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Dúvida Data do Fechamento da Folha<b> (Resolvido)</b>


bonij

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Olá Bom dia.

Sou novo em postar aqui no Forum, e qualquer coisa que estiver errada é so dizer, ok?

Minha dúvida é a seguinte: A folha de pagamento, da empresa onde trabalho, cada mês começa no dia 26 e vai até o dia 25 do mês subsequente, mas o sistema trata como se começasse no primeiro dia do mês até o último dia. Quando ocorre uma admissão, demissão, Férias, o cálculo do saldo de salário está sendo calculado errado. Ex. um funcionário foi admitido no dia 26/05/2010, sendo calculado no sistema ele teria 6 dias de saldo do mês de maio, o que na realidade não existiria, pois o mês de maio já está fechado desde o dia 25/05/2010, então todo o salário do funcionário estaria dentro do mês de junho (do dia 26/05/2010 até o dia 25/06/2010). Nas férias e rescisão ocorre da mesma forma, erro no saldo de salário. Então teria alguma forma de calcular este saldo de salário corretamente, ou alterar a data do fechamento da folha da competência, para o dia 25 do mês atual, ao invés do ultimo dia do mês.

Aguardo resposta. Muito Obrigado.

Atenciosamente,

Bonifácio Junior.

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Olá Bonifácio Junior, seja bem vindo.

Legalmente vc têm até o quinto dia útil do mês subsequente para efetuar o pagamento, portanto, se o funcionário foi admitido no dia 26/05/2010 vc deve efetuar seu pagamento até o quinto dia útil do mês de 06/2010, porém para controle de ponto vc pode quebrar o período conforme por vc informado (26/05/2010 a 25/06/2010).

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Olá Bonifácio Junior, seja bem vindo.

Legalmente vc têm até o quinto dia útil do mês subsequente para efetuar o pagamento, portanto, se o funcionário foi admitido no dia 26/05/2010 vc deve efetuar seu pagamento até o quinto dia útil do mês de 06/2010, porém para controle de ponto vc pode quebrar o período conforme por vc informado (26/05/2010 a 25/06/2010).

Olá Jeferson Bruzati, Obrigado.

Exatamente, temos até o quinto dia útil do mês subsequente para efetuarmos o pagamento, o problema é que esse funcionário admitido no dia 26/05/2010, não receberia salário no mês 06/2010, pois a folha do mês 05/2010 foi fechada 01 dia antes da sua admissão(25/05/2010), portanto ele não receberia salário no dia 05/06/2010, apenas no dia 05/07/2010, o seu salário referente a competência 06/2010, do período 26/05/2010 - 25/06/2010.

Eu não sei se estou conseguindo explicar minha dúvida por completo. Se houver algo que possa fazer para um melhor entendimento é só dizer.

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Pois é Bonifácio Junior, é isso que estou te explicando, vc não pode efetuar o pagamento de quem entrou no dia 26/05/2010 somente no quinto dia útil do mês de julho, entendeu?

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Pois é Bonifácio Junior, é isso que estou te explicando, vc não pode efetuar o pagamento de quem entrou no dia 26/05/2010 somente no quinto dia útil do mês de julho, entendeu?

Entendi Jefferson Bruzati, você teria o embasamento legal para essa informação, por favor?

Mas os outros casos citei, rescisão por exemplo. Se o funcionário for demitido no dia 10/06/2010, segundo o sistema, ele teria 10 dias de saldo do mês 07/2010, a contar do dia 01/06/2010 até o dia 10/06/2010, certo? Mas para nossa folha de pagamento ele na verdade teria 16 dias de saldo, pois seria contado desde o dia 26/05/2010, quando foi iniciado um novo mês para nossa folha, até a data de sua saída no dia 10/06/2010. Estaríamos novamente com um erro no saldo de salário. Da mesma forma aconteceria nas Férias.

Desculpe-me por tantos questionamentos, mas deve-se ao fato do pouco conhecimento no assunto.

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Bonifácio Junior, não vou lhe dar o peixe, vou te ensinar a pescar, beleza, rs rs rs.

Art. 459 - O pagamento do salário, qualquer que seja a modalidade do trabalho, não deve ser estipulado por período superior a 1 (um) mês, salvo no que concerne a comissões, percentagens e gratificações.

§ 1º Quando o pagamento houver sido estipulado por mês, deverá ser efetuado, o mais tardar, até o quinto dia útil do mês subsequente ao vencido. (Redação dada pela Lei nº 7.855, de 24.10.1989)

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Olá Jeferson Bruzati, Obrigado.

Exatamente, temos até o quinto dia útil do mês subsequente para efetuarmos o pagamento, o problema é que esse funcionário admitido no dia 26/05/2010, não receberia salário no mês 06/2010, pois a folha do mês 05/2010 foi fechada 01 dia antes da sua admissão(25/05/2010), portanto ele não receberia salário no dia 05/06/2010, apenas no dia 05/07/2010, o seu salário referente a competência 06/2010, do período 26/05/2010 - 25/06/2010.

Eu não sei se estou conseguindo explicar minha dúvida por completo. Se houver algo que possa fazer para um melhor entendimento é só dizer.

Olá,

Eu acredito que você esteja pensando em ponto e não em folha.

Existem 2 regimes um de competência que pago até o dia 30 do mês - por exemplo mês 05 pago 30/05

outro regime é de caixa pago de 01 a 30 até o quinto dia útil do mês de Junho.

Mas como fechar o ponto do mês 05? algumas empresas fecham de 16 a 15 que seria pagto dia 30 e outras fecham o ponto de 26 a 25 pagamento dia 05 por exemplo do mes seguinte. Este fechamento é considerado no "escuro" digamos assim, pois você não sabe o que aconteceu entre 25 a 30.

Para pagto de rescisão você deve fechar o ponto antes para pagamento.

No caso que você colocou de rescisão o sistema está correto se você demitiu ele dia 10 ele tem 10 dias trabalhados do mês de Junho.

Algumas empresas adotam a regra de não contratar funcionários no final do mês, assim evita de "abrir a folha" para pagto do funcionário que entrou dia 26/05 , pois deve ser pago do dia 26/05 a 30/05 (mensalista) até o 5o dia util do mês de junho.

Consegui esclarecer ou ficou pior?

Abraços Ana

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Olá,

Eu acredito que você esteja pensando em ponto e não em folha.

Existem 2 regimes um de competência que pago até o dia 30 do mês - por exemplo mês 05 pago 30/05

outro regime é de caixa pago de 01 a 30 até o quinto dia útil do mês de Junho.

Mas como fechar o ponto do mês 05? algumas empresas fecham de 16 a 15 que seria pagto dia 30 e outras fecham o ponto de 26 a 25 pagamento dia 05 por exemplo do mes seguinte. Este fechamento é considerado no "escuro" digamos assim, pois você não sabe o que aconteceu entre 25 a 30.

Para pagto de rescisão você deve fechar o ponto antes para pagamento.

No caso que você colocou de rescisão o sistema está correto se você demitiu ele dia 10 ele tem 10 dias trabalhados do mês de Junho.

Algumas empresas adotam a regra de não contratar funcionários no final do mês, assim evita de "abrir a folha" para pagto do funcionário que entrou dia 26/05 , pois deve ser pago do dia 26/05 a 30/05 (mensalista) até o 5o dia util do mês de junho.

Consegui esclarecer ou ficou pior?

Abraços Ana

Obrigado Ana, acho que agora consegui entender melhor. Entendi a diferença que existe entre Folha e Ponto. Essa diferença seria basicamente que, se o funcionário entrasse no dia 20/05/2010, terá o salário referente até o final do mês 05/2010, ou seja até o dia 31/05. Porém para o ponto se ele fizer 1 hora extra por dia, ele só receberia essas horas, que no caso seriam 6 horas, somente até o dia 25/05/2010, quando seria feito o fechamento do ponto. Dessa forma o saldo de salário nunca estaria errado, pois os funcionários receberiam referente ao mês de competência, e não ao ponto. É isso ou entendi tudo errado?

Obrigado mais uma vez.

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É isso ai Bonifácio Junior, que bom que a Ana Lúcia conseguiu te ajudar nessa dúvida!

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Ok Muito Obrigado.

Consegui resolver e agora já está tudo funcionando corretamente. Muito Obrigado Jefferson Bruzati e Ana Lúcia.

Dúvida solucionada.

PS. Como faço para fechar o tópico, e marcar como resolvido?

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Aviso Sobre MultiModeração para Membros

Que bom que resolveu o problema.

Agora no fórum existe o esquema de multimoderação onde o próprio usuário que abriu o post pode marcar como resolvido.

Dá uma olhada no link abaixo que mostra como fazer.

http://www.forumrm.com.br/index.php?showtopic=1555

:) Agradeceríamos se nos ajudasse já marcando o seu tópico sempre que resolvido.

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Tópico Fechado / Resolvido.

O mesmo foi marcado como resolvido por não haver mais nada a resolver, pelo mesmo ter ficado parado por muito tempo sem o membro que o iniciou voltar a participar ou comentar, ou por não ter mais comentários de nenhum outro membro do Fórum.

Qualquer coisa, alguma dúvida ou questionamento sobre o assunto, pode postar novamente que analisaremos, ou se preferir, favor entrar em contato com a administração ou moderação, através do link: Administradores e Moderadores que retiraremos o STATUS de RESOLVIDO do seu título.

Se preferir, mande um email para admin@forumrm.com.br solicitando.

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  • 9 anos depois...

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Boa noite. Ainda acompanhando estes tópicos eu quero esclarecer uma dúvida: fechamento no dia 20 funciona do mesmo jeito? Pois, do dia 21/02 até o dia 29/02 , como fica o pagamento no quinto dia útil de abril? Afinal, saí dw férias dia 27/02 e retornei dia 28/03, como ficaria o meu salário em abril? 

 

Grato! 

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