Sebastião Souza Junior Postado 31 de Dezembro de 2008 Tópicos Que Criei: 284 Tópicos/Dia: 0.04 Meu Conteúdo: 2.117 Conteúdo/Dia: 0.32 Reputação: 10 Pontos/Conquistas: 13.363 Conteúdo Resolvido: 0 Dias Ganho: 9 Status: Offline Idade: 45 Denunciar Compartilhar Postado 31 de Dezembro de 2008 AGENDA DE OBRIGAÇÕES TRABALHISTAS E PREVIDENCIÁRIAS – JANEIRO DE 2009 07/01/2009 SALÁRIOS Pagamento de salários - mês de DEZEMBRO/2008 - Para maiores detalhes, acesse o tópico Salários - Prazo de Pagamento. Base legal: Art. 459, parágrafo único da CLT. FGTS Recolhimento do mês de DEZEMBRO/2008 - Maiores informações, acesse FGTS - Aspectos Gerais. Base legal: Artigo 15 da Lei 8.036/90 Nota: Não havendo expediente bancário, o prazo deve ser alterado para o dia útil (bancário) imediatamente anterior ao dia 07, considerando dia não útil os constantes no calendário divulgado pelo BACEN. CAGED Cadastro Geral de Empregados e Desempregados - referente a DEZEMBRO/2008 - Para maiores detalhes, acesse o tópico Cadastro Geral de Empregados e Desempregados (CAGED). Base legal: Art. 3º da Portaria 235/2003 do MTE. Nota: Embora inexista dispositivo legal expresso, recaindo este prazo em dia não útil, o entendimento é de que o CAGED deverá ser entregue no primeiro dia útil imediatamente anterior, para evitar que o empregador arque com as penalidades pela entrega fora de prazo. Informalmente, em contato com a Central de Atendimento do CAGED, esta informou que a entrega pode ser feita via internet a qualquer momento até o dia 07, inclusive aos finais de semana. 13º SALÁRIO - AJUSTE DA DIFERENÇA Efetuar, até o dia 07 (sete), o ajuste relativo a diferença do 13º salário pago aos empregados com salário variável. Embora o § único do art. 2° do Decreto 57.155/65 mencione o dia 10 como prazo para pagamento, entendemos que, seguindo o prazo máximo para pagamento de salários, conforme art. 459 da CLT, tal diferença deve ser paga até o 5o dia útil do mês de janeiro. Para maiores detalhes, acesse o tópico Décimo Terceiro Salário - Salário Variável - Ajuste da Diferença no Guia Trabalhista On Line. Base legal: Decreto 57.155/1965 e art. 459, parágrafo único da CLT. 12/01/2009 GPS / RECLAMATÓRIA TRABALHISTA → NOVO PRAZO Recolhimento das Contribuições Previdenciárias referente ao mês de DEZEMBRO/2008 sobre os pagamentos de reclamatórias trabalhistas, referente aos códigos 1708, 2801, 2810, 2909, 2917. Base legal: Art. 11 do Ato Declaratório Executivo Codac n° 76 de 26 de Dezembro de 2008. Nota: Não havendo expediente bancário, o prazo poderá ser alterado para o dia útil (bancário) imediatamente posterior ao dia 10, considerando dia não útil os constantes no calendário divulgado pelo BACEN. Observar o caput e § único do art. 11 do respectivo Ato Declaratório. 15/01/2009 CSLL/PIS/COFINS - FONTE - SERVIÇOS Recolhimento da CSLL, COFINS E PIS - retidos na fonte, correspondente a fatos geradores ocorridos na 2ª quinzena de DEZEMBRO/2008 (Lei 10.833/2003). Códigos 5952, 5979, 5960, 5987. Novo prazo previsto pelo artigo 74 da Lei 11.196/2005, que alterou o artigo 35 da Lei 10.833/2003. Nota: Não havendo expediente bancário, o prazo deve ser alterado para o dia útil (bancário) imediatamente anterior ao dia 15, considerando dia não útil os constantes no calendário divulgado pelo BACEN. INSS - CONTRIBUINTES INDIVIDUAIS, DOMÉSTICOS E FACULTATIVOS Pagamento da contribuição de empregados domésticos, facultativos e contribuintes individuais (exemplo dos autônomos que trabalham por conta própria ou prestam serviços a pessoas físicas), relativo à competência DEZEMBRO/2008. Mais detalhes, acesse o tópico INSS - Contribuinte Individual. Base legal: Artigo 30, inciso I, alínea "a" da Lei 8.212/91. Nota: Não havendo expediente bancário, o prazo poderá ser alterado para o dia útil (bancário) imediatamente posterior ao dia 15, considerando dia não útil os constantes no calendário divulgado pelo BACEN. 20/01/2009 IRRF - DIVERSOS → NOVO PRAZO Recolhimento do Imposto de Renda Retido na Fonte correspondente a fatos geradores do mês de DEZEMBRO/2008. Base legal: Artigo 70, inciso I, alínea "d", da Lei 11.196/2005. A Medida Provisória 447/2008 alterou o art. 70 da lei 11.196/05, prorrogando o prazo de recolhimento para o último dia útil do 2º decêndio do mês subseqüente ao mês de ocorrência do fato gerador. Nota: Não havendo expediente bancário, o prazo deve ser alterado para o dia útil (bancário) imediatamente anterior ao dia 20, considerando dia não útil os constantes no calendário divulgado pelo BACEN. GPS/INSS → NOVO PRAZO Recolhimento das contribuições previdenciárias de DEZEMBRO/2008 - (Prazo fixado pelos artigos 9 e 10 da Lei 11.488/2007). A Medida Provisória 447/2008 prorrogou o prazo de recolhimento do dia 10 para o dia 20 do mês subseqüente ao mês de ocorrência do fato gerador. Obs: A Resolução 39 INSS-DC, de 23/11/2000, fixou em R$ 29,00 o recolhimento mínimo para a GPS, a partir da competência 12/2000. Recolhimentos inferiores a este valor deverão ser adicionados nos períodos subseqüentes. Nota: Não havendo expediente bancário, o prazo deverá ser alterado para o dia útil (bancário) imediatamente anterior ao dia 20, considerando dia não útil os constantes no calendário divulgado pelo BACEN. INSS - GPS - SINDICATOS → NOVO PRAZO Encaminhar cópia da GPS, relativa à competência DEZEMBRO/2008, ao Sindicato da categoria mais numerosa entre os empregados. Havendo recolhimento de contribuições em mais de uma guia, encaminhar cópias das guias (Decreto 3.048/1999, art. 225, V). Base legal: Artigo 225, inciso V do Decreto 3.048/99 - Regulamento da Previdência Social - RPS Nota: entendemos que, diante da prorrogação do prazo do recolhimento do INSS, para o dia 20, conforme MP 447/2008, a entrega da cópia da GPS ao sindicato poderá ser efetuada no próprio dia do recolhimento ou no dia útil subseqüente. PARCELAMENTOS INSS - REFIS - PAES - PAEX Recolhimento da parcela referente aos débitos perante o INSS - inclusive parcelamentos previstos no Decreto 3.342/2000, na Lei 10.684/2003 e na MP 303/2006. Nota: Não havendo expediente bancário, o prazo poderá ser alterado para o dia útil (bancário) imediatamente posterior ao dia 20, considerando dia não útil os constantes no calendário divulgado pelo BACEN. 23/01/2009 PIS/PASEP SOBRE FOLHA DE PAGAMENTO (ENTIDADES S/ FINS LUCRATIVOS) → NOVO PRAZO Recolhimento PIS/PASEP sobre folha de pagamento DEZEMBRO/2008 das Entidades sem Fins Lucrativos- código 8301. (artigo 2º da Lei 9.715/98 e art. 13, da MP 2.158-35/2001) - novo prazo fixado pelo art. 1º, inciso II da MP 447/2008. Nota: Não havendo expediente bancário, o prazo deve ser alterado para o dia útil (bancário) imediatamente anterior ao dia 25, considerando dia não útil os constantes no calendário divulgado pelo BACEN. 30/01/2009 CSLL/PIS/COFINS - FONTE - SERVIÇOS Recolhimento da CSLL, COFINS E PIS retidos na fonte, correspondente a fatos geradores ocorridos na 1ª quinzena de JANEIRO/2009 (Lei 10.833/2003). Códigos 5952, 5979, 5960, 5987. Novo prazo previsto pelo artigo 74 da Lei 11.196/2005, que alterou o artigo 35 da Lei 10.833/2003. Nota: Não havendo expediente bancário, o prazo deve ser alterado para o dia útil (bancário) imediatamente anterior ao último dia do mês, considerando dia não útil os constantes no calendário divulgado pelo BACEN. CONTRIBUIÇÃO SINDICAL DOS EMPREGADOS Recolhimento da contribuição sindical devida anualmente pelos empregados aos respectivos sindicatos de classe, associados ou não, descontadas no mês anterior. Para maiores detalhes, acesse o tópico Contribuição Sindical dos Empregados. Base legal: artigos 578 a 593 da CLT. Nota: Não havendo expediente bancário, o prazo deve ser alterado para o dia útil (bancário) imediatamente anterior ao último dia do mês, considerando dia não útil os constantes no calendário divulgado pelo BACEN. CONTRIBUIÇÃO SINDICAL PATRONAL As empresas no mês de janeiro devem recolher aos respectivos sindicatos de classe a contribuição sindical. Para maiores detalhes, acesse o tópico Contribuição Sindical do Empregador. Base legal: Artigo 580-III e 587 da CLT. Nota: Não havendo expediente bancário, o prazo deve ser alterado para o dia útil (bancário) imediatamente anterior ao último dia do mês, considerando dia não útil os constantes no calendário divulgado pelo BACEN. GFIP/SEFIP DECLARATÓRIA 13º SALÁRIO Entrega das informações dos fatos geradores de contribuições previdenciárias relativos ao 13º salário pago no mês de dezembro do ano anterior, informando obrigatoriamente em GFIP como competência 13. Para maiores detalhes, acesse o tópico GFIP/SEFIP Declaratória do 13º Salário. Base legal: IN MPS/SRP 11/2006, IN MPS/SRP 19/2006 e CAIXA Circular 395/2006; Nota: Se o pagamento do 13º salário ocorreu por conta de rescisão de contrato de trabalho, as informações devem ser prestadas na GFIP da competência da rescisão e não como competência 13. OUTRAS OBRIGAÇÕES REGULARES Requerimento do 13º Salário Os empregados que pretendam receber a metade do 13º salário por ocasião das férias devem requerê-lo à empresa, durante o mês de janeiro. Acidentes do Trabalho - Doenças Ocupacionais - Agentes de Insalubridade A empresa deve encaminhar, até o dia 31 de janeiro, ao órgão local do MTb, mapa com avaliação anual dos dados relativos a acidentes do trabalho, doenças ocupacionais e agentes de insalubridade. Salário-Educação As empresas optantes pelo sistema de aplicação direta do salário-educação, deverão renovar sua opção mediante preenchimento do Formulário Autorização de Manutenção de Ensino - FAME. Para maiores detalhes, acesse o tópico Salário-Educação. Entidade Beneficente de Assistência Social - Plano de Ação A entidade beneficente de assistência social deverá apresentar ao INSS, até dia 31 de janeiro, o Plano de Ação das Atividades a serem desenvolvidas durante o ano em curso. Contribuição Sindical Rural No mês de janeiro recolhe-se a contribuição sindical rural patronal. Para maiores detalhes, acesse o tópico Contribuição Sindical Rural. Contribuição Sindical - Relação – Entrega Os empregadores que recolheram a contribuição sindical dos empregados em maio remetem, dentro de 15 dias contados da data do recolhimento, ao sindicato da categoria profissional ou, na falta deste, ao órgão local do MTE, a relação nominal dos empregados contribuintes, indicando a função de cada um, o salário e o valor recolhido. A relação pode ser substituída por cópia da folha de pagamento. Citar Link para comentar Compartilhar em outros sites Mais opções de compartilhamento...
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