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Calculo De Horas Extras 50% E 100% De Intra-Jornada


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No horário 08:00 as 12:00 | 13:00 as 18:00, temos o intervalo de almoço. Caso o funcionário tenha a necessidade de trabalhar nesse horário, precisamos pagar a hora extra. Essa hora extra, por ocorrer no meio da jornada programada, é conhecida como INTRA-JORNADA.


E a depender do horário e dia em que é executada, o percentual a ser pago (50 ou 100%) .


Ou seja, se o funcionário estiver com horário de almoço programado para o intervalo entre e 12:00 e 13:00, e almoçar em 20 minutos, os 40 minutos excedentes devem ser pagos no movimento da Folha na verba "HE INTRA-JORNADA 55%". Caso a mesma ocorra, por exemplo, num feriado ou dia de folga "HE INTRA-JORNADA 100%".


O sistema TOTVS reconhece a HE, mas não especifica se é INTRA-JORNADA nem o percentual da mesma.


Nem sei por onde começar uma fórmula para tratar está situação, alguém poderia auxiliar.


Atenciosamente.


Fabio Silva

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