Jair - Fórmula Postado 2 de Abril de 2020 Tópicos Que Criei: 885 Tópicos/Dia: 0.13 Meu Conteúdo: 8.802 Conteúdo/Dia: 1.34 Reputação: 291 Pontos/Conquistas: 106.268 Conteúdo Resolvido: 0 Dias Ganho: 185 Status: Offline Idade: 51 Dispositivo: Windows Denunciar Compartilhar Postado 2 de Abril de 2020 Medida Provisória 927 - Adequações e Alternativas Trabalhistas – COVID-19 Devido ao cenário atual que estamos enfrentando com o Covid-19, foi publicada pelo poder executivo a Medida Provisória n° 927/2020 trazendo algumas medidas trabalhistas, que poderão ser adotadas pelos empregadores para preservação do emprego e da renda, durante o enfrentamento do estado de calamidade pública . O disposto nesta MP se aplica enquanto perdurar o estado de calamidade pública reconhecida pelo ( decreto legislativo n° 6/2020). E para fins trabalhistas, constitui hipótese de força maior, conforme determina o art.501 da CLT. Durante o estado de calamidade pública, o empregado e o empregador poderão celebrar acordo individual escrito, a fim de garantir a permanência do vínculo empregatício, tal acordo terá predomínio sobre os demais instrumentos normativos, legais e negociais, respeitados os limites estabelecidos na Constituição. Para enfrentamento dos efeitos econômicos decorrentes do estado de calamidade pública e para preservação do emprego e da renda, poderão ser adotadas pelos empregadores, dentre outras, as seguintes medidas: O teletrabalho; A antecipação de férias individuais; A concessão de férias coletivas; O aproveitamento e a antecipação de feriados; O banco de horas; A suspensão de exigências administrativas em segurança e saúde no trabalho; O direcionamento do trabalhador para qualificação; e O diferimento do recolhimento do Fundo de Garantia do Tempo de Serviço - FGTS. Para detalhes sobre as medidas que poderão ser adotadas, a equipe de Consultoria de Segmentos da TOTVS preparou uma página detalhando cada medida: https://www.totvs.com/blog/fiscal-clientes/adequacoes-e-alternativas-trabalhistas-covid-19/ Aplicação da MP no produto No momento não há atualização de patches para adequação do produto. Abaixo criamos um passo a passo para apoiar ao cliente na adoção da MP 927. As principais alterações trabalhistas promovidas pela MP 927 são as seguintes: I. Teletrabalho (artigos 4º e 5º) Não houve alterações no produto. II. Antecipação de férias individuais (artigos 6º a 10º) Conforme a MP 927, Durante o estado de calamidade pública a que se refere o art. 1º, o empregador informará ao empregado sobre a antecipação de suas férias a saber: Aviso até 48 horas antes: Para emissão do Aviso de férias deverá informar no cadastro de férias, no campo "Data do Aviso" data com até 48 horas que antecedem o início do gozo. Utilizar o relatório Aviso de férias do RM Reports ou relatório personalizado pelo cliente. Não pode ser inferior a 5 dias corridos: O produto exibe mensagem avisando sobre férias inferior a 5 dias. (Parâmetro “Reforma Trabalhista” deverá estar ativado). Pode antecipar mesmo se período aquisitivo não estiver completo, mediante a acordo individual: MP927 - Antecipação de Férias Individuais. MP927 - Antecipação de Férias Globais. Grupo de Risco terão prioridade para antecipar férias: Não houve alterações no produto. Profissionais da Saúde ou de serviços essenciais podem ter férias ou Licenças não remuneradas interrompidas: Similar ao processo de interrupção de férias para Licença Maternidade . Maiores detalhes veja como proceder no link: Licença Maternidade interrompendo férias. ⅓ de férias podem ser pagas até Dezembro/20 se o empregador desejar: MP927 - Adicional de Férias. Férias podem ser pagas até o quinto dia útil do mês subsequente ao início do gozo das férias: Ao cadastrar as férias, deverá informar no campo "Data de Pagto" a data até o quinto dia útil do mês subsequente ao início de gozo de férias. Na Rescisão considerar eventuais ⅓ de férias que não foram pagos ainda e Desconto de férias antecipadas quando o empregado não possui período aquisitivo: Em breve publicaremos nota sobre esse tema. III. Concessão de férias coletivas (artigos 11 e 12): Conforme a MP 927, durante o estado de calamidade pública a que se refere o art. 1º, o empregador poderá, a seu critério, conceder férias coletivas. No módulo TOTVS Folha de Pagamento não houve alterações no produto. Veja maiores detalhes no link abaixo: MP927 - Concessão de Férias Coletivas IV. Aproveitamento e antecipação de feriados (artigo 13): Art. 13. Durante o estado de calamidade pública, os empregadores poderão antecipar o gozo de feriados não religiosos federais, estaduais, distritais e municipais e deverão notificar, por escrito ou por meio eletrônico, o conjunto de empregados beneficiados com antecedência de, no mínimo, quarenta e oito horas, mediante indicação expressa dos feriados aproveitados. 1º Os feriados a que se refere o caput poderão ser utilizados para compensação do saldo em banco de horas. 2º O aproveitamento de feriados religiosos dependerá de concordância do empregado, mediante manifestação em acordo individual escrito. MP927 - Troca Feriado V. Banco de horas (artigo 14): Durante o estado de calamidade pública a que se refere o art. 1º, ficam autorizadas a interrupção das atividades pelo empregador e a constituição de regime especial de compensação de jornada, por meio de banco de horas, em favor do empregador ou do empregado, estabelecido por meio de acordo coletivo ou individual formal, para a compensação no prazo de até dezoito meses, contado da data de encerramento do estado de calamidade pública. 1º A compensação de tempo para recuperação do período interrompido poderá ser feita mediante prorrogação de jornada em até duas horas, que não poderá exceder dez horas diárias. 2º A compensação do saldo de horas poderá ser determinada pelo empregador independentemente de convenção coletiva ou acordo individual ou coletivo. MP927 - Banco de Horas VI. Suspensão de exigências administrativas em segurança e saúde no trabalho (artigos 15 a 17). Em breve publicaremos nota sobre esse tema. VII. Diferimento do recolhimento do FGTS (artigos 19 a 25). Em breve publicaremos nota sobre esse tema. OBS: As orientações acima não se aplicam ao Portal RH Online. Links diretos das documentações MP927 - Antecipação de Férias Individuais MP927 - Antecipação de Férias Globais MP927 - Licença Maternidade interrompendo férias MP927 - Adicional de Férias MP927 - Concessão de Férias Coletivas MP927 - Troca Feriado MP927 - Banco de Horas Fonte: https://tdn.totvs.com/ (Criado por Shirley Martins Muniz, última alteração por Donaldson Araujo Nunes em 26 mar, 2020) 1 Citar Link para comentar Compartilhar em outros sites Mais opções de compartilhamento...
Jair - Fórmula Postado 13 de Abril de 2020 Tópicos Que Criei: 885 Tópicos/Dia: 0.13 Meu Conteúdo: 8.802 Conteúdo/Dia: 1.34 Reputação: 291 Pontos/Conquistas: 106.268 Conteúdo Resolvido: 0 Dias Ganho: 185 Status: Offline Idade: 51 Dispositivo: Windows Autor Denunciar Compartilhar Postado 13 de Abril de 2020 Medidas Provisórias - Adequações e Alternativas Trabalhistas – COVID-19 (Oficial site TOTVS) https://tdn.totvs.com/pages/releaseview.action?pageId=544709221 Citar Link para comentar Compartilhar em outros sites Mais opções de compartilhamento...
GABRIELASKALATY Postado 20 de Abril de 2020 Tópicos Que Criei: 0 Tópicos/Dia: 0 Meu Conteúdo: 1 Conteúdo/Dia: 0.00 Reputação: 0 Pontos/Conquistas: 5 Conteúdo Resolvido: 0 Dias Ganho: 0 Status: Offline Denunciar Compartilhar Postado 20 de Abril de 2020 Olá Jair, tudo bem? Você tem alguma informação sobre parametrizações no sistema para o abono pecuniário ser pago somente em dezembro, assim como 1/3 de férias? Citar Link para comentar Compartilhar em outros sites Mais opções de compartilhamento...
Jair - Fórmula Postado 20 de Abril de 2020 Tópicos Que Criei: 885 Tópicos/Dia: 0.13 Meu Conteúdo: 8.802 Conteúdo/Dia: 1.34 Reputação: 291 Pontos/Conquistas: 106.268 Conteúdo Resolvido: 0 Dias Ganho: 185 Status: Offline Idade: 51 Dispositivo: Windows Autor Denunciar Compartilhar Postado 20 de Abril de 2020 Não foi foi divulgado nada até então, mas por fórmulas será possível fazer a leitura desses valores para o pagamento. Citar Link para comentar Compartilhar em outros sites Mais opções de compartilhamento...
Posts Recomendados
Participe da conversa
Você pode postar agora, e se registrar mais tarde. Se você tiver uma conta, faça o login agora para postar com sua conta.