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Aliquota adicional de 0,5% para FGTS - EXPIRAÇÃO DE VIGÊNCIA


Ivan Martinez

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Pessoal,

Como não sei se todos sabem disso, divulgo texto publicado pela IOB. Acho interessante que os parceiros e representantes RM possam avisar seus clientes, pois muitos não devem estar cientes do fato :

Vigência da contribuição social de 0,5% relativa ao FGTS

A contribuição social devida pelos empregadores à alíquota de 0,5% sobre a remuneração devida, no mês anterior, a cada trabalhador, foi instituída pela Lei Complementar nº 110/2001.

Nos termos da mencionada Lei Complementar, a citada contribuição é devida pelo prazo de 60 meses, a contar de sua exigibilidade.

Salientamos, no que tange a exigibilidade da contribuição social de 0,5%, que a Lei Complementar nº 110/2001, em vigor desde a data de sua publicação (30.06.2001), estabeleceu a obrigatoriedade de recolhimento da referida contribuição a contar do 1º dia do mês seguinte ao 90º dia da data de início da vigência da citada Lei, ou seja, 1º.10.2001.

Levando-se em consideração o período de exigibilidade (60 meses), observa-se que este compreende os meses de 10/2001 a 09/2006.

Embora conste como início de vigência o mês 10/2001, a constitucionalidade da Lei Complementar está sendo contestada pelas Ações Diretas de Inconstitucionalidade nºs 2.556-2 e 2.568-6 (ainda pendentes de decisão final), sob alegação de que a referida contribuição deveria ser submetida ao princípio da anterioridade legal,

previsto no art. 150, II, "b", da Constituição Federal.

Diante disso, o Supremo Tribunal Federal, liminarmente, decidiu pela suspensão da vigência da Lei Complementar a partir de 10/2001.

Assim, as contribuições só poderiam ser cobradas a partir de 01/2002, (exercício financeiro seguinte ao da publicação da referida lei) em obediência ao princípio da anterioridade, e teriam seu fim apenas na competência 12/2006.

Conforme consulta formulada perante o Ministério do Trabalho e Emprego (MTE), obtivemos resposta da fiscalização com base no Parecer da Consultoria Jurídica daquele órgão, corroborada com o Parecer da Procuradoria-Geral da Fazenda Nacional (PGFN), no sentido de que a exigibilidade da contribuição social de 0,5% do FGTS se dará até a competência 12/2006 para recolhimento desta última, até 07.01.2007.

É importante observar que a citada Lei Complementar, diferentemente do tratamento dado à contribuição social de 0,5%, não estabeleceu prazo final para vigência das contribuições sociais devidas pelos empregadores à alíquota de 10% sobre o montante de todos os depósitos devidos, referentes ao Fundo de Garantia do Tempo de Serviço (FGTS).

Já abri ocorrência na RM solicitando instruções de como proceder a partir de 02/01/2007, uma vez que entendo que não basta marcar o campo "Isento de contribuição social" no cadastro de seções.

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