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Adiado o início do novo ponto eletrônico


Rodrigo Burgos

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O Rodrigo, notícia boa assim logo cedo....

Obrigado por compartilhar... Já fico muito mais tranquilo...

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Segue publicação do site do Ministério do Trabalho.

Ampliado prazo para adoção do ponto eletrônico

Falta de equipamentos no mercado leva à decisão do MTE

Brasília, 18/08/2010 - Portaria a ser publicada nesta quinta-feira no Diário Oficial da União amplia para o dia 1º de março de 2011 o prazo para as empresas se adaptarem a nova regulamentação do Registro de Ponto Eletrônico, conforme Portaria 1.510/09. A data inicial de vigência estava prevista para o próximo dia 26, mas estudo da Secretaria de Inspeção do Trabalho (SIT) mostrou que poderia haver falta de equipamentos necessários para atender à nova regulamentação.

O estudo realizado pelo Ministério do Trabalho detectou que a média mensal de relógios eletrônicos de ponto produzidos no Brasil é de 184 mil, e os números da Relação Anual de Índices Sociais (RAIS), mostram que pelo menos 700 mil empresas em todo Brasil já utilizam sistema de ponto eletrônico.

"Os fabricantes têm capacidade de produzir, em três meses, que é a data da obrigatoriedade do sistema de regulamentação, até 550 mil equipamentos, e estimamos que mais de 700 mil empresas no Brasil tenham que se adequar. A conta é simples: iria faltar equipamentos no mercado, e poderíamos sofrer ações judiciais das empresas, com toda a razão, dizendo que não tinha o equipamento disponível, e por isso não poderiam ser multados", explicou Lupi

A nova portaria, que será publicada nesta quinta-feira (19), modifica apenas a data de entrada em vigência, que seria no próximo dia 26 de agosto, para o dia 1º de março. O novo equipamento de ponto eletrônico terá que imprimir um comprovante ao trabalhador toda vez que houver registro de entrada e saída, possibilitando, desta forma, maior controle do trabalhador no final do mês sobre suas horas trabalhadas.

Lupi também reafirmou que nenhuma empresa será obrigada a adotar o sistema de ponto eletrônico, e apenas aquelas que já utilizam o sistema terão que se adequar.

"Não estamos obrigando ninguém a adotar o ponto eletrônico. Estamos apenas regulamentando para aquelas empresas que já possuem o sistema. Estamos garantindo ao trabalhador que possa acompanhar sua situação de entradas e saídas para evitar erros sobre horas extras e outras medidas ligadas ao seu registro diário", alertou Lupi.

REP - A Portaria 1.510 chega para disciplinar o Registro Eletrônico de Ponto e a utilização do Sistema de Registro Eletrônico de Ponto (SREP). Composto por 31 artigos, o documento enumera itens importantes que trazem eficiência, confiança e segurança ao empregador e ao trabalhador.

O controle eletrônico de ponto, previsto no artigo 74, parágrafo 2º da Consolidação das Leis do Trabalho (CLT), apresenta vantagens frente aos métodos manuais, seja pela facilidade com que permite a aferição da jornada dos trabalhadores, seja pela velocidade conseguida na transmissão das informações para os sistemas de folha de pagamento. Contudo, dada a falta de regulamentação sobre o tema, a mesma tecnologia utilizada na elaboração dos sistemas controladores de ponto pode servir para esconder ou mascarar operações fraudulentas na marcação dos horários, como alteração de registros de horas trabalhadas.

- Realmente não fiquei surpreso por isso !!!

O Rodrigo, notícia boa assim logo cedo....

Obrigado por compartilhar... Já fico muito mais tranquilo...

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Ótima notícia.

uma semana atrás eu fiquei sabendo da prorrogação porém não achei a portaria no DOU. somente hoje ela saiu!!!

Segue anexo.

Abraço!!

O Rodrigo, notícia boa assim logo cedo....

Obrigado por compartilhar... Já fico muito mais tranquilo...

DOU_Portaria_1510.pdf

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Valeu!

Boa notícia! :nao2:

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Muito obrigado por compartilharem as informações!

:Valeu:

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  • 1 ano depois...

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Alterado o prazo para início do Registrador Eletrônico de Ponto para 01.01.2012

3 de outubro de 2011 07:48

PORTARIA Nº 1.979, DE 30 DE SETEMBRO DE 2011 – DOU de 3/10/2011.

O MINISTRO DE ESTADO DO TRABALHO E EMPREGO, no uso das atribuições que lhe conferem o inciso II do parágrafo único do art. 87 da Constituição Federal e os arts. 74, § 2º, e 913 da Consolidação das Leis do Trabalho, aprovada pelo Decreto-Lei nº 5.452, de 1º de maio de 1943, Considerando que foi concluído o diálogo social tripartite e após avaliação das manifestações encaminhadas ao Governo Federal, resolve:

Art. 1º Alterar o prazo para o início da utilização obrigatória do Registrador Eletrônico de Ponto – REP, previsto no art. 31 da Portaria Nº 1.510, de 21 de agosto de 2009, de modo improrrogável para o dia 1º de janeiro de 2012.

Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.

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Alterado o prazo para início do Registrador Eletrônico de Ponto para 01.01.2012

3 de outubro de 2011 07:48

PORTARIA Nº 1.979, DE 30 DE SETEMBRO DE 2011 – DOU de 3/10/2011.

O MINISTRO DE ESTADO DO TRABALHO E EMPREGO, no uso das atribuições que lhe conferem o inciso II do parágrafo único do art. 87 da Constituição Federal e os arts. 74, § 2º, e 913 da Consolidação das Leis do Trabalho, aprovada pelo Decreto-Lei nº 5.452, de 1º de maio de 1943, Considerando que foi concluído o diálogo social tripartite e após avaliação das manifestações encaminhadas ao Governo Federal, resolve:

Art. 1º Alterar o prazo para o início da utilização obrigatória do Registrador Eletrônico de Ponto – REP, previsto no art. 31 da Portaria Nº 1.510, de 21 de agosto de 2009, de modo improrrogável para o dia 1º de janeiro de 2012.

Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.

Esse termo "de modo improrrogável" vale alguma coisa, ou caso queira (ou ache viável) o MTE pode prorrogar novamente?

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Acho que chega de prorrogação !

Ou vai ou racha agora !!!!!!!!!!!!

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