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Portaria 1510 sobre Registro de ponto SREP na integra


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A obrigação da impressão pelo funcionário é opção dele imprimir.

Agora a empresa tem a obrigação de ter um equipamento que imprima as marcações, correto?

[]s

Eduardo, não é opção do funcionário. É obrigatório a impressão das marcações. Basta ver o artigo 11 da portaria

Art. 11. Comprovante de Registro de Ponto do Trabalhador é um documento

impresso para o empregado acompanhar, a cada marcação, o controle de sua

jornada de trabalho, contendo as seguintes informações: ...

Se o registro de ponto for eletrônico, a compra e uso do REP se faz obrigatório.

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E não é exatamente o que falei Bruno Oliva?

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E não é exatamente o que falei Bruno Oliva?

Você citou: "opção dele imprimir". E no caso, não é opção, é obrigação!

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Ok, Bruno Oliva, vou tentar ser o mais objetivo possível, eu quero dizer que a empresa têm a obrigação de possuir o tal do REP caso possua controle de ponto de forma eletrônica, até ai tudo bem?

Porém caso a opção de imprimir não for automática, ou seja, exista a necessidade de apertar algum botão para impressão, ninguém vai obrigar o funcionário a imprimir sua marcação, sendo assim não há obrigatoriedade de impressão, será que agora fui claro?

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Jefferson,

O REP imprime do comprovante da seguinte forma:

Quando o dedo (biometria), cartão ou teclado são utilizados e confirmam a batida do ponto de em um funcionário, o REP imprime o comprovante sem nenhuma ação do funcionário.

Era isso que você queria saber?

Ok, Bruno Oliva, vou tentar ser o mais objetivo possível, eu quero dizer que a empresa têm a obrigação de possuir o tal do REP caso possua controle de ponto de forma eletrônica, até ai tudo bem?

Porém caso a opção de imprimir não for automática, ou seja, exista a necessidade de apertar algum botão para impressão, ninguém vai obrigar o funcionário a imprimir sua marcação, sendo assim não há obrigatoriedade de impressão, será que agora fui claro?

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Ok Bruno Oliva, sendo assim sabemos que a qualquer marcação haverá impressão, ou seja, isso é automático, agora lendo mais sobre o assunto me surgiu uma dúvida, as empresas que não possuem ponto eletrônico e possuem mais de 10 funcionários serão obrigadas a possuir o REP?

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A impressao é obrigatoria. Marcou, imprime. Serao 4 por dia . Tem que guardar os comprovantes.

Num contencioso trabalhista, o funcionario ira ter que apresentar os comprovantes para poder provar as horas extras.

Imagine , em dois anos 500 dias uteis * 4 marcações = 2000 comprovantes.....

O governo, na sanha de arrecadar mais impostos, acabou prejudicando a peãozada.. como sempre.

No meu entendimento, não será necessário que o empregado arquive os milhares de comprovantes para comprovar horas extras não pagas em caso de reclamação trabalhista, visto que ele também receberá no final do mês o "espelho do cartão mensal". Pelo menos na minha empresa, o espelho do cartão não será extinto com a emissão do comprovante, logo ao invés de 200 comprovantes no mês, ele precisará arquivar apenas 1 espelho por mês.

Abraços!

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Ok Bruno Oliva, sendo assim sabemos que a qualquer marcação haverá impressão, ou seja, isso é automático, agora lendo mais sobre o assunto me surgiu uma dúvida, as empresas que não possuem ponto eletrônico e possuem mais de 10 funcionários serão obrigadas a possuir o REP?

Sim, seja por cartão ou biometria, acima de dez funcionários, todos ficarão obrigados a utilizar o REP e qualquer outro meio de registro será vedado, isto é, adeus à marcação manual! rs!

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Então Meire, com relação ao espelho de ponto assinado o mesmo continuará sendo obrigatório, com relação ao funcionário guardar esses tickets com a marcação acho que a minoria vai fazer, já com relação a obrigatoriedade de todas as empresas com mais de 10 funcionários serem obrigadas a possuir o REP, ou seja, as empresas que possuem ponto manual, acabei de ligar para a IOB e fui informado que não, as empresas com ponto manual não são obrigadas a possuir o REP, pelo menos por enquanto, senão a finalidade da portaria fica meio sem pé nem cabeça né.

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  • 4 meses depois...

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Eduardo, não é opção do funcionário. É obrigatório a impressão das marcações. Basta ver o artigo 11 da portaria

Art. 11. Comprovante de Registro de Ponto do Trabalhador é um documento

impresso para o empregado acompanhar, a cada marcação, o controle de sua

jornada de trabalho, contendo as seguintes informações: ...

Se o registro de ponto for eletrônico, a compra e uso do REP se faz obrigatório.

Boa tarde à todos,

Sou novo como usuário e gostaria de colocar alguns pontos que estou observando:

- Os colaboradores raramente guardam os comprovantes, jogando fora assim que é impresso;

- Possuímos o sistema Protheus 10 e tem funcionado perfeitamente, com as atualizações mais recentes;

- Utilizamos um relógio de ponto da marca Henry, modelo Orion 6, que ao meu ver na prática recomento que comprem outro ou comprem um sem a guilhotina, pois vive travando o papel no interior da caixa, tendo que um funcionário ir constantemente ao aparelho para tirar o papel preso e recolocá-lo na posição. Como a Henry e a Empresa que nos vendeu não resolvem (reclamamos via site, pois não atendem por telefone. Entraram em contato para intercederem mas não fizeram nada), tivemos que tirar o modo de corte por guilhotina, e o papel sai de forma contínua. O colaborador tem que esperar imprimir e se quiser o comprovante, para poder comparar com o espelho de ponto que irá receber posteriormente para assinar, tem que cortá-lo rasgando).

Devido ao que coloquei, agradeceria se alguém conhecesse uma forma de resolver este problema, se tiver um igual, ou recomende outro que funcione, pois este não nos atende.

Grato.

Francisco

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Pessoal,

Muito interessante esse tópico.

Aqui na empresa tenho estudado esse assunto a meses.

Fizemos um processo de analise dos fabricantes (software e hardware) onde escolhemos, com grande segurança, a DIMEP. Inclusive pela assistência em todo o Brasil e com opção de atendimento por SLA. O sotware centralizador vai estar ligado as catracas (que não podem ter a opção de batidas) para fiscalizar o acesso do funcionário na empresa, permitindo assim o acesso somente nos horários permitidos pela administração (e importando para o RM Chronus como batidas em transito). Esse ponto é importante, não confundir com a proibição da portaria ao acesso ao relógio. Aqui o que está em jogo é o acesso as instalação da empresa.

Ainda estamos concluindo todo o processo, mas o que vemos de maior dificuldade é a questão da re-educação dos DP's no trato com o relógio. Temos unidades que estão ajustando mais batidas do que registros importados. Tudo é processo, processo, processo.

Fora isso, para economia de impressão, estamos abolindo a batida do almoço, já que a CLT libera esta pratica desde que tenha assinalado no espelho do ponto.

Este projeto envolve treinamento de todos os operadores de todas as nossas unidades (a área sempre foi considerada sub-setor do DP e muitos não sabem mexer no software), criação de um supervisor de ponto (usuário master) com responsabilidade de mexer em tabelas sensíveis e efetuar lançamento para a folha, etc. Reestruturação de perfis (fechando a edição das batidas), liberação da aprovação de horas extras dentro do cadastro do funcionário, reorganização do processo de ponto de forma global (como por exemplo a extinção da batida do almoço, tornar os banco de horas de extra-oficial para homologados, deixar os horários do tipo flexível por período, etc), criação de uma rede IP para colocar os REP's em rede e (e monitorar bobina, estado, etc) importar diariamente de forma automática para um FTP no servidor central. Importação para o RM Chronus também diariamente e de forma automática. Envio diário de relatórios para os chefes e supervisores (envolve a reestruturação de seções). Criação de solicitação de abono via portal (e aprovação pelo chefe/supervidor)

A portaria foi entendida para Março/2011. Acreditamos que ainda temos muito a fazer e vamos adentrar o prazo ajustando a casa.

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  • 3 semanas depois...

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Está chegando novamente a data da Portaria 1510, alguem poderia postar aqui a Portaria atualizada ? ou ainda é a mesma sem alterações?

Marcio

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Está chegando novamente a data da Portaria 1510, alguem poderia postar aqui a Portaria atualizada ? ou ainda é a mesma sem alterações?

Marcio

Técnico de Serviços

Telework

Amigo, este post aqui está atualizado com as últimas informações.

Até agora, 08:10 do dia 01/09/2011, nada foi dito sobre prorrogação ou modificação. A Lei está valendo e começará a ser fiscalizada.

[EDIT] 09:10 do dia 01/09/2011 - Fonte: http://g1.globo.com/bom-dia-brasil/noticia/2011/09/ampliado-para-30-dias-prazo-de-adocao-do-ponto-eletronico.html

Abs.

Editado por Bruno Cavalcanti
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  • 5 meses depois...

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Oi pessoal, bem interessante o tópico, várias dúvidas surgiram a respeito do assunto, mas alguém tem experiência prática sobre Portaria 1510 sobre Registro de ponto SREP^. PAra ser mais específico tenho uma empresa de delivery que trabalha marjoritariamente com motoboy-

Estou tendo vários problemas na minha empresa com isso. Se alguém puder me ajudar ficaria muito agradecido.

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Bom dia!

Você já utiliza o sistema de ponto eletrônico?

Se for utilizar, antes de comprar os equipamentos, dê uma lida nesta matéria. Na página do Senado Federal, tem a opção de se cadastrar e receber um e-mail toda vez que a matéria for discutida. Pode ser que a obrigatóriedade do ponto eletrônico seja derrubada.

Dé uma olhada no link abaixo:

http://www.senado.gov.br/noticias/cas-suspende-portaria-do-ministerio-do-trabalho-que-impoe-as-empresas-medidas-de-registro-de-ponto-eletronico.aspx

Elder Carlos

Oi pessoal, bem interessante o tópico, várias dúvidas surgiram a respeito do assunto, mas alguém tem experiência prática sobre Portaria 1510 sobre Registro de ponto SREP^. PAra ser mais específico tenho uma empresa de delivery que trabalha marjoritariamente com motoboy-

Estou tendo vários problemas na minha empresa com isso. Se alguém puder me ajudar ficaria muito agradecido.

Editado por Elder Carlos
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