 Conteúdo Resolvido: 0 Dias Ganho: 195 Status: Offline Idade: 52 Dispositivo: Windows Autor Denunciar Compartilhar Postado 8 de Janeiro de 2014 Armando, vcs estavam com qual versão antes? Isso é um problema pra todos que estão migrando diretamente de versões como 10.40, 10.20 até 10.50 por enquanto, pois, muito está mudado nesta versão, e principalmente não está mais com o aplicativo antigo (telas antigas), apenas a nova interface. Isso é um problemão, pois, rotinas mudaram, procedimentos, algumas coisas por sinal não estão totalmente funcionais, principalmente na parte de relatórios. Não fez uma conversão e bateria de testes antes? Você precisará com certeza de treinamentos, e muitos testes e ajustes em tudo pra conseguir trabalhar nesta versão. Bem, tem muitos posts a respeito, sobre algumas mudanças, por aqui no Fórum. Veja se consegue ajuda, senão, posta ai que tentamos ajudar Agora, já adianto, é bem capaz que precise de assessoria neste período inicial, já que entrou direto sem testes ( acho que fez isso ) e está com alguns problemas. Qualquer coisa, grita ae. Citar Link para comentar Compartilhar em outros sites Mais opções de compartilhamento...
Jair - Fórmula Postado 8 de Janeiro de 2014 Tópicos Que Criei: 899 Tópicos/Dia: 0.14 Meu Conteúdo: 8.842 Conteúdo/Dia: 1.34 Reputação: 310 Pontos/Conquistas: 106.579 Conteúdo Resolvido: 0 Dias Ganho: 195 Status: Offline Idade: 52 Dispositivo: Windows Autor Denunciar Compartilhar Postado 8 de Janeiro de 2014 Agora esta informação não é mais "extraoficial", já é oficial. Foi publicado no Diário Oficial. Fonte Oficial: http://pesquisa.in.gov.br/imprensa/jsp/visualiza/index.jsp?jornal=1&pagina=12&data=07/01/2014 Opa, muito boa a informação Markitu... Agora é oficial Parte Específica sobre o e-Social da publicação: CAIXA ECONÔMICA FEDERAL SUPERINTENDÊNCIA NACIONAL DE FUNDO DE GARANTIA VICE-PRESIDÊNCIA DE FUNDOS DE GOVERNO E LOTERIAS CIRCULAR Nº 642, DE 6 DE JANEIRO DE 2014 Aprova e divulga o leiaute do Sistema de Escrituração Fiscal Digital das Obrigações Fiscais, Previdenciárias e Trabalhistas - eSocial. A Caixa Econômica Federal - CAIXA, na qualidade de Agente Operador do Fundo de Garantia do Tempo de Serviço - FGTS, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo artigo 7º, inciso II, da Lei 8.036/90, de 11/05/1990, e de acordo com o Regulamento Consolidado do FGTS, aprovado pelo Decreto nº 99.684/90, de 08/11/1990, alterado pelo Decreto nº 1.522/95, de13/06/1995, em consonância com a Lei nº 9.012/95, de 11/03/1995,baixa a presente Circular. 1 Referente aos eventos aplicáveis ao FGTS, declara aprovado o leiaute dos arquivos que compõem o Sistema de Escrituração Fiscal Digital das Obrigações Fiscais, Previdenciárias e Trabalhistas (eSocial), cabendo ao empregador observar as disposições nele contidas. 1.1 O leiaute aprovado, sob qualquer forma, consta no Manual de Orientação do eSocial - versão 1.1, que está disponível na Internet, no endereço eletrônico www.esocial.gov.br e www.caixa.gov.br, opção "download". 1.2 O referido Manual define as regras de preenchimento, as regras de validação e as demais orientações necessárias para que as empresas possam ter acesso às informações relevantes à sua preparação para a nova forma de prestação de informações ao FGTS. 2 Os arquivos contendo os eventos decorrentes das obrigações fiscais, previdenciárias e trabalhistas, deverão ser transmitidos em meio eletrônico pelo empregador, por outros obrigados a eles equiparados ou por seu representante legal, observados os seguintes prazos: 2.1 A transmissão dos eventos iniciais e tabelas deverá ocorrer: a) até 30/04/2014 para produtor rural pessoa física e segurado especial; b) até 30/06/2014 para as empresas tributadas pelo Lucro Real; c) até 30/11/2014 para as empresas tributadas pelo Lucro Presumido, Entidades Imunes e Isentas e optantes pelo Regime Especial Unificado de Arrecadação de Tributos e Contribuições devidos pelas Microempresas e Empresas de Pequeno Porte - Simples Nacional, Micro Empreendedor Individual (MEI), contribuinte individual equiparado à empresa e outros equiparados a empresa ou a empregador; e d) até 31/01/2015 para os órgãos da administração direta da União, Estados, Distrito Federal e Municípios, bem como suas autarquias e fundações. 2.2 A transmissão dos eventos não periódicos passa a ocorrer, a partir da inclusão dos eventos iniciais no eSocial, quando do seu fato gerador. 2.3 A transmissão dos eventos mensais de folha de pagamento e encargos trabalhistas deverá ocorrer: a) a partir da competência maio de 2014 para os relacionados na alínea "a" do subitem 2.1; b) a partir da competência julho de 2014 para os obrigados relacionados na alínea "b" do subitem 2.1; c) a partir da competência novembro de 2014 para os obrigados relacionados na alínea "c" do subitem 2.1; e d) a partir da competência janeiro de 2015 para os obrigados relacionados na alínea "d" do subitem 2.1. 3 A transmissão das informações por meio deste novo leiaute substituirá a prestação das informações ao FGTS por meio do Sistema Empresa de Recolhimento do FGTS e Informações à Previdência Social - SEFIP, a partir das seguintes competências: I - a partir de maio de 2014, para os obrigados relacionados na alínea "a" do subitem 2.1; II - a partir novembro de 2014, para os obrigados relacionados na alínea "b" do subitem 2.1; e III - a partir de janeiro de 2015, para os obrigados relacionados na alínea "c" e "d" do subitem 2.1. 4 As informações referentes ao FGTS transmitidas pelos eventos decorrentes das obrigações fiscais, previdenciárias e trabalhistas, serão utilizadas pela CAIXA para consolidar os dados cadastrais e financeiros da empresa e dos trabalhadores, no uso de suas atribuições legais. 4.1 As informações por meio deste novo leiaute deverão ser transmitidas até o dia 7 (sete) do mês seguinte ao que se referem. 4.2 Antecipa-se o vencimento para o dia útil imediatamente anterior quando não houver expediente bancário no dia 7 (sete). 5 Esta Circular CAIXA entra em vigor na data de sua publicação. DEUSDINA DOS REIS PEREIRA Vi c e - P r e s i d e n t e Em exercício RETIFICAÇÃO Nas alíneas "c" do item 3 e "c" do item 7 da Circular CAIXA no 637, de 23.12.13, publicada na Seção 1, página 184, do Diário Oficial da União, de 27.12.13, onde se lê: "c) R$ 2.000.000.000,00 (dois bilhões reais) para aplicação em financiamentos em financiamentos que não possuam enquadramento nos programas especificados nos incisos anteriores;" leia-se: "c) R$ 2.000.000.000,00 (dois bilhões de reais) para aplicação em financiamentos que não possuam enquadramento nos programas especificados nos incisos anteriores;" "c) R$ 3.613.278.000,00 (dois bilhões e seiscentos e treze milhões, duzentos e setenta e oito mil reais) em aquisição de cotas de Fundos de Investimento Imobiliário - FII, de cotas de Fundos de Investimento em Direitos Creditórios - FIDC, de Debêntures e de Certificados de Recebíveis Imobiliários - CRI, que possuam lastro em operações do setor de transporte para renovação de frota de veículos do sistema de transporte coletivo de passageiros urbano e de característica urbana sobre pneus e para investimentos em infraestrutura de transporte coletivo urbano e de característica urbana, nas condições previstas na Circular CAIXA nº. 604 de 01 de novembro de 2012." leia-se: "c) R$ 3.613.278.000,00 (três bilhões, seiscentos e treze milhões, duzentos e setenta e oito mil reais) em aquisição de cotas de Fundos de Investimento Imobiliário - FII, de cotas de Fundos de Investimento em Direitos Creditórios - FIDC, de Debêntures e de Certificados de Recebíveis Imobiliários - CRI, que possuam lastro em operações do setor de transporte para renovação de frota de veículos do sistema de transporte coletivo de passageiros urbano e de característica urbana sobre pneus e para investimentos em infraestrutura de transporte coletivo urbano e de característica urbana, nas condições previstas na Circular CAIXA nº. 604 de 01 de novembro de 2012." 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