markitu Postado 16 de Julho de 2010 Tópicos Que Criei: 110 Tópicos/Dia: 0.02 Meu Conteúdo: 1.391 Conteúdo/Dia: 0.21 Reputação: 17 Pontos/Conquistas: 8.047 Conteúdo Resolvido: 0 Dias Ganho: 9 Status: Offline Idade: 47 Dispositivo: Windows Denunciar Compartilhar Postado 16 de Julho de 2010 Foi publicado em 30/06/2010 a MPS nº 333, que entre outras alterações na legislação, traz a obrigatoriedade de ter a CND - Certidão Negativa de Débitos - do INSS na alienação ou oneração, de bens móveis de valor superior a R$ 35.794,15. Art. 8º A partir de 01 de janeiro de 2010: ... VII - é exigida Certidão Negativa de Débito - CND da empresa na alienação ou oneração, a qualquer título, de bem móvel incorporado ao seu ativo permanente de valor superior a R$ 35.794,15 (trinta e cinco mil setecentos e noventa e quatro reais e quinze centavos); Assim, deve- se exigir, quando da compra de um bem que esteja incorporado ao ativo permanente, a CND do INSS da empresa. E nas saídas, a empresa deve fornecer a CND. Citar Link para comentar Compartilhar em outros sites Mais opções de compartilhamento...
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