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Versão Sefip 8.4 liberada


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A Caixa comunicou através de Mensagem do Conectividade Social , que a versão do aplicativo 8.4 do Sefip não será liberado mais em 15/08/2008 conforme estava previsto, até o momento não há data prevista.

"Prezados(as) Senhores(as) Usuários(as) do Conectividade Social

Comunicamos que a publicação da nova versão (8.4) do SEFIP não ocorrerá no dia 15/08/2008 conforme previsão anterior.

Essa suspensão tem a finalidade de atender solicitação da Previdência Social que necessita finalizar o processo de ajustes internos em seus sistemas com vistas a suportar as alterações ocorridas no aplicativo.

De acordo com informações enviadas anteriormente, a nova versão contemplará inúmeras facilidades na operacionalização do aplicativo, em especial, aquelas decorrentes de atendimento às sugestões dos usuários do aplicativo SEFIP.

Por esta razão, tão logo seja definida a nova data de publicação da versão 8.4 informaremos a V. Sas.

Com isso, a CAIXA reafirma seu compromisso de buscar continuamente o atendimento das expectativas dos usuários do SEFIP, com o oferecimento de soluções simplificadas, modernas e convenientes.

CAIXA ECONÔMICA FEDERAL "

Fonte: Mensagens do Programa Conectividade Social às Empresas.

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  • 2 meses depois...

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E ai Pessoal,

Alguém sabe a quanto andas a SEFIP 8.4 ? Alguém já sabe a partir de qual versão do Labore já haverá suporte a essa SEFIP ?

Abraço a todos.

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A versão 8.4 da SEFIP já se encontra disponível no site www.cef.gov.br.

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E qual versao do RM Labore suporta essa nova versao do SEFIP?

Att

Brunno Barbosa

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Isso que é o mais importante....a partir de qual versão do Labore já há suporte a esta nova SEFIP.

Outra dúvida:

Alguém sabe até quando poderá ser utilizada o SEFIP 8.3 ?

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Já existe a versão 10.40.15 disponível no Cliente on-line, Vinicius e Brunno vcs poderiam fazer a gentileza de baixar essa versão e efetuar os testes, o quê acham?

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Jefferson eu tenho um imenso receio em fazer a atualização para a versao 10.40.xx, exatamente pelos relatos lidos no forum sobre os problemas relacionados.

Mas infelizmente sou obrigado a fazer a atualizacao. Estou postando abaixo a instrução normativa (Completa) da nova versao do sefip expedido pela caixa.

INSTRUÇÃO NORMATIVA Nº 880, DE 16 DE OUTUBRO DE 2008

DOU 17.10.2008

Altera o Manual da Guia de Recolhimento do Fundo de Garantia do Tempo de Serviço e In­formações à Previdência Social (GFIP) e do Sistema Empresa de Recolhimento do FGTS e Informações à Previdência Social (SEFIP) pa­ra usuários do SEFIP 8, bem como aprova a versão 8.4 do SEFIP e dá outras providências.

O SECRETÁRIO DA RECEITA FEDERAL DO BRASIL SUBSTITUTO, no uso da atribuição que lhe confere o inciso III do art. 224 do Regimento Interno da Secretaria da Receita Federal do Brasil, aprovado pela Portaria MF nº 95, de 30 de abril de 2007, e tendo em vista o disposto no inciso I do § 2º do art. 149 da Constituição Federal, no art. 14-A da Lei nº 5.889, de 8 de junho de 1973, no art. 32 da Lei nº 8.212, de 24 de julho de 1991, e na Resolução CGSN nº 6, de 18 de junho de 2007, resolve:

Art. 1º Ficam aprovadas as alterações do Manual da Guia de Recolhimento do Fundo de Garantia do Tempo de Serviço e In­formações à Previdência Social (GFIP) e do Sistema Empresa de Recolhimento do FGTS e Informações à Previdência Social (SEFIP)para usuários do SEFIP 8, na forma do Anexo Único a esta Instrução Normativa, bem como a versão 8.4 do SEFIP.

§ 1º A partir de 22 de novembro de 2008, a GFIP deverá obrigatoriamente ser preenchida utilizando-se o SEFIP versão 8.4.

§ 2º O Manual da GFIP/SEFIP e o programa SEFIP versão 8.4 estão disponíveis nos sítios da Secretaria da Receita Federal do Brasil (RFB) e da Caixa Econômica Federal na Internet, nos en­dereços http://www.receita.fazenda.gov.br e http://www.cai­xa.gov.br.

§ 3º O SEFIP versão 8.4 destina-se, inclusive, à retificação ou à entrega em atraso de GFIP relativa às competências a partir de janeiro de 1999.

Art. 2º Ficam convalidadas as GFIP apresentadas para as competências de 06/2007 a 11/2008 sem a informação do campo "CNAE Preponderante".

Art. 3º O produtor rural, conforme definido no art. 240 da Instrução Normativa MPS/SRP nº 3, de 14 de julho de 2005, quando da prestação de informações no SEFIP, deverá observar o disposto neste artigo.

§ 1º Quando nos campos "Comercialização da Produção ­Pessoa Jurídica" ou "Comercialização da Produção - Pessoa Física" forem declaradas somente receitas decorrentes de exportação de pro­dutos rurais, o valor devido ao Serviço Nacional de Aprendizagem Rural (SENAR) deverá ser calculado manualmente e recolhido em Guia da Previdência Social (GPS) no código de pagamento "2615 -Comercialização da Produção Rural - CNPJ - Pagamento exclusivo para Outras Entidades (SENAR)" ou no código de pagamento "2712 -Comercialização da Produção Rural -CEI - Pagamento exclusivo para Outras Entidades (SENAR)".

§ 2º Quando nos campos "Comercialização da Produção - Pes­soa Jurídica" ou "Comercialização da Produção - Pessoa Física", além das receitas previstas no § 1º forem declaradas receitas de comercia­lização de produtos rurais não decorrentes de exportação, o valor de­vido efetivamente à Previdência Social e às outras entidades e fundos deverá ser calculado manualmente e recolhido em GPS em código apropriado, de acordo com a relação de códigos de pagamento cons­tante do Anexo I à Instrução Normativa MPS/SRP nº 3, de 2005.

Art. 4º As microempresas (ME) e as empresas de pequeno porte (EPP) optantes pelo Regime Especial Unificado de Arrecadação de Tributos e Contribuições devidos pelas Microempresas e Empresas de Pequeno Porte (Simples Nacional), enquadradas no código FPAS 736, quando do preenchimento do SEFIP versão 8.4, deverão ob­servar o disposto no art. 1º da Instrução Normativa RFB nº 763, de 1º de agosto de 2007.

Parágrafo único. As ME e as EPP optantes pelo Simples Nacional, enquadradas no código FPAS 736 e para as quais não se aplique a situação prevista no art. 1º da Instrução Normativa RFB nº 763, de 2007, deverão utilizar o código FPAS 507 para prestar as informações na GFIP.

Art. 5º O produtor rural pessoa física que contratar tra­balhador rural por pequeno prazo, para o exercício de atividades de natureza temporária, na forma do art. 14-A da Lei nº 5.889, de 8 de junho de 1973, deve preencher as seguintes informações no SEFIP versão 8.4:

I - no campo "CATEGORIA": "01-Empregado";

II - no campo "CBO": "06210"; e

III - no campo "OCORRÊNCIA":

a) quando a remuneração mensal do trabalhador ultrapassar a 1ª (primeira) faixa da tabela de contribuição dos segurados empre­gados, aprovada pela Portaria Interministerial MPS/MF nº 77, de 11 de março de 2008, deverá ser informado o código de ocorrência "05";

b) se houver exposição do trabalhador a agentes nocivos, informar os códigos de ocorrência "06", "07" ou "08", de acordo com o tipo de exposição.

Parágrafo único. Para os códigos de ocorrência descritos nas alíneas "a" e "b" do inciso III, a contribuição previdenciária a cargo do segurado deverá ser calculada pelo empregador, no percentual de 8% (oito por cento) sobre a remuneração, e deverá ser informada no campo "VALOR DESCONTADO DO SEGURADO".

Art. 6º Esta Instrução Normativa entra em vigor na data de sua publicação. Art. 7º Fica revogada a Instrução Normativa MPS/SRP nº 19, de 26 de dezembro de 2006.

OTACILIO DANTAS CARTAXO

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Brunno ... você está usando qual versão???

hoje, na empresa, estamos utilizando a versão 10.10.xx e por causa da SEFIP vamos ter que atualizar a versão também ... alguem já está numa versão posterior?? quais os 'bugs' que dão pra atualizar?

abraços

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Não vejo outra alternativa a não ser atualizar a versão do RM Labore que atenda as exigências da nova versão da SEFIP.

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Ola pessoal,

Estarei instalando as duas versões. Labore e SEFIP para simulação.

As novidades postarei aqui.BLZ

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Muito obrigado!

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RM Labore 10.40.1 (1) x SEFIP 8.40, validado!

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Pessoal pelo que estou sabendo haverá uma versão especial na 10.20 para emissão do SEFIP favor verificarem.

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Sebastião,

Aqui convertemos todos os cliente para 10.40, devido informação que não teriamos versão da 10.20 que atendesse o sefip 8.4.

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Pessoal,

Caso seja de interesse, no site abaixo, existe um link no qual modemos assistir a palestra dada pela CEF em relação a esta nova versão do SEFIP.

http://www.sescon.org.br/

Acessem a pasta SESCON NA MÍDIA|PALESTRAS, ENTREVISTAS E EVENTOS, selecione a pasta PALESTRAS, dentre as palestras alé divulgadas, existe uma sobre o SEFIP datada em 11/09/2008.

att.

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Obrigado Jorge, bela dica.

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Senhores bom dia,

Fiz uma consulta a RM, sobre a versao exclusiva para o RMLabore para suportar o novo SEFIP argumentando que nao temos condicoes de atualizar para a 10.40.XX em virtude de nosso parque computacional nao suportar os requisitos minimos para o update. Acabo de ter uma resposta oficial da RM quanto a essa solicitacao, segue abaixo para conhecimento de todos:

Prezado Brunno

Bom dia,

Segue a data prevista da próxima versão RM Labore para atender novo validador Sefip 8.4.

Versão 10.2012 - 10/11/2008

Ou seja, NAO temos a OBRIGACAO de atualizar para 10.40 somente por causa da versao do SEFIP. podemos SIM continuar na 10.20. E uma excelente noticia a todos, pelo menos eu espero, porque eu fiquei muito feliz :D

Att

Brunno Barbosa

EDIT:

Bruno, não posta o conteúdo completo dos emails, incluindo telefone e email não, ok ? Como o fórum é acessado por todos, inclusive não clientes, não é legal ficar EXPONDO os contatos do pessoal do suporte desta forma.

Espero que entenda.

EDIT:

Solicitacao atendida e entendida! :D Valeu pela dica!

[/color][/b]

Editado por Brunno Barbosa
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Ótima noticia ! Caso tivéssemos que atualizar aqui na Empresa para a 10.40 teríamos muitos problemas, principalmente por causa de desempenho de máquinas (como o seu caso, Brunno).

Foi um alento essa noticia hoje !

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Senhores segue abaixo e-mail da RM Sistemas, na qual informa a liberacao da nova versao (RM Labore - Sefip 8.4). Informo ainda que a mesma nao foi validada pelo nosso departamento de RH, em breve darei novas noticias, segue abaixo a noticia:

Boa tarde!

As versões 10.40.16 e 10.20.12 do RM Labore, estão disponíveis na área pública do site www.totvs.com.

Para acessá-la, clique em Suporte e Serviços [parte superior do site], faça login no Cliente On-line [produto RM] e navegue pelo caminho, Cliente On-Line > Downloads > Download de Sistemas

Disponível nesta versão a geração do SEFIP 8.4. Maiores informações e principais alterações, acesse: www.caixa.gov.br

Att

Brunno Barbosa

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