Rogerio Gomes Postado 16 de Novembro de 2011 Tópicos Que Criei: 11 Tópicos/Dia: 0.00 Meu Conteúdo: 36 Conteúdo/Dia: 0.01 Reputação: 0 Pontos/Conquistas: 291 Conteúdo Resolvido: 0 Dias Ganho: 0 Status: Offline Denunciar Compartilhar Postado 16 de Novembro de 2011 Senhores(a), Estamos trabalhando com o processo de ferias coletivas e estou com duvida sobre o comportamento do sistema para calculo de licença remunerada nas férias coletivas. Verifiquei que quando executo o processo de marcação de férias coletivas para funcionários com menos de 1 ano de admissão o sistema lança o periodo de férias proporcional aos dias que o funcionário tem de direito para gozo das férias e os demais dias o sistema lança nos campos de lic remuneradas na pasta de férias. A minha duvida é se quando é funcionário com mais de 1 ano de admissão e já gozou férias, mas o periodo aquisitivo deste funcionário não estara vencido no momento das férias coletivas conforme o exemplo abaixo. EX: func X Adimissão: 01/10/2009 periodo aquisitivo em aberto - 01/10/2010 a 30/09/2011 periodo das ferias coletivas - 01/01/2012 a 30/01/2012 como paratrizo o sistema para que neste funcionários o sistema lance os dias proporcionais no periodo de férias e os demais de dias das férias coletivas como lic remunerada. Seria possivel alguem me ajudar nesta situação. desde já agradeço colaboração de todos. att, Citar Link para comentar Compartilhar em outros sites Mais opções de compartilhamento...
Jorge Postado 17 de Novembro de 2011 Tópicos Que Criei: 51 Tópicos/Dia: 0.01 Meu Conteúdo: 1.005 Conteúdo/Dia: 0.16 Reputação: 12 Pontos/Conquistas: 5.527 Conteúdo Resolvido: 0 Dias Ganho: 8 Status: Offline Idade: 51 Denunciar Compartilhar Postado 17 de Novembro de 2011 Rogerio, Não tenho certeza do que vou comentar, mas sugiro você analisar. O sistema paga a Licença Remuneração para os funcionários com menos de 12 meses, visto que para essas pessoa é CRIADO UM NOVO PERÍODO AQUISITIVO, já para os funcionários que possuem mais de 12 meses o período permanece sendo assim não existe tal pagamento. att. Citar Link para comentar Compartilhar em outros sites Mais opções de compartilhamento...
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