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Como pagar diferença de Dissídio


Paulo Camargo

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Boa tarde a todos !!!

Em 01/07/2007, foi dado dissídio coletivo de 6%, para todos os funcionários, só que a data base é 01/06/2007, então agora, foi autorizado repassar essa diferença, antes de fechar a folha.

Por acaso eu teria que, criar o Evento (Diferença Dissídio 06/2007) e vincular uma fórmula, calculando essa diferença ?

Ou tem alguma opção automática no labore que repasse essa diferença ?

Estou no aguardo !!!

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Paulo,

Para efetuar o pagamento do dissidio coletivo, você deverá ter que registrar primeiramente o aumento por dissidio retroativo no cadastro de funcionario.

Para lançar a diferença de salario (folha) pelo menu movimento - folha de pagamento - lançamentos automático - Diferença Salarial e na tela terá um campo para você informar dissidio Sim/Não e a partir de qual competencia você deseja pagar as diferenças salariais.

Com férias ocorrerá da mesma forma pelo meno movimento férias - Diferença.

Verifique essas informações abaixo:

Diferença Salarial de Férias

Criado novo parâmetro “Dissídio: Sim / Não” para o cálculo de diferença de férias em Movimento | Férias | Diferença .E foram criados novos Códigos de Cálculo que precisarão ser cadastrados:

CC 110 - INSS DE DIFERENÇA SALARIAL DE FÉRIAS,

CC 111 - BASE DE FGTS DE DIFERENÇA SALARIAL DE FÉRIAS e

CC 116 - ESTORNO DE BASE DE INSS DISSÍDIO NAS FÉRIAS.

Otimizado o cálculo da diferença de férias quando existirem eventos de Abono de Férias.

Otimizado o cálculo da diferença de férias quando ocorrerem férias partidas e o INSS for descontado integralmente nas férias.

Diferença Salarial na Rescisão Complementar

Criado novo parâmetro “Dissídio: Sim / Não” para o cálculo de diferença de férias em Movimento | Rescisão | Complementar .

Deverá cadastrar outro evento com o Código de cálculo 96 – Diferença Salário Rescisão, porém sem incidência em INSS.

Será necessário cadastrar os novos Códigos de Cálculo a seguir:

CC 110 - INSS DE DIFERENÇA SALARIAL DE FÉRIAS;

CC 111 - BASE DE FGTS DE DIFERENÇA SALARIAL DE FÉRIAS;

CC 116 - ESTORNO DE BASE DE INSS DISSÍDIO NAS FÉRIAS;

CC 108 - INSS DE DIFERENÇA SALARIAL DE 13o SALÁRIO;

CC 109 - BASE DE FGTS DE DIFERENÇA SALARIAL DE 13o SALÁRIO;

CC 115 - ESTORNO BASE INSS DISSÍDIO RETROATIVO 13o SALÁRIO.

Otimizado o cálculo da diferença de inss de 13º salário na rescisão complementar.

Diferença Salarial

A partir dessa versão para o cálculo da Diferença Salarial em Movimento | Folha de Pagamento | Lançamentos Automáticos | Diferença Salarial, serão necessários o cadastro de dois eventos com código de cálculo 37 – Diferença Salarial, sendo que um deverá estar cadastrado com incidência em INSS e o outro sem incidência em INSS. O evento cadastrado com código de cálculo 37 e sem incidência em INSS será utilizado para o cálculo de diferença salarial por motivo de dissídio coletivo.

Otimizado o cálculo da diferença salarial quando o evento de Vale Transporte for calculado por fórmula.

Criado novo Código de Cálculo 114 - ESTORNO BASE INSS DISSÍDIO RETROATIVO FOLHA

Dissídio

Sim/Não

Esta opção virá sempre marcada default "Não" para o cálculo normal de diferença salarial considerando a tabela de incidência de INSS da competência atual. Caso o usuário escolha a opção "Sim" será calculada a diferença salarial referente dissídio coletivo de acordo com a tabela de inss dos meses dos referidos aumentos salariais e será necessário que o usuário cadastre os eventos de CC37 Diferença salarial sem incidência em INSS, CC68 INSS diferença salarial e CC69 total de diferença e CC114 Estorno base inss dissídio retido em folha (este CC será o somatório dos eventos de diferença que tiverem incidência em INSS para que não seja gerado o CC3 que não deverá ser gerado no caso de dissídio).

Após o processamento da diferença salarial o sistema apresentará em frente as opções de dissídio em qual evento foi lançado a diferença salarial no envelope de pagamento.

Atenção:

Para os funcionários que estiveram afastados por acidente de trabalho, doença ocupacional, serviço militar ou licença maternidade durante o período do dissídio coletivo, a diferença salarial será calculada somente sobre o valor do movimento do funcionário quando estava na situação de ativo. Para estes funcionários deverá ser feito o cálculo manual da diferença salarial referente dissídio coletivo para recolhimento de diferença de FGTS e no caso da licença maternidade o recolhimento também de GPS parte de empresa e terceiros.

Observação:

O movimento da diferença salarial referente dissídio coletivo deve ser lançado em período diferente do movimento mensal do funcionário para que o usuário possa gerar o SEFIP no código de recolhimento 650 corretamente para o período da diferença salarial por dissídio coletivo e no código de recolhimento normal da empresa para o período mensal.

Exemplo:

Quando uma empresa faz um recolhimento de dissídio, ex: Homologação no mês 07/2000, prazo de recolhimento 07/08/2000 referente as competências 01/2000 a 06/2000.

A empresa calcula a contribuição descontada do empregado mês a mês, respeitando o teto e verificando os valores que já foram recolhidos nas competências devidas, lança o montante no campo "valor retido do empregado", e com certeza esse montante vai ultrapassar o teto.

remuneração R$ 1000,00 01/2000 descontado R$ 110,00

remuneração R$ 1000,00 02/2000 descontado R$ 110,00

remuneração R$ 1000,00 03/2000 descontado R$ 110,00

total a informar no campo valor retido R$ 330,00

Este recolhimento é a parte.

Na competência 07/2000, com a nova remuneração possivelmente o empregado vai mudar de faixa de contribuição, mas ai é um recolhimento normal no código 115, o sistema vai calcular a contribuição do empregado e pronto.

Portanto, você não esta descontando do funcionário duas vezes o teto na mesma competência, pois a competência do dissídio é só indicador de prazo de recolhimento.

(Em conformidade com informação do fiscal da Previdência Social).

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Obrigado, ajudou muito !!!

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