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Livro Eletronico - Ato COTEPE n.° 35/2005


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Pessoal que utiliza o RM Liber nós estado do Distrito Federal e os Estados de Goiás, Sergipe, Pernambuco, Rio Grande do Norte, Ceará;

Inicialmente era para entra em vigor em Janeiro de 2006 porem foi adiada para 1 de Outubro verifiquem em suas Secretarias de Fazenda quando entrara em vigor.

Ato COTEPE n.° 35/2005

ATO COTEPE Nº 35, DE 17 DE JUNHO DE 2005

DOU 13.07.2005

Dispõe sobre as especificações técnicas para a geração, o armazenamento e o envio de arquivos em meio digital relativos aos registros de documentos fiscais, livros fiscais, lançamentos contábeis, demonstrações contábeis, documentos de informação econômico-fiscais e outras informações de interesse do fisco.

O Secretário Executivo do Conselho Nacional de Política Fazendária - CONFAZ, por este ato, informa que a Comissão Técnica Permanente do ICMS - COTEPE/ICMS, na sua 120ª reunião ordinária, realizada nos dias 15 a 17 de abril de 2005, instituiu normas técnicas correspondentes a arquivo digital contendo informações de interesse do Fisco.

Art. 1º Fica instituído, nos termos do Anexo Único, o Manual de Orientação do Leiaute Fiscal de Processamento de Dados, a que se refere a cláusula décima oitava do Convênio ICMS 57/95, que deve ser observado pelos contribuintes do ICMS para a geração, o armazenamento e o envio de arquivos em meio digital relativos a documentos fiscais, livros fiscais, lançamentos contábeis, demonstrações contábeis, documentos de informação econômico-fiscais e outras informações de interesse do Fisco.

Art. 2º Este ato entra em vigor na data de sua publicação no Diário Oficial da União, produzindo efeitos em relação a fatos geradores ocorridos a partir de:

I - 1º de janeiro de 2006, para a Secretaria da Receita Federal, o Distrito Federal e os Estados de Goiás, Sergipe, Pernambuco, Rio Grande do Norte, Ceará;

II - 1º de janeiro de 2007, para os Estados de Santa Catarina, Alagoas, Mato Grosso, Piauí, Minas Gerais, São Paulo;

III - 1º de janeiro de 2008, para os Estados do Rio de Janeiro, Tocantins, Rio Grande do Sul, Amapá, Bahia, Espírito Santo, Paraná, Amazonas.

MANUEL DOS ANJOS MARQUES TEIXEIRA

Ato COTEPE Nº 70/2005

ATO COTEPE/ICMS Nº 70, DE 2 DE DEZEMBRO DE 2005

DOU 09.12.2005

Dá nova redação ao Manual de Orientação do Leiaute Fiscal de Processamento de Dados, instituído pelo Anexo Único do Ato Cotepe nº 35/05, de 5 de julho de 2005.

O Secretário Executivo do CONFAZ, no uso de suas atribuições que lhe confere o art. 12, XIII, do Regimento da COTEPE/ICMS, de 12 de dezembro de 1997, por este ato, torna público que a Comissão Técnica Permanente do ICMS - COTEPE/ICMS, na sua 123ª reunião ordinária, realizada nos dias 29 de novembro de 2005 a 1º de dezembro de 2005, em Brasília, DF, resolveu:

Art. 1º O Manual de Orientação do Leiaute Fiscal de Processamento de Dados, instituído pelo Anexo Único do Ato Cotepe nº 35/05, de 5 de julho de 2005, que dispõe sobre as especificações técnicas para a geração, o armazenamento e o envio de arquivos em meio digital relativos aos registros de documentos fiscais, livros fiscais, lançamentos contábeis, demonstrações contábeis, documentos de informação econômico-fiscais e outras informações de interesse do fisco, passa a vigorar com a redação do Anexo Único a este ato.

Art. 2º Este ato entra em vigor na data de sua publicação no Diário Oficial da União.

MANUEL DOS ANJOS MARQUES TEIXEIRA

ANEXO ÚNICO

MANUAL DE ORIENTAÇÃO DO LEIAUTE FISCAL DE PROCESSAMENTO DE DADOS APRESENTAÇÃO

Este manual visa orientar a geração em arquivo digital dos dados concernentes à emissão de documentos, escrituração de livros fiscais, lançamentos contábeis, guias e relatórios fiscais e outros documentos de informação correlatos pela pessoa jurídica inscrita no cadastro do respectivo órgão.

O Leiaute Fiscal de Processamento de Dados está organizado em blocos de informações que, por sua vez, estão organizados em registros que contém dados.

Os blocos, ainda, são dispostos no arquivo por tipo de documento, por forma de entrega ou por órgão.

O arquivo digital será gerado na seguinte forma:

Registro 0000. abertura do arquivo Bloco 0. Identificação e referências (registros de tabelas)

Blocos de A a Z - Informações fiscais (registros de dados)

Blocos de 1 a 9. Informações especiais (registros de dados)

Registro 9999. encerramento do arquivo ou ainda:

Registro 0000. abertura do arquivo Registro 0001. abre o Bloco 0

Registros 0005 a 0980: informa os dados Registro 0990. encerra o Bloco 0 ...

Registro 9001. abre o Bloco 9

Registros 9005 a 9980: informa os dados Registro 9990. encerra o Bloco 9

Registro 9999. encerramento do arquivo Os registros de dados contidos nos blocos de informações do Leiaute Fiscal de Processamento de Dados estão organizados na forma hierárquica (PAI-FILHO).

Registro 0000. abertura do arquivo Registro 0001. abre o Bloco 0

Registros 0005 a 0980: informa os dados (tabelas de referência)

Registro 0990. encerra o Bloco 0 ...

Registro C001. abre o Bloco C

Registros C005. dados do documento 001 (Registro PAI)

Registros C010. detalhe 1 (item 1) do documento 001 (Registro FILHO)

Registros C010. detalhe 2 (item 2) do documento 001 (Registro FILHO)

Registros C005. dados do documento 00N (Registro PAI)

Registros C010. detalhe 1 (item 1) do documento 00N (Registro FILHO)

Registros C010. detalhe 2 (item 2) do documento 00N (Registro FILHO) ...

Registros C010. detalhe n (item n) do documento 00N (Registro FILHO)

Registro C990. encerra o Bloco C...

Registro Z001. abre o Bloco Z

Registros Z005 a Z980: informa os dados Registro Z990. encerra o Bloco Z...

Registro 9001. abre o Bloco 9

Registros 9005 a 9980: informa os dados Registro 9990. encerra o Bloco 9

Registro 9999. encerramento do arquivo

APÊNDICE A - DAS INFORMAÇÕES DE REFERÊNCIA

1- INFORMAÇÕES GERAIS

1.1- GERAÇÃO

A pessoa jurídica, de acordo com a legislação pertinente, está sujeita a gerar e prestar informações fiscais referentes à totalidade das operações de entradas e de saídas, das aquisições e das prestações, dos lançamentos realizados nos exercícios fiscais de apuração e de outros documentos de informação correlatos, em arquivo digital de acordo com as especificações indicadas neste manual. O conteúdo que serviu de base para extração destas informações deverá ser armazenado pelo prazo decadencial do tributo do qual é sujeito passivo ou pelo prazo que dispuser a legislação pertinente, observados os requisitos de autenticidade e segurança.

1.2- FORMA, LOCAL E PRAZO DE ENTREGA

A pessoa jurídica, de acordo com as especificações indicadas neste manual, está obrigada a prestar informações fiscais em meio digital, cujos prazos, formas, locais de entrega serão regulados por legislação de cada órgão solicitante.

1.2.1- O arquivo gerado poderá ser composto de um ou mais blocos de informações.

1.2.2- Cada órgão poderá exigir que o arquivo digital seja previamente consistido por programa validador por ele fornecido.

2- REFERÊNCIAS PARA O PREENCHIMENTO DO ARQUIVO

2.1- DADOS TÉCNICOS DE GERAÇÃO DO ARQUIVO

2.1.1- Características do arquivo digital:

a) Arquivo no formato texto, codificado em ASCII - ISO 8859-1 (Latin-1), não sendo aceitos campos compactados (packed decimal), zonados, binários, ponto flutuante (float point), etc., ou quaisquer outras codificações de texto, tais como EBCDIC;

B) Arquivo com organização hierárquica, assim definida pela citação do nível hierárquico ao qual pertence cada registro;

c) Os registros são sempre iniciados na primeira coluna (posição

1) e têm tamanho variável;

d) A linha do arquivo digital deve conter os campos na exata ordem em que estão listados nos respectivos registros;

e) Ao início e ao final de cada campo (incluídos o primeiro e o último de cada registro) deve ser inserido o caractere delimitador “|”(Pipe ou Barra Vertical: caractere 124 da Tabela ASCII);

f) O caractere delimitador “|” (Pipe) não deve ser incluído como parte integrante do conteúdo de quaisquer campos numéricos ou alfanuméricos;

g) Todos os registros devem conter no final de cada linha do arquivo digital, após o caractere delimitador Pipe acima mencionado, os caracteres “CR” (Carriage Return) e “LF” (Line Feed) correspondentes a “retorno do carro” e “salto de linha” (CR e LF: caracteres 13 e 10, respectivamente, da Tabela ASCII).

Exemplo (campos do registro): 1º 2º 3º 4º

REG; NOME; CNPJ; IE

|I550|José Silva & Irmãos Ltda|

60001556000257|01238578455|CRLF

|I550|Maurício Portugal S.A||2121450|CRLF

|I550|Armando Silva ME|99222333000150||CRLF

h) Na ausência de informação, o campo vazio (campo sem conteúdo; nulo; null) deverá ser iniciado com caractere “|” e imediatamente encerrado com o mesmo caractere “|” delimitador de campo.

Exemplo (conteúdo do campo)

§Campo alfanumérico: José da Silva & Irmãos Ltda -> |José da Silva & Irmãos Ltda|

§Campo numérico: 1234,56 -> |1234,56|

§Campo numérico ou alfanumérico vazio -> ||

Exemplo (campo vazio no meio da linha)

§|123,00||123654788000354|

Exemplo (campo vazio em fim de linha)

§||CRLF

2.2- REGRAS GERAIS DE PREENCHIMENTO

Esta seção apresenta as regras que devem ser respeitadas em todos os arquivos gerados, quando não excepcionadas por regra específica referente a um dado registro e explicitada em suas observações.

O Fisco poderá, a seu critério, estabelecer, além das regras gerais aqui expostas, regras específicas.

2.2.1- As informações referentes aos documentos deverão ser prestadas sob o enfoque do informante, tanto no que se refere às operações de entradas ou aquisições quanto no que se refere às operações de saída ou prestações.

Exemplo (operação sob o ponto de vista do informante):

§Códigos do item -> devem-se sempre registrar com códigos próprios os itens das operações de entradas ou aquisições, bem como das operações de saída ou prestações (no relacionamento entre itens componentes devem ser observados os registros que se referem à Tabela de Identificação do Item e à respectiva tabela de Mercadoria Componente/Relação Insumo/Produto);

§Códigos de tributação -> devem-se sempre registrar, nas operações de entradas ou aquisições, os códigos de tributação indicando a modalidade de tributação própria do informante;

§Códigos de operação -> devem-se sempre registrar, nas operações de entradas ou aquisições, os códigos de operação que devam ser escriturados nos livros pertinentes. Os valores informados devem seguir o desdobramento do código, se houver.

2.2.1.1- As informações relativas aos livros fiscais devem respeitar a legislação pertinente.

2.2.2- Formato dos campos:

a) ALFANUMÉRICO: representados por “C” - todos os caracteres das posições da Tabela ASCII, excetuados os caracteres “|”(Pipe ou Barra Vertical: caractere 124 da Tabela ASCII) e os nãoimprimíveis (caracteres 00 a 31 da Tabela ASCII);

B) NUMÉRICO: representados por “N” - algarismos das posições de 48 a 57 da Tabela ASCII.

2.2.3- Regras de preenchimento dos campos com conteúdo alfanumérico ©:

a) Todos os campos alfanuméricos terão tamanho máximo de 255 caracteres, exceto se houver indicação distinta.

Exemplo

COD_INF_OBS C -

TXT C 65536

2.2.4- Regras de preenchimento dos campos com conteúdo numérico nos quais há indicação de casas decimais:

a) Deverão ser preenchidos sem os separadores de milhar, sinais ou quaisquer outros caracteres (tais como: “.” “-“ “%”), devendo a vírgula ser utilizada como separador decimal (Vírgula: caractere 44 da Tabela ASCII);

B) Não há limite de caracteres para os campos numéricos;

c) Deve ser observada a quantidade de casas decimais que constar no respectivo registro;

d) Os valores percentuais devem ser preenchidos desprezando-se o símbolo (%), sem nenhuma convenção matemática.

Exemplo (valores monetários, quantidades, percentuais, etc):

§$ 1.129.998,99 -> |1129989,99|

§1.255,42 -> |1255,42|

§234,567 -> |234,567|

§10.000 -> |10000|

§10.000,00 -> |10000| ou |10000,00|

§17,00 % -> |17,00| ou |17|

§18,50 % -> |18,5| ou |18,50|

§30 -> |30|

§1.123,456 Kg -> |1123,456|

§0,010 litros -> |0,010|

§0,00 -> |0| ou |0,00|

§0 -> |0|

§campo vazio -> ||

2.2.5- Regras de preenchimento de campos numéricos (N) cujo conteúdo representa data:

a) Devem ser informados conforme o padrão “diamêsano” (ddmmaaaa), excluindo-se quaisquer caracteres de separação (tais como: “.”, “/“, “-”, etc);

Exemplo (data):

§01 de Janeiro de 2005 -> |01012005|

§11.11.1911 -> |11111911|

§21-03-1999 -> |21031999|

§09/08/04 -> |09082004|

§campo vazio -> ||

2.2.6- Regras de preenchimento de campos numéricos (N) cujo conteúdo representa período:

a) Devem ser informados conforme o padrão “mêsano” (mmaaaa), excluindo-se quaisquer caracteres de separação (tais como: “.”, “/“, “-”, etc);

Exemplo (período):

§Janeiro de 2005 -> |012005|

§11.1911 -> |111911|

§03-1999 -> |031999|

§08/04 -> |082004|

§campo vazio -> ||

2.2.7- Regras de preenchimento de campos numéricos (N) cujo conteúdo representa exercício:

a) Devem ser informados conforme o padrão “ano” (aaaa);

Exemplo (ano/exercício):

§2005 -> |2005|

§911 -> |1911|

§99 -> |1999|

§04 -> |2004|

§campo vazio -> ||

2.2.8- Regras de preenchimento de campos numéricos (N) cujo conteúdo representa hora:

a) Devem ser informados conforme o padrão “horaminutosegundo” (hhmmss), excluindo-se quaisquer caracteres de separação (tais como: “.”, “:“, “-” “ ”, etc);

Exemplo (hora):

§09:13:17 -> |091317|

§21:13:17 -> |211317|

§00:00:00 -> |000000|

§00:00:01 -> |000001|

§campo vazio -> ||

2.3- NÚMEROS, CARACTERES OU CÓDIGOS DE IDENTIFICAÇÃO

2.3.1- Os campos com conteúdo numérico nos quais se faz necessário registrar números ou códigos de identificação (CNPJ, CPF, CEI, NIT e SUFRAMA, dentre outros) deverão seguir a regra de formação definida pelo respectivo órgão regulador. Estes campos deverão ser informados com todos os dígitos, inclusive os zeros (0) à esquerda. As máscaras (caracteres especiais de formatação, tais como: “.”, “/“, “-”, etc) não devem ser informadas.

a) Os campos numéricos cujo tamanho é expresso na coluna própria deverão conter exatamente a quantidade de caracteres indicada.

Exemplo (campos numéricos com indicação de tamanho):

CNPJ N 014

CPF N 011

CEI N 012

NIT N 011

COD_MUN N 007

SUFRAMA N 009

Exemplo (campos numéricos com indicação de tamanho):

§CNPJ: 123.456.789/0001-10 -> |123456789000110|

§CNPJ: 000.456.789/0001-10 -> |000456789000110|

§CPF: 882.440.449-40 -> |88244044940|

§CPF: 002.333.449-40 -> |00233344940|

§campo vazio -> ||

2.3.2- Os campos com conteúdo alfanumérico nos quais se faz necessário registrar números ou códigos de identificação (IE, IM, dentre outros) deverão seguir a regra de formação definida pelo respectivo órgão regulador. Estes campos deverão ser informados com todos os dígitos, incluindo os zeros (0) à esquerda, quando exigido pelo órgão. As máscaras (caracteres especiais de formatação, tais como: “.”, “/“, “-”, etc) não devem ser informadas.

a) Os campos que contiverem informações sobre números ou códigos de identificação com conteúdo alfanumérico devem obedecer à quantidade de caracteres estabelecida pelo respectivo órgão reg ulador.

Exemplo (números ou códigos de identificação com conteúdo alfanumérico):

IE C -

IM C -

Exemplo (números ou códigos de identificação com conteúdo alfanumérico):

§IE: 129.876.543.215-77 -> |12987654321577|

§IE: 04.123.123-7 -> |041231237|

§IM: 876.543.219-21 -> |00087654321921|

§campo vazio -> ||

2.3.3- Os campos nos quais se faz necessário registrar algarismos ou caracteres que identifiquem ou façam parte da identificação de documento ou equipamento fiscal (SER, SUB, ECF_NUM, etc) deverão ser informados com todos os dígitos válidos.

As máscaras (caracteres especiais de formatação, tais como: “.”, “/“, “-”, etc) não devem ser informadas.

a) Os campos que contiverem informações com algarismos ou caracteres que façam parte da identificação de documento ou equipamento fiscal devem ter o mesmo tamanho em todos os registros que se refiram a documento ou equipamento, em todos os blocos de dados e em todos os arquivos do contribuinte, conforme dispões a legislação específica.

Exemplo (algarismos ou caracteres de identificação):

SER C -

SUB N -

ECF_FAB C -

ECF_CX N -

Exemplo (algarismos ou caracteres de identificação):

§Série ©: 01 -> |01|

§Série: 2 -> |2|

§Série: C -> |C|

§Série: U -> |U|

§Série: BU -> |BU|

§Série: EU -> |EU|

§Série: U-2 -> |U2|

§Subsérie (N): 1 -> |1|

§Série/Subsérie ©/(N): D-1 -> |D|1|

§Série/Subsérie: D/ -> |D||

§Número de série do ECF ©: ZZD-8501/2004.01234 ->

|ZZD8501200401234|

§Número do caixa do ECF (N): 003 -> |3|

§campo vazio -> ||

2.3.4- Os campos nos quais se faz necessário registrar algarismos ou caracteres que identifiquem ou façam parte da identificação de objeto (documento, equipamento, arquivo, etc) (NUM_DA, NUM_PROC, NUM_ARQ, etc), excetuados os citados no item anterior, deverão seguir a regra de formação definida pelo respectivo órgão regulador, se houver. Estes campos deverão ser informados com todos os dígitos válidos, aí incluídos os caracteres especiais de formatação (tais como: “.”, “/“, “-”, etc).

a) Os campos que contiverem informações com algarismos ou caracteres que identifiquem um documento devem ter a exata quantidade de caracteres indicada no objeto original.

Exemplo (algarismos ou caracteres de identificação):

NUM_DA C -

NUM_PROC C -

NUM_ARQ C -

Exemplo (algarismos ou caracteres de identificação):

§Documento de arrecadação: 98.765-43 -> |98.765-43|

§Documento de arrecadação: A1B2C-34 -> |A1B2C-34|

§Autenticação do documento de arrecadação -> 001-

1234/02120512345 -> |001-234/02120512345|

§Número do processo: 2002/123456-78 -> |2002/123456-

78|

§Código de arquivamento: Corredor3Lote2Caixa1 -> |Corredor3Lote2Caixa1|

§Código de arquivamento: C:\Contab\Docs1999 -> |C:\Contab\

Docs1999|

§campo vazio -> ||

2.4- CÓDIGOS EM OPERAÇÕES E LANÇAMENTOS

2.4.1- As operações e os lançamentos devem ser identificados através de códigos, que deverão ser associados a tabelas externas oficiais previamente publicadas, a tabelas internas, a tabelas intrínsecas ao campo do registro informado e a tabelas elaboradas pelo informante e constantes do arquivo.

2.4.1.1- As tabelas externas criadas e mantidas por outros atos normativos e cujos códigos sejam necessários à elaboração do arquivo digital deverão seguir a codificação definida pelo respectivo órgão regulador.

Exemplo (tabelas externas):

§Tabela de Código da Operação e Prestação - CFOP;

§Tabela de Nomenclatura Comum do Mercosul - NCM;

§Tabela de Municípios do Instituto Brasileiro de Geografia e Estatística - IBGE.

2.4.1.2- As tabelas internas necessárias à elaboração do arquivo estão relacionadas no item 3 deste manual.

a) As referências a estas tabelas deverão seguir a codificação definida no respectivo item.

Exemplo (tabelas internas):

§Tabela Finalidade

§Tabela Documentos Fiscais do ICMS

§Tabela Classe de Consumo de Energia Elétrica

2.4.1.3- Os indicadores, tabelas intrínsecas ao campo do registro informado, devem conter as referências necessárias à elaboração do arquivo digital.

a) As referências a estas tabelas deverão seguir a codificação definida no respectivo campo.

Exemplo (indicadores):

IND_DA D Indicador de movimento:, 0- Bloco com dados informados;, 1- Bloco sem dados informados

IND_TIT Indicador do tipo de título de crédito:, 00- Duplicata;, 01- Cheque;, 02- Promissória;, 03- Recibo;, 99- Outros (descrever)

2.4.2- São tabelas elaboradas pelo informante:

2.4.2.1- Tabela de Cadastro de Participantes: O código referente ao cadastro do participante da operação será o mesmo em qualquer lançamento efetuado, observando-se que:

a) O código a ser utilizado é de livre atribuição pelo contribuinte e tem validade apenas para o arquivo informado;

B) Deverá ser criado um novo código ante a alteração de qualquer campo da tabela;

c) Não pode ser duplicado, atribuído a participantes diferentes;

d) A discriminação do código deve indicar precisamente o participante, sendo vedadas discriminações diferentes para o mesmo participante ou genéricas, a exemplo de “fornecedores”, “clientes” e “consumidores”;

e) As alterações do nome empresarial decorrentes de medidas administrativas ou comerciais devem ser informadas;

f) A identificação da pessoa física ou jurídica participante da operação deve ser informada nos documentos que possam suportar esta informação.

Exemplo (código do participante):

Nota da Editora: Devido a extensão e a complexidade das tabelas envolvidas neste ato legal, informamos que estaremos disponibilizando-as em breve tempo

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Antonio, você tem um tutorial como configurar o Livro Eletronico no Liber?

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