Ir para conteúdo
Seja Membro VIP - Remova Banners de Propagandas, Tenha Liberado Qualquer Download, Além de Acessos em Áreas Exclusivas!! ×
Quer acesso a todas as Áreas do Fórum, até aquelas só para membros VIPs? Também quer poder baixar qualquer ARQUIVO? ×

Rosania de Lima Cost

Membros
  • Total de itens

    1
  • Registro em

  • Última visita

Sobre Rosania de Lima Cost

Conquistas de Rosania de Lima Cost

Recém-Chegado

Recém-Chegado (1/10)

  • Primeiro Post
  • Primeira Semana Concluída
  • Primeiro Mês Completo
  • Um Ano se Passou

Distintivos Recentes

0

Reputação

  1. A Portaria nº 1.195, de 30 de outubro de 2019, da Secretaria Especial de Previdência e Trabalho, publicada hoje (31), passou a disciplinar o registro eletrônico de empregados e a anotação na Carteira de Trabalho e Previdência Social (CTPS) por meio do eSocial. Com isso, o Livro de Registro passa a compor o rol de obrigações já substituídas pelo eSocial. Apenas os empregadores que optarem pelo registro eletrônico de empregados estarão aptos à substituição do livro de registro de empregados. A opção pelo registro eletrônico é feita por meio do campo {indOptRegEletron} do evento S-1000 - Informações do Empregador/Contribuinte/Órgão Público. Os empregadores que ainda não optaram pelo registro eletrônico poderão fazê-lo enviando novo evento S-1000. Os que não optarem pelo registro eletrônico continuarão a fazer o registro em meio físico. Nesse caso, terão o prazo de um ano para adequarem os seus documentos (livros ou fichas) ao conteúdo previsto na Portaria. Assim, o registro eletrônico de empregados não deve ser confundido com o REP.
×
×
  • Criar Novo...

Informação Importante

Usando este site, você concorda com nossos Termos de Uso e nossa Política de Privacidade.