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Adequação do Rm à portaria 1.510


gerson.ocn

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Boa tarde pessoal.

é o seguinte: a algum tempo estou a procura de um documeto que tenha uma ligação do Rm à portaria 1.510.

exemplo. achei somente do sistema protheus.

Adequação do Ponto Eletrônico à Portaria MTE nº 1.510

Produto : Ponto Eletrônico - versão P10 País : BRASIL

Data : 16/12/2009

A TOTVS S.A., na condição de desenvolvedora e provedora do sistema empresarial Microsiga, vem divulgar

aos seus clientes o escopo de atuação para adequação do sistema SIGAPON, à Portaria MTE nº 1.510, que

determina as regras gerais para registro eletrônico de ponto e a utilização do Sistema de Registro Eletrônico de

Ponto (SREP).

Introdução: Registro Eletrônico de Ponto e a utilização do Sistema de Registro Eletrônico de Ponto

Sistema de Registro Eletrônico de Ponto (SREP) é o conjunto de equipamentos e programas informatizados

destinado à anotação por meio eletrônico da entrada e saída dos trabalhadores das empresas.

Alcance Legal

O estabelecimento que mantiver mais de 10 (dez) empregados deverá efetuar a anotação da hora de entrada e

de saída, em registro manual, mecânico ou eletrônico.

Neste sentido, prevê a Consolidação das Leis do Trabalho (CLT):

Art. 74. - O horário do trabalho constará de quadro,organizado conforme modelo expedido pelo Ministro doTrabalho e

afixado em lugar bem visível. Esse quadro será discriminativo no caso de não ser o horário único para todos os

empregados de uma mesma seção ou turma.

(...)

§ 2º - Para os estabelecimentos de mais de dez trabalhadores será obrigatória a anotação da hora de entrada e de saída,

em registro manual, mecânico ou eletrônico, conforme instruções a serem expedidas pelo Ministério do Trabalho,

devendo haver pré-assinalação do período de repouso.

(...)

Neste contexto, foi divulgada a Portaria MTE nº 1.510, que determina as regras gerais para registro eletrônico

de ponto e a utilização do Sistema de Registro Eletrônico de Ponto (SREP).

As determinações a seguir devem ser observadas por todos os empregadores que utilizam registro eletrônico

de ponto.

Programa de Tratamento de Registro de Ponto -> SIGAPON/PROTHEUS

Utilizando as definições da Portaria - "Programa de Tratamento de Registro de Ponto" é o conjunto de rotinas

informatizadas que tem por função tratar os dados relativos à marcação dos horários de entrada e saída,

originários exclusivamente do AFD, gerando o relatório "Espelho de Ponto Eletrônico", de acordo com o anexo

2 – COMUNICADO – SIGAPON: Portaria MTE nº1.510

II da Portaria MTE nº 1.510/2009, o Arquivo Fonte de Dados Tratados (AFDT) e Arquivo de Controle de

Jornada para Efeitos Fiscais (ACJEF), de acordo com o Anexo I da referida Portaria.

A função de tratamento dos dados se limitará a acrescentar informações para complementar eventuais

omissões no registro de ponto ou indicar marcações indevidas.

Procedimentos para Implementação

Para o atendimento das exigências da referida Portaria sugerimos a execução dos passos abaixo relacionados:

1º Passo: Efetuar a atualização do Protheus utilizando o patch (09-12-11-sigapon portaria-mte1510) que

encontra-se liberado no Portal do Cliente. É imprescindível a leitura do Boletim Técnico.

2º Passo: Efetuar ajustes nos cadastros do SIGAPON seguindo orientações do Boletim (PON - Adequação do

Ponto Eletrônico à Portaria MTE nº 1.510.pdf)

3º Passo: Solicitar junto a TOTVS o “Atestado Técnico e termo de responsabilidade”. Para tanto, encaminhar

para (julianaf@totvs.com.br) e-mail preenchendo as seguintes informações:

Produto TOTVS SIGAPON - PROTHEUS

Razão Social

CNPJ

Endereço

Bairro

CEP

Cidade

Nome completo do responsável pelo ponto na empresa

CPF do responsável

Importante:

As informações acima deverão ser repetidas para todas as unidades e filiais da empresa que

utilizam o módulo SIGAPON para controle do ponto.

4º Passo: Efetuar o cadastro junto ao MTE, instruções detalhadas na segunda parte deste Comunicado

“Instruções CAREP”

mas do rm não acho.alguem que teha ou saiba onde encontrar por faor me da uma luz.

desde ja agradeço

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Gerson,

O RM Portal é um "complemento" do RM Chronus, por isso deve ser que você não encontra nada. O RM Chronus está preparado para a portaria 1510. Fale com o departamento de suporte e solicite a documentação que eles fornecem na hora.

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Visitante Anderson Capelari (não cadastrado)

Veja se ajuda:

Com a intenção de disciplinar o registro eletrônico de ponto e a utilização do Sistema de Registro Eletrônico de Ponto (SREP), o MTE (Ministério do Trabalho e Emprego) apresentou a Portaria 1.510/2009, previsto no artigo 74, parágrafo 2º da Consolidação das Leis do Trabalho (CLT).

Conforme o Art. 31 esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, exceto quanto à utilização obrigatória do REP (Registrador Eletrônico de Ponto).

Para atender as normas da portaria, alguns módulos do RM Chronus foram otimizados, de forma a manterem a integridade das batidas dos funcionários. São eles:

- Importação de batidas;

- Lançamento de batidas: Deverá ser informada a justificativa para o lançamento;

- Entrada de batidas: Deverá ser informada a justificativa para a entrada de batidas;

- Aprovação de batidas: Deverá ser informada a justificativa para a aprovação;

- Cancelamento: Deverá ser informada a justificativa para o cancelamento;

Os relatórios exigidos pela Portaria também estão disponíveis para geração no aplicativo de automação de ponto. São eles:

- Arquivo Fonte de Dados Tratado – AFDT;

- Arquivo de Controle de Jornada para Efeitos Fiscais– ACJEF;

- Relatório Espelho de Ponto Eletrônico.

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  • 10 meses depois...

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Boa noite!

Estou instalando o Chronvs na empresa e até o momento ele atende a 1.510, sem problemas.

Se precisar de mais alguma informação, estou a disposição.

Boa tarde pessoal.

é o seguinte: a algum tempo estou a procura de um documeto que tenha uma ligação do Rm à portaria 1.510.

exemplo. achei somente do sistema protheus.

Adequação do Ponto Eletrônico à Portaria MTE nº 1.510

Produto : Ponto Eletrônico - versão P10 País : BRASIL

Data : 16/12/2009

A TOTVS S.A., na condição de desenvolvedora e provedora do sistema empresarial Microsiga, vem divulgar

aos seus clientes o escopo de atuação para adequação do sistema SIGAPON, à Portaria MTE nº 1.510, que

determina as regras gerais para registro eletrônico de ponto e a utilização do Sistema de Registro Eletrônico de

Ponto (SREP).

Introdução: Registro Eletrônico de Ponto e a utilização do Sistema de Registro Eletrônico de Ponto

Sistema de Registro Eletrônico de Ponto (SREP) é o conjunto de equipamentos e programas informatizados

destinado à anotação por meio eletrônico da entrada e saída dos trabalhadores das empresas.

Alcance Legal

O estabelecimento que mantiver mais de 10 (dez) empregados deverá efetuar a anotação da hora de entrada e

de saída, em registro manual, mecânico ou eletrônico.

Neste sentido, prevê a Consolidação das Leis do Trabalho (CLT):

Art. 74. - O horário do trabalho constará de quadro,organizado conforme modelo expedido pelo Ministro doTrabalho e

afixado em lugar bem visível. Esse quadro será discriminativo no caso de não ser o horário único para todos os

empregados de uma mesma seção ou turma.

(...)

§ 2º - Para os estabelecimentos de mais de dez trabalhadores será obrigatória a anotação da hora de entrada e de saída,

em registro manual, mecânico ou eletrônico, conforme instruções a serem expedidas pelo Ministério do Trabalho,

devendo haver pré-assinalação do período de repouso.

(...)

Neste contexto, foi divulgada a Portaria MTE nº 1.510, que determina as regras gerais para registro eletrônico

de ponto e a utilização do Sistema de Registro Eletrônico de Ponto (SREP).

As determinações a seguir devem ser observadas por todos os empregadores que utilizam registro eletrônico

de ponto.

Programa de Tratamento de Registro de Ponto -> SIGAPON/PROTHEUS

Utilizando as definições da Portaria - "Programa de Tratamento de Registro de Ponto" é o conjunto de rotinas

informatizadas que tem por função tratar os dados relativos à marcação dos horários de entrada e saída,

originários exclusivamente do AFD, gerando o relatório "Espelho de Ponto Eletrônico", de acordo com o anexo

2 – COMUNICADO – SIGAPON: Portaria MTE nº1.510

II da Portaria MTE nº 1.510/2009, o Arquivo Fonte de Dados Tratados (AFDT) e Arquivo de Controle de

Jornada para Efeitos Fiscais (ACJEF), de acordo com o Anexo I da referida Portaria.

A função de tratamento dos dados se limitará a acrescentar informações para complementar eventuais

omissões no registro de ponto ou indicar marcações indevidas.

Procedimentos para Implementação

Para o atendimento das exigências da referida Portaria sugerimos a execução dos passos abaixo relacionados:

1º Passo: Efetuar a atualização do Protheus utilizando o patch (09-12-11-sigapon portaria-mte1510) que

encontra-se liberado no Portal do Cliente. É imprescindível a leitura do Boletim Técnico.

2º Passo: Efetuar ajustes nos cadastros do SIGAPON seguindo orientações do Boletim (PON - Adequação do

Ponto Eletrônico à Portaria MTE nº 1.510.pdf)

3º Passo: Solicitar junto a TOTVS o “Atestado Técnico e termo de responsabilidade”. Para tanto, encaminhar

para (julianaf@totvs.com.br) e-mail preenchendo as seguintes informações:

Produto TOTVS SIGAPON - PROTHEUS

Razão Social

CNPJ

Endereço

Bairro

CEP

Cidade

Nome completo do responsável pelo ponto na empresa

CPF do responsável

Importante:

As informações acima deverão ser repetidas para todas as unidades e filiais da empresa que

utilizam o módulo SIGAPON para controle do ponto.

4º Passo: Efetuar o cadastro junto ao MTE, instruções detalhadas na segunda parte deste Comunicado

“Instruções CAREP”

mas do rm não acho.alguem que teha ou saiba onde encontrar por faor me da uma luz.

desde ja agradeço

Editado por Raybsb
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  • 7 meses depois...

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Alguém de vocês montaram um passo a passo para quem já tem o Chronus implantado e só vai mudar o relógio de ponto para o novo padrão exigido pela portaria 1.510 ?

Até mais pessoal :victory:

Boa noite!

Estou instalando o Chronvs na empresa e até o momento ele atende a 1.510, sem problemas.

Se precisar de mais alguma informação, estou a disposição.

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