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Aviso Prévio - Nota Técnica 184/2012


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Bom dia pessoal!

Recentemente foi enviado às Seções de Relações do Trabalho, a nota técnica 184/2012, de que trata sobre os dias a considerar quando o aviso prévio for indenizado. ( http://portal.mte.gov.br/legislacao/nota-tecnica-n-184-de-2012.htm )

Porém um usúario aqui do Rm Portal, disponibilizou uma fórmula sobre a orientação anterior, que o empregado com menos de 01/ano, era indenizado com 30/dias de aviso, porém a existe esta nova orientação.

Alguém se habilita a fazer a alteração da fórmula para atender a nova alteração, para que o ex-empregado que tem até 01/ano de trabalho, passe a receber 33/dias de aviso prévio indenizado e assim sucessivamente.

Fórmula original:

Aviso Prévio até 90/dias

MAX(30,MIN(90,((TCASA -1)*3)+30))

Grato,

Elder Carlos

Editado por Elder Carlos
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  • 4 meses depois...

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Olá !!

Tb estou precisando desta formula .... mas não consegui arrumar.

Alguém pode nos ajudar ???

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MAX(30,MIN(90,((TCASA)*3)+30))

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Consegui esta tb, testei e deu certo !!!!

DECL DiasAteDem,DataProj,TCASA1;

SETVAR(DiasAteDem,(MAX(30,MIN(90,((TCASA)*3)+30))));

SETVAR(DataProj,(DTD+DiasAteDem));

SETVAR(TCASA1,GDT(1,DataProj));

MAX(30,MIN(90,((TCASA1)*3)+30))

OBS: É necessário salvar a rescisão e, em seguida, executar a fórmula conforme acima. Caso contrário, um erro será apresentado. Este procedimento é necessário, pois a fórmula busca a data de demissão do funcionário que somente é gravada no banco de dados após a rescisão ser salva.

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