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Rescisao 13 com 4 avos e Ferias 5<b> (Resolvido)</b>


Marcobolacha

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estou fazendo uma rescisao onde a data de admissao é 10/04/07 e demissao 17/08/07 o sistema esta calculando as ferias corretamente 5 avos e pagando por quatro, ja que o funcionario teve 14 faltas nesse periodo, sendo q 4 delas foram no mes da rescisao. Pergunta: o que esta errado que esta fazendo com que o sistema calcule somente 4 avos de 13º ?

no historico de provisoes esta ok 5 e 5.

eventos de faltas cc 08 para faltas normais, e sem cc para faltas domingos e feriados.

Obrigado,

Marco A

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Marco, bom dia.

Em relação ao 13º salário, acredito que o sistema está calculando corretamente os 4 avos, pois para que o funcionário tenha direito a 1/12 avos de 13º salário, ele tem que trabalhar no mínimo, 15 dias no mês.

Apesar de a data de desligamento, ser no dia 17/08/2007, como você escreveu, neste mês de agosto, consta 4 faltas injustificadas para o funcionário.Sendo assim, o sistema subtrai dos 17 dias trabalhados, os 4 dias de falta:

17 dias até o desligamento - 4 dias faltas injustificadas = 13 dias de trabalho no mês da rescisão(agosto/2007).

Portanto, menos que os 15 dias mínimos, para mais 1/12 avos.

Espero ter respondido sua dúvida.

Um abraço.

Avelino Ferreira

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alguem tem a lei que diz a respeito disso?

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obrigado galera. o calculo esta correto mesmo. o outro sistema (graças a deus) e que esta calculando errado. Lei 4090 de 13/07/62 Decreto 57155 03/11/65.

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Férias:

====

CLT.....

SEÇÃO I

Do Direito a Férias e da sua Duração

Art. 129 - Todo empregado terá direito anualmente ao gozo de um período de férias, sem prejuízo da remuneração.

Art. 130 - Após cada período de 12 (doze) meses de vigência do contrato de trabalho, o empregado terá direito a férias, na seguinte proporção:

I - 30 (trinta) dias corridos, quando não houver faltado ao serviço mais de 5 (cinco) vezes;

II - 24 (vinte e quatro) dias corridos, quando houver tido de 6 (seis) a 14 (quatorze) faltas;

III - 18 (dezoito) dias corridos, quando houver tido de 15 (quinze) a 23 (vinte e três) faltas;

IV - 12 (doze) dias corridos, quando houver tido de 24 (vinte e quatro) a 32 (trinta e duas) faltas.

13o.SALÁRIO:

=========

LEI 4.090 DE 13/07/1962

Ao contrário do cálculo feito para férias proporcionais, o Décimo Terceiro é devido por mês trabalhado, ou fração do mês igual ou superior a 15 dias. Desta maneira, se o empregado trabalhou, por exemplo, de 1º. de janeiro a 14 de março, terá direito a 2/12 (dois doze avos) de 13 o. proporcional, pelo fato da fração do mês de março não ter sido igual ou superior a 15 dias. Desta forma, o cálculo é feito mês a mês, observando sempre a fração igual ou superior a 15 dias.

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A questão do 13º já foi respondida, quanto a provisão o sistema deve está considerando avos até o final do mês.

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Marcobolacha,

Sua provisão foi gerada antes de calcular a rescisão ou depois ?

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ta tudo certo. inclusive as provisoes. o errado ta o outro sistema e a pessoa q trabalha no rh nao aceitava. tanto quanto o pagamento da rescisao.

tenho um funcionario demitido em 11/08 cumpre aviso ate 11/09 trabalhado. o sistema calcula 30 dias mes de agosto e 11 dias mes de setembro. a menina faz pelo outro sistema pagando 11 dias do agosto e 20 dias de aviso previo trabalhado totalizando 31 dias. quem esta certo?

estou procurando a lei pra ver. se alguem puder ajudar...

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Marco,

Aviso prévio trabalhado carateriza-se 30 dias e não como mês para considerar 31 dias, ou seja, se o inicio do aviso é 11/08 contando-se 30 dias termina em 09/09, sinceramente não vejo nem motivos para procurar argumento legal.

[]'s

Detalhe, já estamos discutindo outro assunto. Favor criar outro tópico para dar continuidade, ok?

\

:cray:

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Tópico Resolvido.

O mesmo foi marcado como resolvido por não haver mais nada a resolver.

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