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Nova tabela inss 2020


Jair - Fórmula

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Portaria do Ministério da Economia – ME 914/2020 publicou as tabelas de contribuições dos segurados empregado, empregado doméstico, trabalhador avulso, bem como dos contribuintes individuais e facultativos para 2020.

Diferentemente dos outros anos, para 2020 haverá duas tabelas distintas, tendo em vista que a Reforma da Previdência já havia determinado a mudança das alíquotas da tabela a partir de março/2020, sendo:

  • Primeira Tabela: válida de janeiro a fevereiro;
  • Segunda Tabela: válida de março a dezembro.

Esta tabela é a base para o enquadramento das remunerações destes trabalhadores, que são obrigados a contribuir de acordo com a faixa de remuneração previstas nas seguintes tabelas:

 

Primeira Tabela

Tabela de contribuições dos segurados empregado, empregado doméstico e trabalhador avulso, para pagamento da remuneração de 1º de janeiro a 29 de fevereiro de 2020:

SALÁRIO-DE-CONTRIBUIÇÃO (R$) ALÍQUOTA INSS
até 1.830,29 8%
de 1.830,30 até 3.050,52 9%
de 3.050,53 até 6.101,06 11 %

 

 

Segunda Tabela

Tabela de contribuições dos segurados empregado, empregado doméstico e trabalhador avulso, para pagamento da remuneração de 1º de março a 31 de dezembro de 2020:

SALÁRIO-DE-CONTRIBUIÇÃO (R$) ALÍQUOTA INSS
até 1.039,00 7,5%
de 1.039,01 até 2.089,60 9%
de 2.089,61 até 3.134,40 12 %
de 3.134,41 até 6.101,06 14%

Nota: Sempre que ocorrer mais de um vínculo empregatício para os segurados empregado e doméstico, as remunerações deverão ser somadas para o correto enquadramento nas tabelas acima, respeitando-se o limite máximo de contribuição. Esta mesma regra se aplica às remunerações do trabalhador avulso.

 

 

Salário-família e auxílio-reclusão 2020

A lei também estabelece que aposentadorias, auxílio-doença, auxílio-reclusão e pensão por morte pagas pelo INSS não podem ser inferiores a um salário mínimo.

A cota do salário-família passa a ser de R$ 48,62 para aqueles segurados cuja remuneração mensal não supere R$ 1.425,56.

O caso do auxílio-reclusão — benefício pago a dependentes de segurados presos —, o salário de contribuição para ter direito ao pagamento terá como limite o valor de R$ 1.425,56.

Confira a Portaria na íntegra.

 

 

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Bom dia.

Vai sair outra tabela para fevereiro, devido o novo aumento do salário mínimo.

Desta forma terá uma tabela para janeiro, outra para fevereiro e outra para o resto do ano.

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Hum.... bom saber. Assim que sair, vamos atualizar esse post. Obrigado pelo toque. 

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  • 4 semanas depois...

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Bom dia!

Em 03/2020 a sistemática do cálculo do desconto do INSS na folha de pagamento será alterada, ou seja, o desconto passará a ser calculado de forma progressiva..

Alguém sabe como fazer essa tabela no sistema??

Já consegui no Excel, se alguém se interessar..



https://www.totvs.com/blog/nova-tabela-inss-2020-e-beneficios-previdencia/

"a partir de Março de 2020 a forma de cálculo da contribuição previdenciária obedecerá novos critérios, de acordo com a Emenda Constitucional nº103/2019, as alíquotas previstas serão aplicadas de forma progressiva sobre o salário de contribuição do segurado, incidindo cada alíquota sobre a faixa de valores compreendida nos respectivos limites. 

image.png.70c68acf7c652dcc483b0bf0ef2e3d99.png

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Legal, sabe qual a atualização que traz essa Finalidade 5?

Estou na 12.1.25.213..

 
Só para informação geral, ontem já atualizaram para R$ 1.045,00 a faixa 1..

image.png.c42d13cbb8fd7065125f6725248e7a95.png

http://www.in.gov.br/web/dou/-/portaria-n-3.659-de-10-de-fevereiro-de-2020-242573505

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RM – Folha de pagamento – A partir dos Patches 12.1.24.276 | 12.1.25.224 | 12.1.26.173 12.1.27.115   
 

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11 horas atrás, Rafaeltluiz disse:

Bom dia!

Em 03/2020 a sistemática do cálculo do desconto do INSS na folha de pagamento será alterada, ou seja, o desconto passará a ser calculado de forma progressiva..

Alguém sabe como fazer essa tabela no sistema??

Já consegui no Excel, se alguém se interessar..



https://www.totvs.com/blog/nova-tabela-inss-2020-e-beneficios-previdencia/

"a partir de Março de 2020 a forma de cálculo da contribuição previdenciária obedecerá novos critérios, de acordo com a Emenda Constitucional nº103/2019, as alíquotas previstas serão aplicadas de forma progressiva sobre o salário de contribuição do segurado, incidindo cada alíquota sobre a faixa de valores compreendida nos respectivos limites. 

image.png.70c68acf7c652dcc483b0bf0ef2e3d99.png

Vi no Facebook uma dica bem legal de como calcular. Segue:

Oi galera do DP!😬

Pensa em um assunto "babadeiro"!

É o que eu trago hoje para vocês...

Novo Cálculo do INSS (Tabela Progressiva)!📈

Acredito que todos estão cientes, que a partir de MARÇO/2020 temos uma nova forma de calcular o INSS, já que agora ele será calculado progressivamente.

O que é isso Pollyana? 

Vamos entender desde o início...

A Emenda Constitucional 103/2019, trouxe alterações da Constituição Federal Brasileira de 1988, no processo que foi chamado de Reforma da Previdência. E em seu art. 28 § 1º fica instituído que as alíquotas previstas devidas pelo segurado empregado, inclusive o doméstico, e pelo trabalhador avulso serão aplicadas de forma progressiva.

E o que é alíquota progressiva?😳

É um princípio do direito tributário que estabelece que os impostos devem onerar mais (ser mais pesado, mais caro) para aquele que detiver maior riqueza tributária (que recebe mais). Ou seja, quem ganha mais, tem o imposto maior!

E hoje (11/02/2020) foi publicado no DOU a PORTARIA Nº 3.659, DE 10 DE FEVEREIRO DE 2020 que no traz em seu anexo III a Tabela conforme realizaremos o cálculo, sendo:

✅ Até 1.045,00 - 7,5%

✅ de 1.045,01 até 2.089,60 - 9%

✅ de 2.089,61 até 3.134,40 - 12 %

✅ de 3.134,41 até 6.101,06 - 14%

✅ Teto máximo = R$ 713,08

Link portaria: http://www.in.gov.br/en/web/dou/-/portaria-n-3.659-de-10-de-fevereiro-de-2020-242573505

E o que muda e deixou muita gente confusa com isso tudo, é a forma de calcular, já que tenho que realizar o cálculo por faixa utilizando a alíquota progressiva.

E aí meu povo, virou loucura, loucura, loucura! Já imaginou como será explicarmos isso para os empregados, empregadores etc?🥴🤯

E pensando nisso, quero trazer para você a "TOP DICA DP" que aprendi com super Jení Carla ( Jeni aqui meu beijo vai para vc!💋)  para melhorar a nossa situação na qual teremos uma melhor forma de calcular e obtermos os nossos valores... 

E como é isso?

Com PARCELA A DEDUZIR!✂

É isso mesmo que vc "ouviu"! Assim como fazemos no cálculo do IRRF, na TOP DICA DP teremos também uma parcela a deduzir onde conseguiremos chegar ao valor mais facilmente...Então sempre que forem calcular a parcela, use essa TOP DICA!

Vem comigo? 🎼Papel e caneta na mão que a conta vai começar bebê!🎼

⭕ Faixa 1 - de 0 a 1.045,00 - 7,5% - Parcela a Deduzir - 0,000

⭕ Faixa 2 - de 1.045,01 até 2.089,60 - 9% - Parcela a Deduzir - 15,675

⭕ Faixa 3 - de 2.089,61 até 3.134,40 - 12% - Parcela a Deduzir - 78,363

⭕ Faixa 4 - de 3.134,41 até 6.101,06 - 14% - Parcela a Deduzir - 141,051

Colocando em prática...

1⃣ Exemplo - O salário da Jeni Oráculo, funcionária da empresa Expert é R$ 1.950,73. Qual será o valor do seu INSS?

Primeiro encontramos a faixa: 

⭕Faixa 2 = 9%  

🔢Cálculo: 

R$ 1.950,73 x 9% = 175,5657

Agora pegamos o valor encontrado 175,5657 e deduzimos a parcela conforme alíquota:

💲175,5657 - 15,675 (Parcela a Deduzir Faixa 2) = 159,8907

🚨Aqui está o grande detalhe! 

Vocês já devem terem percebido e devem estar se perguntando: "Mas porque as parcelas a deduzir estão com 3 casas decimais e porque não trunquei apenas para duas casas decimais quando fiz o cálculo da redução, certo?

Porque esse é o detalhe! O resultado dessa operação acima, é que irei truncar na segunda casa decimal, logo teremos um valor a descontar de INSS da funcionária Jení Oráculo de:

Resultado: 159,8907 que truncado teremos:

💸 159,89 (INSS a Descontar)

Então teríamos o seguinte contra cheque:

Salário Base: 1.950,73

INSS: 159,89

Líquido a Receber: R$ 1.790,84

2⃣Exemplo: O salário do Guizito Sabemuito, funcionário da empresa Professor Responde é R$ 3050,00. Qual será o valor do seu INSS?

Primeiro encontramos a faixa: 

⭕Faixa 3 = 12%  

🔢Cálculo: 

R$ 3.050,00 x 12% = 366,00

Agora pegamos o valor encontrado 366,00 e deduzimos a parcela conforme alíquota:

💲366,00 - 78,363 (Parcela a Deduzir Faixa 3) = 287,637

Truncando na segunda casa decimal, logo teremos um valor a descontar de INSS do funcionário Guizito Sabemuito de:

💸 287,63 (INSS a Descontar)

Então teríamos o seguinte contra cheque:

Salário Base: 3.050,00

INSS: 287,63

Líquido a Receber: R$ 2.762,37

3⃣Exemplo: O salário da Emendinha Coisaloca, funcionária da empresa Constitucional Cento e Três é R$ 5.205,55. Qual será o valor do seu INSS?

Primeiro encontramos a faixa: 

⭕Faixa 4 = 14%  

🔢Cálculo: 

 R$ 5.205,55 x 14% = 728,777‬

Agora pegamos o valor encontrado 728,777‬ e deduzimos a parcela conforme alíquota:

💲728,777‬ - 141,051 (Parcela a Deduzir Faixa 4) = 587,726

Truncando na segunda casa decimal, logo teremos um valor a descontar de INSS da funcionária Emendinha Coisaloca de:

💸 587,72 (INSS a Descontar)

Então teríamos o seguinte contra cheque:

Salário Base: 5.205,55

INSS: 587,72

Líquido a Receber: R$ 4.617,83‬

📍Para aqueles que recebem até R$ 1.045,00 você aplica a alíquota 7,5% direto e não tem parcela a deduzir, logo se o salário é:

💲R$ 1.045,00 x 7,5% = 78,37 (Desconto de INSS)

📍Para aqueles que recebem acima de R$ 6.101,06 você aplica o teto máximo, logo se o salário é:

💲R$ 7.210,25 = Teto Máximo = R$713,08 (Desconto do INSS).

Aí você deve estar se perguntando... De onde essa "doida" tirou essa parcela a deduzir, certo? Para você que quer ir além e quer entender de onde eu tirei isso, vem aqui...

Eu te conto! Vamos lá desvendar o mistério!

Observe a Tabela Progressiva:

Faixa 1 - Até R$ 1.045,00                          - 7,5%

Faixa 2 - Entre R$ 1.045,00 e R$ 2.089,60 - 9%⤴ = 1,5

Faixa 3 - Entre R$ 2.089,61 e R$ 3.134,40 - 12%⤴ = 3

Faixa 4 - Entre R$ 3.134,41 e R$ 6.101,06 - 14%⤴ = 2

1⃣De onde eu tirei a primeira parcela a deduzir?

 1045,00 x 1,5% = 15,675 

💢De onde eu tirei esse 1,5%?

Esse 1,5% é o resultado de 9% - 7,5% = 1,5%. Alíquota posterior menos a anterior.

2⃣De onde eu tirei a segunda parcela a deduzir?

2089,60 x 3% = 62,688 + 15,675 = 78,363 

💢De onde eu tirei esse 3%?

Esse 3% é o resultado de 12% - 9%.

🔢Como cheguei ao calculo da segunda parcela?

2089,60 x 3% = 62,688 + 15,675 (Primeira Parcela a Deduzir), já que é progressiva = 78,363

3⃣De onde eu tirei a terceira parcela a deduzir?

3134,40 x 2% = 62,688 + 62,688 + 15,675 = 141,051 

💢De onde eu tirei esse 2%?

Esse 2% é o resultado de 14% - 12%.

🔢Como cheguei ao calculo da terceira parcela?

3134,40 x 2% = 62,688 + 62,688 + 15,675 (Terceira parcela a deduzir + Segunda Parcela a Deduzir + Primeira Parcela a Deduzir), já que é progressiva = 141,051

❇Os pró labores, autônomos, segue os 11% (se nada mudar até então).

Ufaaaa!!!! Depois de tantos cálculos, me conta! Quero saber... Com a parcela a deduzir, descomplicou agora para você? Para mim agora ficou lindo! 

E com essa lindeza de parcela a deduzir, vou dar para vocês dois presentes, porque eu sou dessas!rsrsrs...

1 - 🎁: Querem uma tabela completa (IRRF, INSS, Salário Família) com as novas alíquotas para ir se acostumando com os valores?

Acesse o link abaixo e baixe a sua!

🔵Link: https://bit.ly/2w3JqsI

2 - 🎁: Querem uma calculadora "massa" que já te dar o valor certinho do INSS conforme tabela progressiva? Meu brother "Buda Neto" desenvolveu essa maravilha para nós!

Acesse o link abaixo e faça seu cálculo:

🔵Link: http://budaneto.com.br/euzabispo/

Um abraço!

Pollyana Tibúrcio🤜🤛😘

Prof.ª. Parceira EB Treinamentos

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