Matheus Postado 12 de Janeiro de 2011 Tópicos Que Criei: 41 Tópicos/Dia: 0.01 Meu Conteúdo: 229 Conteúdo/Dia: 0.04 Reputação: 1 Pontos/Conquistas: 1.596 Conteúdo Resolvido: 0 Dias Ganho: 1 Status: Offline Idade: 47 Denunciar Compartilhar Postado 12 de Janeiro de 2011 pessoal tenho uma dúvida, aqui na empresa eles tem uma casa alugada... com uma imobiliaria...só que o contrato da casa é da MARIA..... *a EMPRESA paga pra imobiliara o aluguel e nao tem NF , tem um recibo *mas tem que pagar o imposto de prestação de serviço *e eles dizem que tem que pagar pra Pessoa FISICA MARIA.. e nao pra imobiliaria.. ta certo isso? Obrigado Citar Link para comentar Compartilhar em outros sites Mais opções de compartilhamento...
Vinaldo Postado 12 de Janeiro de 2011 Tópicos Que Criei: 2 Tópicos/Dia: 0.00 Meu Conteúdo: 13 Conteúdo/Dia: 0.00 Reputação: 0 Pontos/Conquistas: 85 Conteúdo Resolvido: 0 Dias Ganho: 0 Status: Offline Denunciar Compartilhar Postado 12 de Janeiro de 2011 Mateus, Este processo esta correto. Toda operação deve ser feita para a pessoa física; a imobiliária apenas esta fazendo a intermediação do negócio entre locador e locatário. Citar Link para comentar Compartilhar em outros sites Mais opções de compartilhamento...
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