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Prezados

Sei que, já expôs essa situação antes aqui mas gostaria da opinião de vocês.

Exemplo: Funcionário percebe um salario de 400,00 + 2 dependentes para salario familia.

O mesmo foi demitido em 15/01/07, ou seja, ele teve um total de dias trabalhdos (cc 2) 200,00 + insalubridade no valor de 60,00.

Então a base para salário familia é de 260,00.

Obs: O parâmetro 'Usa salario Nominal' está desmarcado.

Segundo o help, o sistema deveria de considerar somente o evento com incidência de salário familia. Bom, até aqui tudo bem.

Pelo valor base do salario familia de 260,00, deveria aplicar a cota de 22,34 por dependente.

Mas na verdade não é isso que ocorre, isto é, o sistema está considerando o salario base + os eventos com incidencia de salario família que acaba atingindo a cota de 15,74 por dependente.

Como é de comum da RM, tem que sempre apresentar embasamento...

Como pode considerar o salário de 400,00 sendo que o mesmo nem trabalhou o mês todo, ou seja, somente 15 dias.

O cliente não concorda com esta ação que o sistema tem feito.

Alguem de vocês já tiveram esta situação? Já postaram essa dúvida no suporte da matriz?

Se alguem quiser ver a discussão na ocorrência é: 874.614

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Vamos lá galera que trabalha diretamente com o RM Labore...

Quem já pssou por isso, ou conhece o processe, não pode dar uma comentada aqui ???

Vamos agitar esse fórum.

Não trabalho muito com o RM Labore, então fica um pouco complicado pra mim. Então, contamos com a galera do RH aqui heim !!!

Abraços


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Prezados,

Para efeitos de informações, troca de idéias, entre outros... já cheguei a ligar para um cliente nosso e conversar os usuários do RH sobre esse assunto do pagamento do salário familia, conforme citado anteriormente.

Em conversa com o cliente, o mesmo tem parecer semelhante ao do cliente que está "reclamando" desta questão do salário familia.

O estranho de tudo isto, dentro dos 15.000 clientes que a RM tem é que só tem 1 argumentando a questão do salário familia.

Do meu ponto de vista, acho um pouco impossível que outros colaboradores e/ou representantes não tenham tido esta situação ou os funcionários das empresas não tem dependente para salário familia ou os operadores de folha de pagamento nas empresas não são tão eficazes.

Enfim, acredito que os presentes neste forum estão entendendo a minha colocação e a visão que estamos tendo em relação a legislação, pois por gentileza opinem e se tiverem alguma informação a nível de legislação comentem para que possamos ter força de brigar por certas razões dos clientes na matriz.

Um [ ]


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Jean,

Não saberei neste momento te citar o dispositivo legal, mas tenho conhecimento de que a legislação determina que nos meses da admissão/demissão, a base do salário família não pode ser proporcional aos dias trabalhados.

Desta forma, é assim que o RM LABORE procede nos meses de admissão/demissão (com o parâmetro usa sal.nominal desmarcado):

Salário Base + Eventos que incidem salário família (exceto de CC1 e CC2)

Portanto, no caso do exemplo do funcionário que você passou, a base de salário família no mês da rescisão é R$ 460,00.

Se o parâmetro citado estivesse marcado, o valor da base seria só o salário (400,00).

Como te disse, não sei neste momento citar o dispositivo legal exato, mas isso facilmente um IOB fornece.

Um abraço.

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