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CONTABILIZAÇÃO DA GRFC ( FGTS E CSSL)


Paulo Rodrigues

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Alguem ja esta conseguindo contabilizar a GRFC e Respectiva Contribuição Social

A RM me enviou uma formula que não funcionou bem e também os resultados não bateram com a GRFC impressa.

Precisamos contabilizar os campos separados

30 - fgts e contribuição social

31 - fgts e contribuição social

32 - fgts e contribuição social

33 - apenas a multa de 50%

34 - Total ( Não precisa porque já foi via os campos anteriores)

se alguem já passou por essa situação peço que me ajudem

Um abraço

Bom Natal e Feliz Ano Novo

Paulo

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  • 3 semanas depois...

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Paulo,

Minha sugestão para você é a seguinte :

Quando você manda gerar a GRFC, existe o campo "Guarda valores da GRFC".Com este campo marcado, todas as GRFC que você fizer terão seus dados gravados em uma tabela chamada PGRFC.Nesta tabela, ficam gravados todos os dados da GRFC, separados por cada campo, exatamente como você precisa.Assim, você pode usar fórmulas em conjunto com consultas SQL a fim de contabilizar os valores separadamente.

Você poderia ter problema com arredondamentos, uma vez que o valor calculado e gravado nesta tabela corresponde a 8,5%, e você teria que desmembrar o valor.Mas, isso não é mais necessário, uma vez que a contribuição social acabou agora em Janeiro.

Uma dica : Não considere o campo PGRFC.DATAMOVIMENTACAO como filtro para determinar as GRFC do mês, a não ser que você NUNCA faça rescisões complementares, pois havendo uma resc complementar no mês, o campo referido é gravado com a data da rescisao original, e se você usá-lo como filtro a GRFC da resc complementar não será contabilizada no mês.

É um pouquinho complicado de montar inicialmente, mas depois você não terá mais problemas, e os cálculos sempre baterão com o pagamento feito.

Qualquer dúvida, faça um post.

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  • 3 meses depois...

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Alguma Novidade ?

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  • 1 mês depois...

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Paulo, a solução que o Ivan lhe passou não atendeu?

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O FGTS nao incide mais a contribuiçao social, portanto desde janeiro ele passou as ser de 8%.

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