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Versão RM Labore


Rogério Alvarenga

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Pessoal, bom dia

Alguem sabe se foi disponibilizada alguma versão do RM Labore para geração do SEFIP, contemplando as alterações do FAP

Obrigado

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Meu caro .

Verificando creio que já estão liberadas na versão 10.76.xx nova do RM labore.

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Será que estão mesmo, pois, um outro amigo está querendo saber, mas não estou acompanhando estas mudanças na folha ultimamente.

Se alguem puder confirmar com certeza, quem já baixou esta versão, ficariamos muito gratos.

Valeu.

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Saiu uma versão hoje.

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Baixei na semana passada a versão 10.80, mas ainda não converti, estou na 10.60.

A versão do labore que baixei é: TOTVS Folha de Pagamento - 10.80.0.msi

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Acabei de falar com o suporte e obtive a informação que a versão compatível é a 10.76.30.

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Segue abaixo as Novidades... Incluindo o FAP

Novidades da Versão 10.76.30

ATENÇÃO!

Nessa versão será disponibilizada a geração da DIRF ano-calendário 2009.

Conforme Art. 8º da Instrução Normativa RFB n° 983, a Dirf relativa ao ano-calendário de 2009 deverá ser entregue até ás 23h59min59s, horário de Brasília, de 26 de fevereiro de 2010.

Seguem alguns links para maiores informações da Instrução Normativa 983 (18/12/2009):

http://www.receita.fazenda.gov.br/Principa...declaraDIRF.htm

http://www.receita.fazenda.gov.br/Legislac...9/in9832009.htm

10.76.30 – Cadastro de Seções

Criado o porte da empresa "Micro Empreendedor Individual", disponível no cadastro da seção.

10.76.30 – Dirf/Informe de rendimentos

Implementado parâmetro "Desconsidera número de dependentes no mês da rescisão por transferência" na geração da DIRF

Foi aperfeiçoada a geração da DIRF para conferência, passando a considerar o evento com Código de Cálculo 108, para compor o valor de dedução de INSS13º.

Foi criada a aba "Informações Exigibilidade Suspensa". Para maiores detalhes, leia o help deste módulo.

A partir desta versão, será permitido informar no campo "Ano", anos anteriores ao ano 2000.

10.76.30 – Parâmetros do Sistema

Implementado no cálculo da guia de INSS o FAP - Fator Acidentário Previdenciário. O percentual do FAP deve ser informado no sistema em Opções | Parâmetros | RMLabore | Parâmetros de Cálculo | Parâmetros II.

Editado por Jair - Fórmula
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Realmente a Totvs liberou a Versão, porém para quem não esta na 10.60 não tem solução nenhuma....estou criando uma medida paleativa para que esta nesta versão porém não vai ficar 100% devido as 4 casa decimais

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Brito veja isso:

De acordo com a publicação do Ato Declaratório Executivo Codac no. 3, de 18.01.2010 – DOU 1 de 19.01.2010, enquanto o SEFIP não sofre as devidas alterações, a empresa deverá informar o FAP com apenas 02 (duas) casas decimais, sem arredondamento (truncamento), desprezando com isso a GPS que será gerada pelo aplicativo do Sefip.

Com isso, o FAP a ser aplicado sobre as alíquotas (1%, 2% ou 3%) previstas nos incisos I a III do art. 202 do RPS deverá conter 4 (quatro) casas decimais e, portanto, para o cálculo correto da contribuição de que trata o art. 202 do RPS, as alíquotas a serem utilizadas após a aplicação do FAP também deverão conter 4 (quatro) casas decimais

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De acordo com a TOTVS a partir da versão 10.76 estarão disponíveis.

Estou com a versão 10.80 e eles disponibilizaram a 10.80.30(6) que contempla o FAP, DIRF, SEFIP....

Abraços e boa sorte.

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Galera, qto tempo, to sumido mas passei aqui pra procurar se havia um tópico com essa dúvida pra poder ajudá-los com as informações que recebi da Totvs. Segue trecho de um e-mail que recebi hj:

"As versões compatíveis com o FAP já estão liberadas desde o dia 27/01/2010 no site (10.76.30 e 10.80.30)"

Pra quem está na 10.60 eles liberaram a versão 10.60.40_15 na nossa área FTP, tem que solicitar.

Boa sorte e abraço a tds!

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Rogerio,

Saiu a versão 10.76.30.

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  • 1 mês depois...

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Prezados.

Estou utilizando a versão 10.80.0 entretanto não estou conseguindo encontrar o local que informo a alíquota FAP. Aguém poderia me ajudar.

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Leandro, na versão 10.76.30 o caminho é esse, confirma se não é o mesmo caminho na 10.80.0:

10.76.30 – Parâmetros do Sistema

Implementado no cálculo da guia de INSS o FAP - Fator Acidentário Previdenciário. O percentual do FAP deve ser informado no sistema em Opções | Parâmetros | RMLabore | Parâmetros de Cálculo | Parâmetros II.

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Liminar da Justiça suspende aplicação do FAP

Uma empresa de segurança de Florianópolis (SC) obteve tutela antecipada que suspende a aplicação danova metodologia adotada pelo Ministério da Previdência Social para o cálculo do Seguro Acidente do Trabalho (SAT), que entra em vigor em janeiro.

O juiz da 3aVara Federal da capital catarinense, Cláudio Roberto da Silva, em uma das primeiras decisões sobre o tema, considerou inconstitucional o artigo 10 da Lei no 10.666, de 2006, que instituiu o Fator Acidentário de Prevenção (FAP), mecanismo adotado para aumentar ou reduzir as alíquotas da contribuição, com base nos índices de cada empresa.

O FAP varia de 0,5 a dois pontos percentuais, o que significa que a alíquota de contribuição pode ser reduzida à metade ou dobrar, chegando a 6% sobre a folha de salários. No caso da empresa catarinense, o valor do tributo seria elevado em 60% com a aplicação do fator.

Com a decisão, ela mantém o pagamento na alíquota atual, de 3%. "A nova metodologia não incentiva as empresas a investir em segurança do trabalho", diz a advogada Mariana Linhares Waterkemper, do escritório Guedes Pinto Advogados e Consultores, que defende o contribuinte.

"A Previdência sempre quer ganhar mais." As mudanças nas regras do SAT vão gerar aumento de carga tributária para mais da metade das empresas do país, segundo um estudo da Confederação Nacional da Indústria (CNI).

Para a Previdência Social, no entanto, das 952.561 empresas que integram as 1.301 atividades econômicas listadas na legislação, 879.933 (92,37%) serão bonificadas e vão ter redução no valor do tributo. Já 72.628 (7,62%) terão aumento na contribuição ao SAT.

Na decisão, o magistrado entendeu que a criação de uma alíquota móvel, com a aplicação do FAP, traria "majoração de tributo" e "enorme insegurança jurídica".

"O simples manejo da alíquota de 0,5% até 6%, ainda que por via indireta, não satisfaz quando é certa a funesta consequência, qual seja, de criar efetivamente uma alíquota móvel, e móvel ao sabor de ação da administração", diz Silva.

O juiz, no entanto, não atendeu à solicitação da empresa de acesso a todas as informações utilizadas para o cálculo do FAP.

Ele considerou o pedido superado pelo fato de a Previdência Social ter, a partir de 23 de novembro, liberado detalhes das ocorrências com os empregados, como o número de identificação do trabalhador (NIT), a data de nascimento e o número e dia da emissão da Comunicação de Acidente de Trabalho (CAT). As empresas têm prazo de 30 dias, a contar da última sexta-feira, para contestar o FAP, conforme a portaria interministerial no 329.

Notícia publicada no Valor Econômico em 17/12/2009. Autor: Arthur Rosa

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