msouzaf95 Postado 1 de Outubro de 2019 Tópicos Que Criei: 2 Tópicos/Dia: 0.00 Meu Conteúdo: 4 Conteúdo/Dia: 0.00 Reputação: 0 Pontos/Conquistas: 40 Conteúdo Resolvido: 0 Dias Ganho: 0 Status: Offline Denunciar Compartilhar Postado 1 de Outubro de 2019 Boa tarde! Tenho uma dúvida referente ao cálculo do IRRF de férias. O valor da pensão alimentícia entra como dedução no cálculo obrigatoriamente ? É legislação ou é possível não considerá-la ? EX: Base de IRRF: Proventos = 3.694,84 Descontos = 1.025,65 (pensão alimentícia) Valor Dedutível = 0,00 Base Líquida = 2.669,19 Citar Link para comentar Compartilhar em outros sites Mais opções de compartilhamento...
vandersonbritodutra Postado 2 de Outubro de 2019 Tópicos Que Criei: 7 Tópicos/Dia: 0.00 Meu Conteúdo: 76 Conteúdo/Dia: 0.03 Reputação: 10 Pontos/Conquistas: 471 Conteúdo Resolvido: 0 Dias Ganho: 6 Status: Offline Idade: 35 Dispositivo: Linux Denunciar Compartilhar Postado 2 de Outubro de 2019 MSOUZA. Se não me engano você pode colocar eventos para serem desconsiderados no calculo de pensão. Não sei a lei, mas se este for o caso, você pode ir no cadastro de dependente que tem pensão e ir em anexo, lá tem um campo que você colocar o código do evento e qual tipo de pensão que ele vai ser desconsiderado. Citar Link para comentar Compartilhar em outros sites Mais opções de compartilhamento...
msouzaf95 Postado 3 de Outubro de 2019 Tópicos Que Criei: 2 Tópicos/Dia: 0.00 Meu Conteúdo: 4 Conteúdo/Dia: 0.00 Reputação: 0 Pontos/Conquistas: 40 Conteúdo Resolvido: 0 Dias Ganho: 0 Status: Offline Autor Denunciar Compartilhar Postado 3 de Outubro de 2019 perfeito. Obrigado. Citar Link para comentar Compartilhar em outros sites Mais opções de compartilhamento...
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