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PORTARIA Nº 373, DE 25 DE FEVEREIRO DE 2011

Dispõe sobre a possibilidade de adoção pelos empregadores de sistemas alternativos de controle de jornada de trabalho.

O MINISTRO DE ESTADO DO TRABALHO E EMPREGO, no uso das atribuições que lhe conferem o inciso II do parágrafo único do art. 87 da Constituição Federal e os arts. 74, §2º, e 913 da Consolidação das Leis do Trabalho, aprovada pelo Decreto-Lei nº 5.452, de 1º de maio de 1943; resolve:

Art.1º Os empregadores poderão adotar sistemas alternativos de controle da jornada de trabalho, desde que autorizados por Convenção ou Acordo Coletivo de Trabalho.

§ 1º O uso da faculdade prevista no caput implica a presunção de cumprimento integral pelo empregado da jornada de trabalho contratual, convencionada ou acordada vigente no estabelecimento.

§ 2º Deverá ser disponibilizada ao empregado, até o momento do pagamento da remuneração referente ao período em que está sendo aferida a freqüência, a informação sobre qualquer ocorrência que ocasione alteração de sua remuneração em virtude da adoção de sistema alternativo.

Art. 2° Os empregadores poderão adotar sistemas alternativos eletrônicos de controle de jornada de trabalho, mediante autorização em Acordo Coletivo de Trabalho.

Art. 3o Os sistemas alternativos eletrônicos não devem admitir:

I - restrições à marcação do ponto;

II - marcação automática do ponto;

III - exigência de autorização prévia para marcação de sobrejornada; e

IV - a alteração ou eliminação dos dados registrados pelo empregado.

§1o Para fins de fiscalização, os sistemas alternativos eletrônicos deverão:

I - estar disponíveis no local de trabalho;

II - permitir a identificação de empregador e empregado; e

III - possibilitar, através da central de dados, a extração eletrônica e impressa do registro fiel das marcações realizadas pelo empregado.

Art. 3º Fica constituído Grupo de Trabalho com a finalidade de elaborar estudos com vistas à revisão e ao aperfeiçoamento do Sistema de Registro Eletrônico de Ponto - SREP.

Art. 4º Em virtude do disposto nesta Portaria, o início da utilização obrigatória do Registrador Eletrônico de Ponto - REP, previsto no art. 31 da Portaria nº 1510, de 21 de agosto de 2009, será no dia 1º de setembro de 2011.Art. 5º Revoga-se a portaria nº 1.120, de 08 de novembro de 1995.

Art. 6º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.

CARLOS ROBERTO LUPI

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Acho muito dificil mudar alguma coisa. O ministro é o mesmo !

Por pressão das centrais sindicais o máximo que vai acontecer deve ser o uso do REP em mais de uma empresa do grupo, como já sinalizaram.

Ah, outra coisa : o aumento dos preços dos REP's ! Vão chegar a 4 mil brincando !

Lembrando : Para o Chronus a regra já está valendo desde o ano passado !!

  • 9 months later...

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MTE define datas diferenciadas para obrigatoriedade do Ponto Eletrônico

28 de dezembro de 2011 10:34

Foi publicada no Diário Oficial de hoje, dia 28-12, a Portaria 2.686, de 27-12-2011, do Ministério do Trabalho e Emprego que, considerando as dificuldades para implantação do SREP – Sistema de Registro Eletrônico de Ponto, resolveu adiar o prazo para início da utilização obrigatória do REP – Registrador Eletrônico de Ponto, de acordo o tipo de atividade explorada pela empresa, conforme cronograma a seguir:

a) a partir de 2-4-2012 – empresas que exploram atividades na indústria, no comércio em geral e no setor de serviços;

b) a partir de 1-6-2012 – empresas que exploram atividade agro-econômica;

c) a partir de 3-9-2012 – microempresas e empresas de pequeno porte.

Fonte: http://www.noticiasfiscais.com.br/2011/12/28/mte-define-datas-diferenciadas-para-obrigatoriedade-do-ponto-eletronico/

Até mais pessoal e Feliz Ano Novo a todos!!! :victory:

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