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Hoje foi oficializado no DOU (31/08/16) a Resolução nº 2 do Comitê Diretivo do eSocial, assinada pelos Ministros da Fazenda e Trabalho que apresenta os novos prazos, ficando:

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A liberação do Ambiente de Produção será disponibilizado à todos os Empregadores até 01/07/2017 de forma que todos possam efetuarem os testes necessários para entrada em produção deste grandioso projeto

 

Quanto às Microempresas, Empresas de Pequeno Porte, Microempreendedor Individual (MEI) com empregado,  Segurado Especial e o pequeno produtor rural pessoa física será determinado ainda em outro Ato Normativo o tratamento diferencial para ambos.

 

Vale ainda observar que serão aplicadas multas aos que não cumprirem o prazo de início do eSocial .

 

Fonte:  Resolução nº2 do Comitê Diretivo do eSocial – DOU de 31.08.2016

 

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