Jean Marcel Orlandini Postado 27 de Dezembro de 2022 Tópicos Que Criei: 162 Tópicos/Dia: 0.02 Meu Conteúdo: 517 Conteúdo/Dia: 0.08 Reputação: 2 Pontos/Conquistas: 4.749 Conteúdo Resolvido: 0 Dias Ganho: 3 Status: Offline Idade: 49 Dispositivo: Windows Denunciar Compartilhar Postado 27 de Dezembro de 2022 Pessoal, boa tarde! A CCT está determinada que, as horas extras são da seguinte forma no decorrer do ano corrente: HE 50% de segunda a sábado HE 100% domingos e feriados A CCT não possui distribuição de horas extras e nem de banco de horas. Ocorre que no feriado de 01/05 conforme especificado na CCT as horas extras precisam ser pagas no percentual de 150% para quem até 8 horas e acima desse valor permanece o percentual de 100% Como tratar essa situação? Citar Link para comentar Compartilhar em outros sites Mais opções de compartilhamento...
Posts Recomendados
Participe da conversa
Você pode postar agora, e se registrar mais tarde. Se você tiver uma conta, faça o login agora para postar com sua conta.