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ALIENAÇÃO DE BENS - CND


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Foi publicado em 30/06/2010 a MPS nº 333, que entre outras alterações na legislação, traz a obrigatoriedade de ter a CND - Certidão Negativa de Débitos - do INSS na alienação ou oneração, de bens móveis de valor superior a R$ 35.794,15.

Art. 8º A partir de 01 de janeiro de 2010:

...

VII - é exigida Certidão Negativa de Débito - CND da empresa na alienação ou oneração, a qualquer título, de bem móvel incorporado ao seu ativo permanente de valor superior a R$ 35.794,15 (trinta e cinco mil setecentos e noventa e quatro reais e quinze centavos);

Assim, deve- se exigir, quando da compra de um bem que esteja incorporado ao ativo permanente, a CND do INSS da empresa.

E nas saídas, a empresa deve fornecer a CND.

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