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Alberto Libório

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Pessoal,

Alguém já emitiu DARF's com código de barra para pagamento eletrônico? Tem como fornecer o Relatório?

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Alberto,

Nunca fiz nada nesse sentido, mas fiquei curioso e resolvi "caçar" mais informações.

Consegui os dados que devem ser considerados para a geração do código de barras. Agora, é montar a SQL, configurar ela no gerador de relatório para gerar como código de barras e tentar pagar hehehhe.

posição/tamanho/conteudo

01-01/1/identificação do produto

02-02/1/idendificação do segmento

03-03/1/identificação do valor real ou referencia

04-04/1/digito verificador geral (módulo 10)

05-15/11/valor do documento

16-19/4/identificação da empresa

20-44/25/campo livre

16-23/8/cgc

24-44/21/campo livre

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Pessoal,

Alguém já emitiu DARF's com código de barra para pagamento eletrônico? Tem como fornecer o Relatório?

E no artigo 1o, parágrafo 2o desta lei, consta que: "Para impressão de Darf e de Darf-Simples, com código de barras, somente poderá ser utilizado programa desenvolvido pela SRF, ficando sujeitos à apreensão outros programas que emitam estes documentos com código de barras".

Saiba mais...

Receita Federal: http://www.receita.fazenda.gov.br

IN SRF 96 de 27/11/01: http://www.receita.fazenda.gov.br/Legislac...1/in0962001.htm

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Xiiii, ai ferrou !!! Não poderá então usar a impressão pelo sistema.

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Veja bem,

A impressão DO CÓDIGO DE BARRAS não poderá ser efetuada pelo sistema. A impressão do DARF sem o CÓDIGO DE BARRAS pode ser feito normal e paga no Banco.

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  • 1 ano depois...

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André,

Onde conseguiu o conteúdo abaixo ? Foi em algum site da receita ?

Abrs,

Marcelo

Alberto,

Nunca fiz nada nesse sentido, mas fiquei curioso e resolvi "caçar" mais informações.

Consegui os dados que devem ser considerados para a geração do código de barras. Agora, é montar a SQL, configurar ela no gerador de relatório para gerar como código de barras e tentar pagar hehehhe.

posição/tamanho/conteudo

01-01/1/identificação do produto

02-02/1/idendificação do segmento

03-03/1/identificação do valor real ou referencia

04-04/1/digito verificador geral (módulo 10)

05-15/11/valor do documento

16-19/4/identificação da empresa

20-44/25/campo livre

16-23/8/cgc

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Que ridículo isso heim, coisas de nosso Brasil!

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  • 7 anos depois...

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Boa tarde, alguns sistemas foi configurado pra gerar os dados da guia e conectar direto no site só sicalc, precisando da pessoa digitar somente o código e imprimir a guia, tipo um upload das informações geradas no sistema, sera que daria pra fazer isso pelo rm

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