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licença remurada na ferias coletivas


Rogerio Gomes

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Senhores(a),

Estamos trabalhando com o processo de ferias coletivas e estou com duvida sobre o comportamento do sistema para calculo de licença remunerada nas férias coletivas.

Verifiquei que quando executo o processo de marcação de férias coletivas para funcionários com menos de 1 ano de admissão o sistema lança o periodo de férias proporcional aos dias que o funcionário tem de direito para gozo das férias e os demais dias o sistema lança nos campos de lic remuneradas na pasta de férias.

A minha duvida é se quando é funcionário com mais de 1 ano de admissão e já gozou férias, mas o periodo aquisitivo deste funcionário não estara vencido no momento das férias coletivas conforme o exemplo abaixo.

EX: func X

Adimissão: 01/10/2009

periodo aquisitivo em aberto - 01/10/2010 a 30/09/2011

periodo das ferias coletivas - 01/01/2012 a 30/01/2012

como paratrizo o sistema para que neste funcionários o sistema lance os dias proporcionais no periodo de férias e os demais de dias das férias coletivas como lic remunerada.

Seria possivel alguem me ajudar nesta situação. desde já agradeço colaboração de todos.

att,

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Rogerio,

Não tenho certeza do que vou comentar, mas sugiro você analisar.

O sistema paga a Licença Remuneração para os funcionários com menos de 12 meses, visto que para essas pessoa é CRIADO UM NOVO PERÍODO AQUISITIVO, já para os funcionários que possuem mais de 12 meses o período permanece sendo assim não existe tal pagamento.

att.

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