omar Postado 21 de Agosto de 2014 Tópicos Que Criei: 59 Tópicos/Dia: 0.01 Meu Conteúdo: 821 Conteúdo/Dia: 0.16 Reputação: 107 Pontos/Conquistas: 4.796 Conteúdo Resolvido: 0 Dias Ganho: 74 Status: Offline Idade: 61 Dispositivo: Windows Denunciar Compartilhar Postado 21 de Agosto de 2014 (editado) Noticia do portal da TOTVS para os clientes RM: Prezados Clientes, Através da Instrução Normativa RFB nº 1.422 de 2013, a Receita Federal do Brasil instituiu a Escrituração Contábil Fiscal – ECF.A partir do ano-calendário de 2014, todas as pessoas jurídicas, inclusive as equiparadas, deverão apresentar a ECF de forma centralizada pela matriz. Essa obrigatoriedade não se aplica: Às empresas optantes pelo Simples Nacional Aos órgãos públicos, autarquias e fundações públicas Às empresas inativas. A ECF deve ser transmitida anualmente ao Sistema Público de Escrituração Digital (Sped) até o último dia útil do mês de julho do ano seguinte ao ano-calendário.A TOTVS está acompanhando de perto a nova legislação e trabalhando na implementação da ECF, realizando levantamento das alterações necessárias na Linha RM para que seja possível a geração da rotina pelo TOTVS Gestão Fiscal e Gestão Contábil de forma a atender as exigências do Fisco.Comunicamos que, uma vez que o início da obrigação se dará após expiração da versão 11.50 conforme Ciclo de Vida de Software, disponível no Portal do Cliente, nossos esforços estão concentrados para entregar a geração da ECF na versão 11.82 e superiores.Solicitamos aos nossos clientes, obrigados à entrega da ECF, que programem o upgrade de seu banco de dados para a referida versão. Suporte Técnico RM Editado 21 de Agosto de 2014 por omar Citar Link para comentar Compartilhar em outros sites Mais opções de compartilhamento...
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