bonij Postado 7 de Outubro de 2010 Tópicos Que Criei: 4 Tópicos/Dia: 0.00 Meu Conteúdo: 34 Conteúdo/Dia: 0.01 Reputação: 0 Pontos/Conquistas: 210 Conteúdo Resolvido: 0 Dias Ganho: 0 Status: Offline Idade: 36 Denunciar Compartilhar Postado 7 de Outubro de 2010 Olá Bom dia. Sou novo em postar aqui no Forum, e qualquer coisa que estiver errada é so dizer, ok? Minha dúvida é a seguinte: A folha de pagamento, da empresa onde trabalho, cada mês começa no dia 26 e vai até o dia 25 do mês subsequente, mas o sistema trata como se começasse no primeiro dia do mês até o último dia. Quando ocorre uma admissão, demissão, Férias, o cálculo do saldo de salário está sendo calculado errado. Ex. um funcionário foi admitido no dia 26/05/2010, sendo calculado no sistema ele teria 6 dias de saldo do mês de maio, o que na realidade não existiria, pois o mês de maio já está fechado desde o dia 25/05/2010, então todo o salário do funcionário estaria dentro do mês de junho (do dia 26/05/2010 até o dia 25/06/2010). Nas férias e rescisão ocorre da mesma forma, erro no saldo de salário. Então teria alguma forma de calcular este saldo de salário corretamente, ou alterar a data do fechamento da folha da competência, para o dia 25 do mês atual, ao invés do ultimo dia do mês. Aguardo resposta. Muito Obrigado. Atenciosamente, Bonifácio Junior. Citar Link para comentar Compartilhar em outros sites Mais opções de compartilhamento...
Excluído Postado 7 de Outubro de 2010 Tópicos Que Criei: 68 Tópicos/Dia: 0.01 Meu Conteúdo: 997 Conteúdo/Dia: 0.15 Reputação: 4 Pontos/Conquistas: 5.604 Conteúdo Resolvido: 0 Dias Ganho: 5 Status: Offline Idade: 51 Denunciar Compartilhar Postado 7 de Outubro de 2010 Olá Bonifácio Junior, seja bem vindo. Legalmente vc têm até o quinto dia útil do mês subsequente para efetuar o pagamento, portanto, se o funcionário foi admitido no dia 26/05/2010 vc deve efetuar seu pagamento até o quinto dia útil do mês de 06/2010, porém para controle de ponto vc pode quebrar o período conforme por vc informado (26/05/2010 a 25/06/2010). Citar Link para comentar Compartilhar em outros sites Mais opções de compartilhamento...
bonij Postado 7 de Outubro de 2010 Tópicos Que Criei: 4 Tópicos/Dia: 0.00 Meu Conteúdo: 34 Conteúdo/Dia: 0.01 Reputação: 0 Pontos/Conquistas: 210 Conteúdo Resolvido: 0 Dias Ganho: 0 Status: Offline Idade: 36 Autor Denunciar Compartilhar Postado 7 de Outubro de 2010 Olá Bonifácio Junior, seja bem vindo.Legalmente vc têm até o quinto dia útil do mês subsequente para efetuar o pagamento, portanto, se o funcionário foi admitido no dia 26/05/2010 vc deve efetuar seu pagamento até o quinto dia útil do mês de 06/2010, porém para controle de ponto vc pode quebrar o período conforme por vc informado (26/05/2010 a 25/06/2010). Olá Jeferson Bruzati, Obrigado. Exatamente, temos até o quinto dia útil do mês subsequente para efetuarmos o pagamento, o problema é que esse funcionário admitido no dia 26/05/2010, não receberia salário no mês 06/2010, pois a folha do mês 05/2010 foi fechada 01 dia antes da sua admissão(25/05/2010), portanto ele não receberia salário no dia 05/06/2010, apenas no dia 05/07/2010, o seu salário referente a competência 06/2010, do período 26/05/2010 - 25/06/2010. Eu não sei se estou conseguindo explicar minha dúvida por completo. Se houver algo que possa fazer para um melhor entendimento é só dizer. Citar Link para comentar Compartilhar em outros sites Mais opções de compartilhamento...
Excluído Postado 7 de Outubro de 2010 Tópicos Que Criei: 68 Tópicos/Dia: 0.01 Meu Conteúdo: 997 Conteúdo/Dia: 0.15 Reputação: 4 Pontos/Conquistas: 5.604 Conteúdo Resolvido: 0 Dias Ganho: 5 Status: Offline Idade: 51 Denunciar Compartilhar Postado 7 de Outubro de 2010 Pois é Bonifácio Junior, é isso que estou te explicando, vc não pode efetuar o pagamento de quem entrou no dia 26/05/2010 somente no quinto dia útil do mês de julho, entendeu? Citar Link para comentar Compartilhar em outros sites Mais opções de compartilhamento...
bonij Postado 7 de Outubro de 2010 Tópicos Que Criei: 4 Tópicos/Dia: 0.00 Meu Conteúdo: 34 Conteúdo/Dia: 0.01 Reputação: 0 Pontos/Conquistas: 210 Conteúdo Resolvido: 0 Dias Ganho: 0 Status: Offline Idade: 36 Autor Denunciar Compartilhar Postado 7 de Outubro de 2010 Pois é Bonifácio Junior, é isso que estou te explicando, vc não pode efetuar o pagamento de quem entrou no dia 26/05/2010 somente no quinto dia útil do mês de julho, entendeu? Entendi Jefferson Bruzati, você teria o embasamento legal para essa informação, por favor? Mas os outros casos citei, rescisão por exemplo. Se o funcionário for demitido no dia 10/06/2010, segundo o sistema, ele teria 10 dias de saldo do mês 07/2010, a contar do dia 01/06/2010 até o dia 10/06/2010, certo? Mas para nossa folha de pagamento ele na verdade teria 16 dias de saldo, pois seria contado desde o dia 26/05/2010, quando foi iniciado um novo mês para nossa folha, até a data de sua saída no dia 10/06/2010. Estaríamos novamente com um erro no saldo de salário. Da mesma forma aconteceria nas Férias. Desculpe-me por tantos questionamentos, mas deve-se ao fato do pouco conhecimento no assunto. Citar Link para comentar Compartilhar em outros sites Mais opções de compartilhamento...
Excluído Postado 7 de Outubro de 2010 Tópicos Que Criei: 68 Tópicos/Dia: 0.01 Meu Conteúdo: 997 Conteúdo/Dia: 0.15 Reputação: 4 Pontos/Conquistas: 5.604 Conteúdo Resolvido: 0 Dias Ganho: 5 Status: Offline Idade: 51 Denunciar Compartilhar Postado 7 de Outubro de 2010 Bonifácio Junior, não vou lhe dar o peixe, vou te ensinar a pescar, beleza, rs rs rs. Art. 459 - O pagamento do salário, qualquer que seja a modalidade do trabalho, não deve ser estipulado por período superior a 1 (um) mês, salvo no que concerne a comissões, percentagens e gratificações. § 1º Quando o pagamento houver sido estipulado por mês, deverá ser efetuado, o mais tardar, até o quinto dia útil do mês subsequente ao vencido. (Redação dada pela Lei nº 7.855, de 24.10.1989) Citar Link para comentar Compartilhar em outros sites Mais opções de compartilhamento...
Ana Lúcia Postado 7 de Outubro de 2010 Tópicos Que Criei: 22 Tópicos/Dia: 0.00 Meu Conteúdo: 80 Conteúdo/Dia: 0.01 Reputação: 0 Pontos/Conquistas: 595 Conteúdo Resolvido: 0 Dias Ganho: 0 Status: Offline Idade: 55 Denunciar Compartilhar Postado 7 de Outubro de 2010 Olá Jeferson Bruzati, Obrigado.Exatamente, temos até o quinto dia útil do mês subsequente para efetuarmos o pagamento, o problema é que esse funcionário admitido no dia 26/05/2010, não receberia salário no mês 06/2010, pois a folha do mês 05/2010 foi fechada 01 dia antes da sua admissão(25/05/2010), portanto ele não receberia salário no dia 05/06/2010, apenas no dia 05/07/2010, o seu salário referente a competência 06/2010, do período 26/05/2010 - 25/06/2010. Eu não sei se estou conseguindo explicar minha dúvida por completo. Se houver algo que possa fazer para um melhor entendimento é só dizer. Olá, Eu acredito que você esteja pensando em ponto e não em folha. Existem 2 regimes um de competência que pago até o dia 30 do mês - por exemplo mês 05 pago 30/05 outro regime é de caixa pago de 01 a 30 até o quinto dia útil do mês de Junho. Mas como fechar o ponto do mês 05? algumas empresas fecham de 16 a 15 que seria pagto dia 30 e outras fecham o ponto de 26 a 25 pagamento dia 05 por exemplo do mes seguinte. Este fechamento é considerado no "escuro" digamos assim, pois você não sabe o que aconteceu entre 25 a 30. Para pagto de rescisão você deve fechar o ponto antes para pagamento. No caso que você colocou de rescisão o sistema está correto se você demitiu ele dia 10 ele tem 10 dias trabalhados do mês de Junho. Algumas empresas adotam a regra de não contratar funcionários no final do mês, assim evita de "abrir a folha" para pagto do funcionário que entrou dia 26/05 , pois deve ser pago do dia 26/05 a 30/05 (mensalista) até o 5o dia util do mês de junho. Consegui esclarecer ou ficou pior? Abraços Ana Citar Link para comentar Compartilhar em outros sites Mais opções de compartilhamento...
bonij Postado 8 de Outubro de 2010 Tópicos Que Criei: 4 Tópicos/Dia: 0.00 Meu Conteúdo: 34 Conteúdo/Dia: 0.01 Reputação: 0 Pontos/Conquistas: 210 Conteúdo Resolvido: 0 Dias Ganho: 0 Status: Offline Idade: 36 Autor Denunciar Compartilhar Postado 8 de Outubro de 2010 Olá, Eu acredito que você esteja pensando em ponto e não em folha. Existem 2 regimes um de competência que pago até o dia 30 do mês - por exemplo mês 05 pago 30/05 outro regime é de caixa pago de 01 a 30 até o quinto dia útil do mês de Junho. Mas como fechar o ponto do mês 05? algumas empresas fecham de 16 a 15 que seria pagto dia 30 e outras fecham o ponto de 26 a 25 pagamento dia 05 por exemplo do mes seguinte. Este fechamento é considerado no "escuro" digamos assim, pois você não sabe o que aconteceu entre 25 a 30. Para pagto de rescisão você deve fechar o ponto antes para pagamento. No caso que você colocou de rescisão o sistema está correto se você demitiu ele dia 10 ele tem 10 dias trabalhados do mês de Junho. Algumas empresas adotam a regra de não contratar funcionários no final do mês, assim evita de "abrir a folha" para pagto do funcionário que entrou dia 26/05 , pois deve ser pago do dia 26/05 a 30/05 (mensalista) até o 5o dia util do mês de junho. Consegui esclarecer ou ficou pior? Abraços Ana Obrigado Ana, acho que agora consegui entender melhor. Entendi a diferença que existe entre Folha e Ponto. Essa diferença seria basicamente que, se o funcionário entrasse no dia 20/05/2010, terá o salário referente até o final do mês 05/2010, ou seja até o dia 31/05. Porém para o ponto se ele fizer 1 hora extra por dia, ele só receberia essas horas, que no caso seriam 6 horas, somente até o dia 25/05/2010, quando seria feito o fechamento do ponto. Dessa forma o saldo de salário nunca estaria errado, pois os funcionários receberiam referente ao mês de competência, e não ao ponto. É isso ou entendi tudo errado? Obrigado mais uma vez. Citar Link para comentar Compartilhar em outros sites Mais opções de compartilhamento...
Excluído Postado 13 de Outubro de 2010 Tópicos Que Criei: 68 Tópicos/Dia: 0.01 Meu Conteúdo: 997 Conteúdo/Dia: 0.15 Reputação: 4 Pontos/Conquistas: 5.604 Conteúdo Resolvido: 0 Dias Ganho: 5 Status: Offline Idade: 51 Denunciar Compartilhar Postado 13 de Outubro de 2010 É isso ai Bonifácio Junior, que bom que a Ana Lúcia conseguiu te ajudar nessa dúvida! Citar Link para comentar Compartilhar em outros sites Mais opções de compartilhamento...
bonij Postado 14 de Outubro de 2010 Tópicos Que Criei: 4 Tópicos/Dia: 0.00 Meu Conteúdo: 34 Conteúdo/Dia: 0.01 Reputação: 0 Pontos/Conquistas: 210 Conteúdo Resolvido: 0 Dias Ganho: 0 Status: Offline Idade: 36 Autor Denunciar Compartilhar Postado 14 de Outubro de 2010 Ok Muito Obrigado. Consegui resolver e agora já está tudo funcionando corretamente. Muito Obrigado Jefferson Bruzati e Ana Lúcia. Dúvida solucionada. PS. Como faço para fechar o tópico, e marcar como resolvido? Citar Link para comentar Compartilhar em outros sites Mais opções de compartilhamento...
markitu Postado 14 de Outubro de 2010 Tópicos Que Criei: 110 Tópicos/Dia: 0.02 Meu Conteúdo: 1.391 Conteúdo/Dia: 0.21 Reputação: 17 Pontos/Conquistas: 8.047 Conteúdo Resolvido: 0 Dias Ganho: 9 Status: Offline Idade: 47 Dispositivo: Windows Denunciar Compartilhar Postado 14 de Outubro de 2010 Aviso Sobre MultiModeração para Membros Que bom que resolveu o problema. Agora no fórum existe o esquema de multimoderação onde o próprio usuário que abriu o post pode marcar como resolvido. Dá uma olhada no link abaixo que mostra como fazer. http://www.forumrm.com.br/index.php?showtopic=1555 Agradeceríamos se nos ajudasse já marcando o seu tópico sempre que resolvido. Citar Link para comentar Compartilhar em outros sites Mais opções de compartilhamento...
bonij Postado 15 de Outubro de 2010 Tópicos Que Criei: 4 Tópicos/Dia: 0.00 Meu Conteúdo: 34 Conteúdo/Dia: 0.01 Reputação: 0 Pontos/Conquistas: 210 Conteúdo Resolvido: 0 Dias Ganho: 0 Status: Offline Idade: 36 Autor Denunciar Compartilhar Postado 15 de Outubro de 2010 Tópico Fechado / Resolvido. O mesmo foi marcado como resolvido por não haver mais nada a resolver, pelo mesmo ter ficado parado por muito tempo sem o membro que o iniciou voltar a participar ou comentar, ou por não ter mais comentários de nenhum outro membro do Fórum. Qualquer coisa, alguma dúvida ou questionamento sobre o assunto, pode postar novamente que analisaremos, ou se preferir, favor entrar em contato com a administração ou moderação, através do link: Administradores e Moderadores que retiraremos o STATUS de RESOLVIDO do seu título. Se preferir, mande um email para admin@forumrm.com.br solicitando. Citar Link para comentar Compartilhar em outros sites Mais opções de compartilhamento...
César.Cr Postado 29 de Março de 2020 Tópicos Que Criei: 0 Tópicos/Dia: 0 Meu Conteúdo: 1 Conteúdo/Dia: 0.00 Reputação: 0 Pontos/Conquistas: 5 Conteúdo Resolvido: 0 Dias Ganho: 0 Status: Offline Denunciar Compartilhar Postado 29 de Março de 2020 Boa noite. Ainda acompanhando estes tópicos eu quero esclarecer uma dúvida: fechamento no dia 20 funciona do mesmo jeito? Pois, do dia 21/02 até o dia 29/02 , como fica o pagamento no quinto dia útil de abril? Afinal, saí dw férias dia 27/02 e retornei dia 28/03, como ficaria o meu salário em abril? Grato! Citar Link para comentar Compartilhar em outros sites Mais opções de compartilhamento...
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