Paulo Rodrigues Postado 20 de Dezembro de 2006 Tópicos Que Criei: 24 Tópicos/Dia: 0.00 Meu Conteúdo: 76 Conteúdo/Dia: 0.01 Reputação: 1 Pontos/Conquistas: 616 Conteúdo Resolvido: 0 Dias Ganho: 1 Status: Offline Idade: 73 Denunciar Compartilhar Postado 20 de Dezembro de 2006 Alguem ja esta conseguindo contabilizar a GRFC e Respectiva Contribuição Social A RM me enviou uma formula que não funcionou bem e também os resultados não bateram com a GRFC impressa. Precisamos contabilizar os campos separados 30 - fgts e contribuição social 31 - fgts e contribuição social 32 - fgts e contribuição social 33 - apenas a multa de 50% 34 - Total ( Não precisa porque já foi via os campos anteriores) se alguem já passou por essa situação peço que me ajudem Um abraço Bom Natal e Feliz Ano Novo Paulo Citar Link para comentar Compartilhar em outros sites Mais opções de compartilhamento...
Ivan Martinez Postado 5 de Janeiro de 2007 Tópicos Que Criei: 49 Tópicos/Dia: 0.01 Meu Conteúdo: 219 Conteúdo/Dia: 0.03 Reputação: 2 Pontos/Conquistas: 1.587 Conteúdo Resolvido: 0 Dias Ganho: 0 Status: Offline Idade: 52 Denunciar Compartilhar Postado 5 de Janeiro de 2007 Paulo, Minha sugestão para você é a seguinte : Quando você manda gerar a GRFC, existe o campo "Guarda valores da GRFC".Com este campo marcado, todas as GRFC que você fizer terão seus dados gravados em uma tabela chamada PGRFC.Nesta tabela, ficam gravados todos os dados da GRFC, separados por cada campo, exatamente como você precisa.Assim, você pode usar fórmulas em conjunto com consultas SQL a fim de contabilizar os valores separadamente. Você poderia ter problema com arredondamentos, uma vez que o valor calculado e gravado nesta tabela corresponde a 8,5%, e você teria que desmembrar o valor.Mas, isso não é mais necessário, uma vez que a contribuição social acabou agora em Janeiro. Uma dica : Não considere o campo PGRFC.DATAMOVIMENTACAO como filtro para determinar as GRFC do mês, a não ser que você NUNCA faça rescisões complementares, pois havendo uma resc complementar no mês, o campo referido é gravado com a data da rescisao original, e se você usá-lo como filtro a GRFC da resc complementar não será contabilizada no mês. É um pouquinho complicado de montar inicialmente, mas depois você não terá mais problemas, e os cálculos sempre baterão com o pagamento feito. Qualquer dúvida, faça um post. Citar Link para comentar Compartilhar em outros sites Mais opções de compartilhamento...
Paulo Rodrigues Postado 3 de Maio de 2007 Tópicos Que Criei: 24 Tópicos/Dia: 0.00 Meu Conteúdo: 76 Conteúdo/Dia: 0.01 Reputação: 1 Pontos/Conquistas: 616 Conteúdo Resolvido: 0 Dias Ganho: 1 Status: Offline Idade: 73 Autor Denunciar Compartilhar Postado 3 de Maio de 2007 Alguma Novidade ? Citar Link para comentar Compartilhar em outros sites Mais opções de compartilhamento...
Sebastião Souza Junior Postado 13 de Junho de 2007 Tópicos Que Criei: 284 Tópicos/Dia: 0.04 Meu Conteúdo: 2.117 Conteúdo/Dia: 0.32 Reputação: 10 Pontos/Conquistas: 13.363 Conteúdo Resolvido: 0 Dias Ganho: 9 Status: Offline Idade: 45 Denunciar Compartilhar Postado 13 de Junho de 2007 Paulo, a solução que o Ivan lhe passou não atendeu? Citar Link para comentar Compartilhar em outros sites Mais opções de compartilhamento...
Mauricio J. T. Postado 13 de Junho de 2007 Tópicos Que Criei: 134 Tópicos/Dia: 0.02 Meu Conteúdo: 1.225 Conteúdo/Dia: 0.19 Reputação: 2 Pontos/Conquistas: 7.400 Conteúdo Resolvido: 0 Dias Ganho: 1 Status: Offline Dispositivo: Windows Denunciar Compartilhar Postado 13 de Junho de 2007 O FGTS nao incide mais a contribuiçao social, portanto desde janeiro ele passou as ser de 8%. Citar Link para comentar Compartilhar em outros sites Mais opções de compartilhamento...
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