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Estorno de Faltas (CC128)


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Pessoal

Estou com a seguinte situação :

Descontou-se no movimento do funcionário 25 dias de faltas, porém estas faltas foram descontandas erroneamente, preciso reembolsar o funcionário até ai sem problemas, podemos efetuar este reembolso no mês seguinte em um evento Reembolso de Faltas. Considerando que as faltas influenciara no periodo aquisitivo de férias, portanto este funcionário ira perder os dias ou até mesmo o periodo aquisitivo, qual o procedimento para estornar as faltas do periodo aquisitivo ?

Observação no Help do RM Labore, conforme abaixo existe o procedimento, porém não esta funcionando corretamente !

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Cód. Cálculo 128 - ESTORNO DE FALTAS

Evento do tipo Base de Cálculo com características que deverão ser iguais ao evento de Código de Cálculo 008 (faltas). Este evento será utilizado para estornar faltas lançadas e descontadas em períodos anteriores que posteriormente foram justificadas pelo funcionário. Neste caso, estas faltas não serão consideradas para o cálculo das férias e do 13º salário.

O evento é utilizado exclusivamente para estorno de faltas justificadas pelo funcionário. Caso o usuário queira pagar as faltas justificadas no próprio mês em que elas ocorreram, obrigatoriamente ele deverá pagar em outro evento com as características do CC001 e lançar o CC128 para estorno das faltas.

Caso o funcionário tenha justificado as faltas em meses seguintes, o usuário deverá inserir o evento de CC128 via ficha financeira no mês em que a falta ocorreu. Assim o estorno anula a falta daquele mês e o período aquisitivo de férias do funcionário não é prejudicado.

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Rafael,

Você lançou o evento de cc 128 no mês que ocorreu a falta via ficha financeira?

Assim, sendo o codigo de calculo 128 irá anular a falta daquele mes e para aquele periodo aquisitivo e o evento pode ser do tipo base de calculo.

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Vc lançou esse evento em que mês?

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Sim foi lançado o evento com CC0128 no mês em que ocorreu o desconto da falta !

Um Evento tipo base de cálculo e no campo referencia foi informado o número de dias de falta.

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No seu cadastro de eventos esse evento está com tipo dia?

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Sim está !

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Pessoal

Alguém já utilizou isto ? Segui exatamente todos os passos do Help ?

Um outro cliente tb me ligou informando que não esta dando certa !

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Costuma dar certo. Pode lançar em qualquer periodo antes do periodo aquisitivo das ferias vencidas. Usar como base de calculo.

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Rafael,

Fiz alguns testes e identifiquei o seguinte:

O evento de codigo de calculo 128 nao pode estar marcado estorna inss, fgts e irrf.

Os testes que fiz foi na base exemplo e deu certo e efetuou o abatimento das faltas.

Lancei faltas para um funcionario dentro do periodo aquisitivo por exemplo: 11/2005 - 16 faltas no evento 0008 do tipo Dia - valor estorna fgts, inss e irrf. E no mesmo mes lancei o evento de cc 128 informando 14 dias de falta no campo referencia e valor zero e deu certo.

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