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Horas extras


Jean Marcel Orlandini

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Pessoal, boa tarde!

A CCT está determinada que, as horas extras são da seguinte forma no decorrer do ano corrente:

HE 50% de segunda a sábado

HE 100% domingos e feriados

A CCT não possui distribuição de horas extras e nem de banco de horas.

Ocorre que no feriado de 01/05 conforme especificado na CCT as horas extras precisam ser pagas no percentual de 150% para quem até 8 horas e acima desse valor permanece o percentual de 100%

Como tratar essa situação?

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