Marcobolacha Postado 3 de Setembro de 2007 Tópicos Que Criei: 14 Tópicos/Dia: 0.00 Meu Conteúdo: 57 Conteúdo/Dia: 0.01 Reputação: 1 Pontos/Conquistas: 426 Conteúdo Resolvido: 0 Dias Ganho: 0 Status: Offline Idade: 52 Denunciar Compartilhar Postado 3 de Setembro de 2007 estou fazendo uma rescisao onde a data de admissao é 10/04/07 e demissao 17/08/07 o sistema esta calculando as ferias corretamente 5 avos e pagando por quatro, ja que o funcionario teve 14 faltas nesse periodo, sendo q 4 delas foram no mes da rescisao. Pergunta: o que esta errado que esta fazendo com que o sistema calcule somente 4 avos de 13º ? no historico de provisoes esta ok 5 e 5. eventos de faltas cc 08 para faltas normais, e sem cc para faltas domingos e feriados. Obrigado, Marco A Citar Link para comentar Compartilhar em outros sites Mais opções de compartilhamento...
Avelino Ferreira Postado 3 de Setembro de 2007 Tópicos Que Criei: 2 Tópicos/Dia: 0.00 Meu Conteúdo: 12 Conteúdo/Dia: 0.00 Reputação: 0 Pontos/Conquistas: 80 Conteúdo Resolvido: 0 Dias Ganho: 0 Status: Offline Denunciar Compartilhar Postado 3 de Setembro de 2007 Marco, bom dia. Em relação ao 13º salário, acredito que o sistema está calculando corretamente os 4 avos, pois para que o funcionário tenha direito a 1/12 avos de 13º salário, ele tem que trabalhar no mínimo, 15 dias no mês. Apesar de a data de desligamento, ser no dia 17/08/2007, como você escreveu, neste mês de agosto, consta 4 faltas injustificadas para o funcionário.Sendo assim, o sistema subtrai dos 17 dias trabalhados, os 4 dias de falta: 17 dias até o desligamento - 4 dias faltas injustificadas = 13 dias de trabalho no mês da rescisão(agosto/2007). Portanto, menos que os 15 dias mínimos, para mais 1/12 avos. Espero ter respondido sua dúvida. Um abraço. Avelino Ferreira Citar Link para comentar Compartilhar em outros sites Mais opções de compartilhamento...
Marcobolacha Postado 3 de Setembro de 2007 Tópicos Que Criei: 14 Tópicos/Dia: 0.00 Meu Conteúdo: 57 Conteúdo/Dia: 0.01 Reputação: 1 Pontos/Conquistas: 426 Conteúdo Resolvido: 0 Dias Ganho: 0 Status: Offline Idade: 52 Autor Denunciar Compartilhar Postado 3 de Setembro de 2007 alguem tem a lei que diz a respeito disso? Citar Link para comentar Compartilhar em outros sites Mais opções de compartilhamento...
Marcobolacha Postado 3 de Setembro de 2007 Tópicos Que Criei: 14 Tópicos/Dia: 0.00 Meu Conteúdo: 57 Conteúdo/Dia: 0.01 Reputação: 1 Pontos/Conquistas: 426 Conteúdo Resolvido: 0 Dias Ganho: 0 Status: Offline Idade: 52 Autor Denunciar Compartilhar Postado 3 de Setembro de 2007 obrigado galera. o calculo esta correto mesmo. o outro sistema (graças a deus) e que esta calculando errado. Lei 4090 de 13/07/62 Decreto 57155 03/11/65. Citar Link para comentar Compartilhar em outros sites Mais opções de compartilhamento...
Jorge Postado 3 de Setembro de 2007 Tópicos Que Criei: 51 Tópicos/Dia: 0.01 Meu Conteúdo: 1.005 Conteúdo/Dia: 0.16 Reputação: 12 Pontos/Conquistas: 5.527 Conteúdo Resolvido: 0 Dias Ganho: 8 Status: Offline Idade: 51 Denunciar Compartilhar Postado 3 de Setembro de 2007 Férias: ==== CLT..... SEÇÃO I Do Direito a Férias e da sua Duração Art. 129 - Todo empregado terá direito anualmente ao gozo de um período de férias, sem prejuízo da remuneração. Art. 130 - Após cada período de 12 (doze) meses de vigência do contrato de trabalho, o empregado terá direito a férias, na seguinte proporção: I - 30 (trinta) dias corridos, quando não houver faltado ao serviço mais de 5 (cinco) vezes; II - 24 (vinte e quatro) dias corridos, quando houver tido de 6 (seis) a 14 (quatorze) faltas; III - 18 (dezoito) dias corridos, quando houver tido de 15 (quinze) a 23 (vinte e três) faltas; IV - 12 (doze) dias corridos, quando houver tido de 24 (vinte e quatro) a 32 (trinta e duas) faltas. 13o.SALÁRIO: ========= LEI 4.090 DE 13/07/1962 Ao contrário do cálculo feito para férias proporcionais, o Décimo Terceiro é devido por mês trabalhado, ou fração do mês igual ou superior a 15 dias. Desta maneira, se o empregado trabalhou, por exemplo, de 1º. de janeiro a 14 de março, terá direito a 2/12 (dois doze avos) de 13 o. proporcional, pelo fato da fração do mês de março não ter sido igual ou superior a 15 dias. Desta forma, o cálculo é feito mês a mês, observando sempre a fração igual ou superior a 15 dias. Citar Link para comentar Compartilhar em outros sites Mais opções de compartilhamento...
jaime Postado 3 de Setembro de 2007 Tópicos Que Criei: 30 Tópicos/Dia: 0.00 Meu Conteúdo: 156 Conteúdo/Dia: 0.03 Reputação: 0 Pontos/Conquistas: 1.085 Conteúdo Resolvido: 0 Dias Ganho: 0 Status: Offline Idade: 53 Denunciar Compartilhar Postado 3 de Setembro de 2007 A questão do 13º já foi respondida, quanto a provisão o sistema deve está considerando avos até o final do mês. Citar Link para comentar Compartilhar em outros sites Mais opções de compartilhamento...
Jorge Postado 3 de Setembro de 2007 Tópicos Que Criei: 51 Tópicos/Dia: 0.01 Meu Conteúdo: 1.005 Conteúdo/Dia: 0.16 Reputação: 12 Pontos/Conquistas: 5.527 Conteúdo Resolvido: 0 Dias Ganho: 8 Status: Offline Idade: 51 Denunciar Compartilhar Postado 3 de Setembro de 2007 Marcobolacha, Sua provisão foi gerada antes de calcular a rescisão ou depois ? Citar Link para comentar Compartilhar em outros sites Mais opções de compartilhamento...
Marcobolacha Postado 3 de Setembro de 2007 Tópicos Que Criei: 14 Tópicos/Dia: 0.00 Meu Conteúdo: 57 Conteúdo/Dia: 0.01 Reputação: 1 Pontos/Conquistas: 426 Conteúdo Resolvido: 0 Dias Ganho: 0 Status: Offline Idade: 52 Autor Denunciar Compartilhar Postado 3 de Setembro de 2007 ta tudo certo. inclusive as provisoes. o errado ta o outro sistema e a pessoa q trabalha no rh nao aceitava. tanto quanto o pagamento da rescisao. tenho um funcionario demitido em 11/08 cumpre aviso ate 11/09 trabalhado. o sistema calcula 30 dias mes de agosto e 11 dias mes de setembro. a menina faz pelo outro sistema pagando 11 dias do agosto e 20 dias de aviso previo trabalhado totalizando 31 dias. quem esta certo? estou procurando a lei pra ver. se alguem puder ajudar... Citar Link para comentar Compartilhar em outros sites Mais opções de compartilhamento...
Donaldson Postado 3 de Setembro de 2007 Tópicos Que Criei: 28 Tópicos/Dia: 0.00 Meu Conteúdo: 342 Conteúdo/Dia: 0.05 Reputação: 0 Pontos/Conquistas: 1.990 Conteúdo Resolvido: 0 Dias Ganho: 0 Status: Offline Idade: 49 Denunciar Compartilhar Postado 3 de Setembro de 2007 Marco, Aviso prévio trabalhado carateriza-se 30 dias e não como mês para considerar 31 dias, ou seja, se o inicio do aviso é 11/08 contando-se 30 dias termina em 09/09, sinceramente não vejo nem motivos para procurar argumento legal. []'s Detalhe, já estamos discutindo outro assunto. Favor criar outro tópico para dar continuidade, ok? \ Citar Link para comentar Compartilhar em outros sites Mais opções de compartilhamento...
Donaldson Postado 4 de Setembro de 2007 Tópicos Que Criei: 28 Tópicos/Dia: 0.00 Meu Conteúdo: 342 Conteúdo/Dia: 0.05 Reputação: 0 Pontos/Conquistas: 1.990 Conteúdo Resolvido: 0 Dias Ganho: 0 Status: Offline Idade: 49 Denunciar Compartilhar Postado 4 de Setembro de 2007 Tópico Resolvido. O mesmo foi marcado como resolvido por não haver mais nada a resolver. Qualquer coisa, alguma dúvida ou questionamento sobre o assunto, pode postar novamente que analisaremos, ou se preferir, favor entrar em contato com a administração ou moderação, através do link: Administradores e Moderadores Se preferir, mande um email para admin@forumrm.com.br Citar Link para comentar Compartilhar em outros sites Mais opções de compartilhamento...
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