Jair - Fórmula Postado 13 de Maio de 2020 Tópicos Que Criei: 885 Tópicos/Dia: 0.13 Meu Conteúdo: 8.802 Conteúdo/Dia: 1.34 Reputação: 291 Pontos/Conquistas: 106.268 Conteúdo Resolvido: 0 Dias Ganho: 186 Status: Offline Idade: 51 Dispositivo: Windows Denunciar Compartilhar Postado 13 de Maio de 2020 Hoje, foi publicada a Instrução Normativa RFB nº 1.950/2020, que trata da prorrogação do prazo de entrega da Escrituração Contábil Digital (ECD) referente ao ano-calendário 2019 e a situações especiais de janeiro a junho de 2020. INSTRUÇÃO NORMATIVA Nº 1.950, DE 12 DE MAIO DE 2020 Prorroga o prazo de apresentação da Escrituração Contábil Digital (ECD) referente ao ano-calendário de 2019. O SECRETÁRIO ESPECIAL DA RECEITA FEDERAL DO BRASIL, no uso da atribuição que lhe confere o inciso III do art. 327 do Regimento Interno da Secretaria Especial da Receita Federal do Brasil, aprovado pela Portaria MF nº 430, de 9 de outubro de 2017, e tendo em vista o disposto no § 3º do art. 11 da Lei nº 8.218, de 29 de agosto de 1991, no art. 16 da Lei nº 9.779, de 19 de janeiro de 1999, no art. 2º do Decreto nº 6.022, de 22 de janeiro de 2007 e no art. 5º da Instrução Normativa RFB nº 1.774, de 22 de dezembro de 2017, resolve: Art. 1º O prazo para transmissão da Escrituração Contábil Digital (ECD) previsto no art. 5º da Instrução Normativa RFB nº 1.774, de 22 de dezembro de 2017, referente ao ano-calendário de 2019, fica prorrogado, em caráter excepcional, até o último dia útil do mês de julho de 2020, inclusive nos casos de extinção, incorporação, fusão e cisão total ou parcial da pessoa jurídica. Art. 2º Esta Instrução Normativa entra em vigor na data de sua publicação no Diário Oficial da União. JOSÉ BARROSO TOSTES NETO Fonte: http://sped.rfb.gov.br/pagina/show/5341 Citar Link para comentar Compartilhar em outros sites Mais opções de compartilhamento...
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