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Salario Maternidade


Visitante Athaufo Ereira (não cadastrado)

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Visitante Athaufo Ereira (não cadastrado)

Galera, curtem só essa!!!

Nos meses anteriores eu lançava o salario maternidade (MOVIMENTO|FOLHA DE PAGAMENTO| LANCAMENTOS AUTOMATICOS|LICENCA MATERNIDADE) e o sistema lancava o evento 0017 - Licenca Maternidade com 30 dias. Porem, este mes, nao sei porque esta lancando 31 dias. Alguem poderia me dizer onde eu encontro este parametro para dias de licenca maternidade?

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Athaufo

Boa Noite

A Regra de salário Maternidade é conforme o número de dias do mês, ou seja mês de 28, 29, 30 e 31.

Pois a licença maternidade é composta por 120 dias.

Veja Parâmetro em Opções \ Par. RM Labore \ Par. Cálculo

Calcula salário maternidade conforme SEFIP

Caso este parâmetro seja marcado, o sistema ira calcular a remuneração proporcional considerando o mês calendário (28, 29, 30 ou 31 dias), conforme cálculo do SEFIP. O valor do Salário Maternidade será a Base de licença maternidade dividido pelo número de dia do mês (de acordo com o parâmetro), multiplicado pelo número de dias de licença no mês.

Copyright © 2006 - RM Sistemas S.A.

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Conheço exatamente essa mesma regra acima. Agora, sei lá, não lembro agora, mas não tem nada no sindicato que "force" pra lançar sempre 30 dias ? Creio que não, mas não custa dar uma olhada lá...

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Desmarcando o Parâmetro o sistema considera 30 dias !

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Essa regra é antiga e foi criada justamente para que nao prejudicasse a funcionaria nos meses com mais ou menos dias referente a sua saida. Como o pagamento e adiantado pela empresa e posteriormente restituido sugiro que desabilite.

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Athaufo, e ai resolveu ??

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Passei por este problema tb, liguei na RM e eles disseram que a maternidade é paga por dia e não por mês, dicordei pois minha funcionária era mensalista, para evitar o desgate atrás de legislação para esclarecer o cálculo tomei minha própria descisão alterando o valor manualmente para 30 dias de maternidade. O importante é ter 120 dias de salário e de afastamento, respeitando sempre os dias do mês para mensalista 30 dias, assim como acontece com funcionários mensalistas no cálculo das férias.

Como disse tomei está decisão pois tenho poucos casos de afastamento e não valeria a pena perder muito tempo na solução, mas caso vc tenha que explicar o cálculo sem alteração manual o ideal era enteder como o SEFIP e o INSS trata os afastamentos por maternidade.

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Por curiosidade, trigger para que?

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É mesmo, não entendi também...

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  • 5 semanas depois...

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Athaufo,

Ao alterar o valor, você não fica com diferenças no SEFIP ? Entre o que é declarado para a previdência como dedução e o que você realmente está deduzindo ?

Tenho essa curiosidade, uma vez que você alterou o valor de forma "manual".

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  • 3 meses depois...

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Cliente quer utilizar salário maternidade sobre 30 dias, independentemente da quantidade de dias de uma competência (28, 30, 31...).

Pelo que sei, o RM LABORE não disponibiliza esta opção, a não ser que o usuário lance o valor do salário maternidade manualmente.

Alguém possui o embasamento legal para essa questão ?

Outra coisa, caso o cliente queira utilizar 30 dias, qual a melhor forma de parametrizar no sistema ?

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Já trabalhei lá no suporte, e a orientação é esta mesmo: salário maternidade contam como dias corridos, e não mês comercial.

Isso embasado em interpretação do IOB.

Agora fica à vontade quem quiser colocar 30 dias ao invés de 31.

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A orientação é seguir os mesmos padrões da Sefip, pois ao enviar as informações elas podiam se tornar divergentes. A questão de salário maternidade é bastante suscetivel a fiscalizações.

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