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INSS SOBRE FÉRIAS COLETIVAS OU NORMAIS


Demetrio

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Srs.

Bom dia!

Estou com um problema para calcular o inss sobre as férias coletivas deste ano, pois é a primeira vez que utilizo este sistema.

Gostaria de saber como faço para que o calculo do Inss sobre férias saia integralmente no recibo de férias, pois estou realizando o calculo e o sistema esté descontando o inss somente sobra os dias trabalhados.

Como parametrizo para que isso não aconteça?

Obs: estou com certa urgencia, pois meu prazo de pagamento é 16/12/2010.

Grato!

Natalino

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MOVIDO PARA A ÁREA: Fórum RM > RM Sistemas > [RM] Dúvidas e Suporte

Sua mensagem foi movida para a área correta, pois foi postada em local errado.

Agradecemos o seu post, mas por favor, verifique melhor em qual lugar postar para que as coisas fiquem em ordem por aqui, ok ?

Qualquer problema ou dúvida contate-nos enviando uma PM ( MP - Mensagem Privada ) ou email (se estiver disponível).

Se preferir, faça um post com a sua dúvida ou problema.

Contamos com a sua compreensão e colaboração.

Muito obrigado.

Equipe Fórum RM

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Demetrio, vá em Opções / Parâmetros / RM Labore / Parâm. Férias, Desconto de INSS.

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O sistema RM sempre considera desta forma, proporcionalizando o calculo, em parte para as férias e parte para o lancamento da folha.

Tem gente que muda, mas normalmente deixa-se assim mesmo.

Até é possivel fazer diferente disso, mas me parece que depende de criação de eventos e formulas especificas para tal. O que não é recomendado, já que, este processo é aceito normalmente, ou seja, é legal.

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Demetrio, vá em Opções / Parâmetros / RM Labore / Parâm. Férias, Desconto de INSS.

Ok!

Já acessei.

Gostaria que o desconto do inss sobre férias coletivas, aparecesse no recibo referente ao valor total do mesmo e não parcial sobre dias de férias é possivél?

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Vc já quer descontar o INSS de folha nas férias, é isso?

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Não entendi muito a dúvida.... Mas basicamente o sistema SEMPRE desconta nas férias o INSS referente ao período de férias. O único tratamento que o sistema tem é fazer uma projeção dos dias trabalhados (férias partidas) para identificar a faixa da tabela de INSS. Além disso, pode demonstrar no próprio recibo os INSSs referentes a cada mês de gozo, também quando as férias são partidas.

Caso contrário, será necessária a criação de fórmulas e eventos, o que não é nada recomendável.

Enquanto estive na TOTVS (fui técnico de suporte e analista de testes do RM Labore) redigi um documento explicando o cálculo de INSS nas férias. Infelizmente deixei esse documento para trás quando deixei a empresa. Mas se você quiser, ligue no suporte e solicite esse documento. Acredito que algumas pessoas ainda o terão.

Att.

Hugo Lanza

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Vc já quer descontar o INSS de folha nas férias, é isso?

Não!

Eu quero calcular as férias e quero que este calculo seja feito da seguinte forma:

Os colaboraodres irão sair de férias em 20/12/2010.

Vou colocar um valor como exemplo:

Salário R$ 1.581,00

20 dias de férias = R$ 1.120,00

1/3 férias = R$ 373,55

Total = R$ 1.494,00

Inss s/ férias = 9% -> R$ 134,41

Gostaria que o Inss fosse descontado desta forma e que saisse assim no recibo.

Será que consigo?

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Demetrio,

Infelizmente a resposta para a sua pergunta é: Não.. não tem como fazer dessa forma!

Seguindo o seu exemplo, 12 dias são referentes à competência Dez/2010 e 08 dias são referentes à competência Jan/2011. Sendo assim, os descontos serão calculados, internamente, de forma separada, e a demonstração no recibo pode ser:

1) Dois eventos discriminando os meses de referencia; ou

2) Um evento somando os dois descontos.

Esse documento que citei foi feito inicialmente para um cliente que também queria fazer o desconto como você está sugerindo e, posteriormente, foi amplamente divulgado. Dessa maneira como deseja somente mediante parametrização utilizando fórmulas, o que não é, reforço, de forma alguma recomendado.

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Não entendi muito bem Demetrio, vc deseja que o I.N.S.S. das Férias não apareça divido?

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Ok!

Já acessei.

Gostaria que o desconto do inss sobre férias coletivas, aparecesse no recibo referente ao valor total do mesmo e não parcial sobre dias de férias é possivél?

Srs.

Com relação ao item em questão, agradeço, pois com a ajuda de vocês consegui resolver o problema, porém surgiram outros, por exemplo, como faço para gerar a licença remunerada das férias dos colaboradores que têm menos de um ano de empresa e que estas licenças sem divididas em férias partidas, vou exemplificar abaixo:

Funcionario admitido em 03/10/2010 e terá 20 dias de férias coletivas a partir de 20/12/2010

O Mesmo tem direito a 7,5 de férias, porém tem 12,5 de Licença remunerada. Só que destes 12,5 de Licença remunerada sobre férias, 4,5 dias cairão no mês de Dezembro e os 8 dias restantes no mês de Janeiro/2011.

Como faço para isso acontecer no sistema, uma vez que ao precessar a folha de pagamento o valor da licença está lançada totalmente no mês de Dezembro, alem dos dias de férias + o saldo de salario de 18 dias.

Mais uma vez agradeço a colaboração de todos.

Fico no aguardo.

Natalino

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Demetrio, como resolveu o problema relacionado ao I.N.S.S., e com relação a licença remunerada vc parametrizou o sindicato?

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Srs.

Com relação ao item em questão, agradeço, pois com a ajuda de vocês consegui resolver o problema, porém surgiram outros, por exemplo, como faço para gerar a licença remunerada das férias dos colaboradores que têm menos de um ano de empresa e que estas licenças sem divididas em férias partidas, vou exemplificar abaixo:

Funcionario admitido em 03/10/2010 e terá 20 dias de férias coletivas a partir de 20/12/2010

O Mesmo tem direito a 7,5 de férias, porém tem 12,5 de Licença remunerada. Só que destes 12,5 de Licença remunerada sobre férias, 4,5 dias cairão no mês de Dezembro e os 8 dias restantes no mês de Janeiro/2011.

Como faço para isso acontecer no sistema, uma vez que ao precessar a folha de pagamento o valor da licença está lançada totalmente no mês de Dezembro, alem dos dias de férias + o saldo de salario de 18 dias.

Mais uma vez agradeço a colaboração de todos.

Fico no aguardo.

Natalino

Quando você cadastrar as férias em 'Férias | Férias Coletivas /Globais', automaticamente será levado para o cadastro de férias do funcionário o número de dias de lic. remunerada no mês e no próximo mês (veja no canto inferior direito). Para fazer o lançamento desses dias de lic. remunerada você deverá:

1) Processar as férias normalmente; e

2) Assim que a competência for liberada, você terá que efetuar o LANÇAMENTO das férias em 'Férias | Lançamento' informando novamente o evento de licença remunerada.

Logo, os dias de Lic. Remunerada referente ao próximo mês serão lançados somente no envelope do próximo mês.

Lembrando que o evento de Lic. Remunerada deverá ser do tipo DIA com % de inc. = 1,000 (ou 1,3333 para empresas que quiserem pagar adicional de um terço por entenderem que assim é devido).

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