Ir para conteúdo
Seja Membro VIP - Remova Banners de Propagandas, Tenha Liberado Qualquer Download, Além de Acessos em Áreas Exclusivas!! ×
Quer acesso a todas as Áreas do Fórum, até aquelas só para membros VIPs? Também quer poder baixar qualquer ARQUIVO? ×
AVISO AOS MEMBROS:

Fizemos uma atualização em 18/06/2023, e a forma de acesso ao Fórum mudou. Não mais está sendo aceito o login pelo Nome de Exibição cadastrado. Agora, apenas pelo email e pelos integradores de Login do Facebook, Google e Microsoft. O Facebook estava com uma validação pendente e já foi normalizado o acesso, já o Google, ainda estamos verificando o que está ocorrendo que não está funcionando.
Caso precisem de ajuda para o login pelo email acesse o link << Esqueci minha senha de acesso>> ou nos envie um pedido de ajuda pelo email admin@forumrm.com.br

Administração
ForumRM

RMLabore


CrizRm

Posts Recomendados


  • Tópicos Que Criei:  56
  • Tópicos/Dia:  0.01
  • Meu Conteúdo:  170
  • Conteúdo/Dia:  0.03
  • Reputação:   0
  • Pontos/Conquistas:  1.412
  • Conteúdo Resolvido:  0
  • Dias Ganho:  0
  • Status:  Offline
  • Idade:  39

tenho a seguinte situacao o que devo fazer.

um funcionario tem o periodo aquisitivo de ferias do dia 07/10/2002 a 06/10/2003

ele entrou em afastamento dia 23/10/2003 ele voltou dia 22/10/2007. o que devo fazer.

pelas informacoes o sistema nao irá fazer o acerto do periodo aquisitivo do funcionario!!!!

mas...quando o funcionario voltar do afastamento como vou fazer?

colocar ele de ferias para o sistema lancar o novo periodo aquisitivo devido dele?

Link para comentar
Compartilhar em outros sites


  • Tópicos Que Criei:  162
  • Tópicos/Dia:  0.02
  • Meu Conteúdo:  517
  • Conteúdo/Dia:  0.08
  • Reputação:   2
  • Pontos/Conquistas:  4.749
  • Conteúdo Resolvido:  0
  • Dias Ganho:  3
  • Status:  Offline
  • Idade:  49
  • Dispositivo:  Windows

Criz,

O periodo aquisitivo será acertado somente após ele ter gozado as férias do periodo de 2002 a 2003 a qual ele tem direito.

Link para comentar
Compartilhar em outros sites


  • Tópicos Que Criei:  22
  • Tópicos/Dia:  0.00
  • Meu Conteúdo:  80
  • Conteúdo/Dia:  0.01
  • Reputação:   0
  • Pontos/Conquistas:  595
  • Conteúdo Resolvido:  0
  • Dias Ganho:  0
  • Status:  Offline
  • Idade:  55

Criz vc já executou a rotina de acerta periodo aquisitivo?

Ana

tenho a seguinte situacao o que devo fazer.

um funcionario tem o periodo aquisitivo de ferias do dia 07/10/2002 a 06/10/2003

ele entrou em afastamento dia 23/10/2003 ele voltou dia 22/10/2007. o que devo fazer.

pelas informacoes o sistema nao irá fazer o acerto do periodo aquisitivo do funcionario!!!!

mas...quando o funcionario voltar do afastamento como vou fazer?

colocar ele de ferias para o sistema lancar o novo periodo aquisitivo devido dele?

Link para comentar
Compartilhar em outros sites


  • Tópicos Que Criei:  56
  • Tópicos/Dia:  0.01
  • Meu Conteúdo:  170
  • Conteúdo/Dia:  0.03
  • Reputação:   0
  • Pontos/Conquistas:  1.412
  • Conteúdo Resolvido:  0
  • Dias Ganho:  0
  • Status:  Offline
  • Idade:  39

Sim..mas o sistema nao acertou pois ele ainda tem direito ao periodo!

minha duvida é que..quando o funcionario volta do afastamento...por exemplo de 3anos, mas...ele nao perdeu o direito ao ultimo periodo aquisitivo dele, como devo proceder?

quando ele voltar...ja dou ferias pra ele? o que a legislacao fala pelo fato de ser 3anos de afastamento, mas nao perdeu o direito ao periodo. alguem sabe me informar?

Link para comentar
Compartilhar em outros sites


  • Tópicos Que Criei:  162
  • Tópicos/Dia:  0.02
  • Meu Conteúdo:  517
  • Conteúdo/Dia:  0.08
  • Reputação:   2
  • Pontos/Conquistas:  4.749
  • Conteúdo Resolvido:  0
  • Dias Ganho:  3
  • Status:  Offline
  • Idade:  49
  • Dispositivo:  Windows

Criz,

Acredito que, não haja nenhum problema em dar férias ao voltar do afastamento.

Vou verificar com algumas pessoas se tem essa informação de dar férias logo após o retorno do afastamento.

Link para comentar
Compartilhar em outros sites


  • Tópicos Que Criei:  30
  • Tópicos/Dia:  0.00
  • Meu Conteúdo:  156
  • Conteúdo/Dia:  0.03
  • Reputação:   0
  • Pontos/Conquistas:  1.085
  • Conteúdo Resolvido:  0
  • Dias Ganho:  0
  • Status:  Offline
  • Idade:  53

Acredito que não tem problema em liberar o funcionário de férias após o retorno do afastamento, se as férias é um direito adquirido a mesma pode ser paga mesmo em situações que não são previstas na legislação.

jaime

Link para comentar
Compartilhar em outros sites


  • Tópicos Que Criei:  22
  • Tópicos/Dia:  0.00
  • Meu Conteúdo:  80
  • Conteúdo/Dia:  0.01
  • Reputação:   0
  • Pontos/Conquistas:  595
  • Conteúdo Resolvido:  0
  • Dias Ganho:  0
  • Status:  Offline
  • Idade:  55

Criz a melhor coisa é consultar o IOB, acredito que não tenha problema pois as gestantes tiram férias em seguida ao afastamento.

Mas o melhor mesmo é consultar o IOB, caso vc não tenha acesso me envie um e-mail que consulto para vc...

Ana

Sim..mas o sistema nao acertou pois ele ainda tem direito ao periodo!

minha duvida é que..quando o funcionario volta do afastamento...por exemplo de 3anos, mas...ele nao perdeu o direito ao ultimo periodo aquisitivo dele, como devo proceder?

quando ele voltar...ja dou ferias pra ele? o que a legislacao fala pelo fato de ser 3anos de afastamento, mas nao perdeu o direito ao periodo. alguem sabe me informar?

Link para comentar
Compartilhar em outros sites


  • Tópicos Que Criei:  162
  • Tópicos/Dia:  0.02
  • Meu Conteúdo:  517
  • Conteúdo/Dia:  0.08
  • Reputação:   2
  • Pontos/Conquistas:  4.749
  • Conteúdo Resolvido:  0
  • Dias Ganho:  3
  • Status:  Offline
  • Idade:  49
  • Dispositivo:  Windows

Criz,

O que eu tenho de informação é que mesmo ele voltando do afastamento após 3 anos a empresa pode conceder férias para o funcionário, ou seja, não teria problema e como nossos amigos citou aqui é um direito dele adquirido as férias.

Link para comentar
Compartilhar em outros sites


  • Tópicos Que Criei:  22
  • Tópicos/Dia:  0.00
  • Meu Conteúdo:  80
  • Conteúdo/Dia:  0.01
  • Reputação:   0
  • Pontos/Conquistas:  595
  • Conteúdo Resolvido:  0
  • Dias Ganho:  0
  • Status:  Offline
  • Idade:  55

Oi Criz eu consultei a IOB sobre o caso do afastamento:

Orientação da IOB

Justiça do Trabalho : Lei diz que não tem prazo para gozar das férias ,mas o funcionário deve sair o quanto antes de férias para que não se pague férias em dobro.

Na CLT o funcionário deve receber um aviso de férias com antecedência de 30 dias.

Solução: Assim que ele retornar dê o aviso de férias com data de inicio das férias para 30 dias após o aviso, e ele pode sair de férias, o quanto antes para que a jsutiça não entenda mais tarde que ele devia receber em dobro.

Sabemos que é muito dificil receber o aviso de férias 30 dias antes, mas como se trata de um caso especial...

Ana

Criz,

O que eu tenho de informação é que mesmo ele voltando do afastamento após 3 anos a empresa pode conceder férias para o funcionário, ou seja, não teria problema e como nossos amigos citou aqui é um direito dele adquirido as férias.

Link para comentar
Compartilhar em outros sites


  • Tópicos Que Criei:  31
  • Tópicos/Dia:  0.01
  • Meu Conteúdo:  188
  • Conteúdo/Dia:  0.03
  • Reputação:   0
  • Pontos/Conquistas:  1.250
  • Conteúdo Resolvido:  0
  • Dias Ganho:  0
  • Status:  Offline
  • Idade:  44

Oi Criz,

trabalhei durante 5 anos em setor de pessoal da area de construção civil, onde muitos casos desse ocorre com frequencia.

O meu procedimento quanto ao assunto acima discutido era o mesmo relatado pela ANA, e durante todo esse tempo não tive problemas com o MTE.

Link para comentar
Compartilhar em outros sites


  • Tópicos Que Criei:  56
  • Tópicos/Dia:  0.01
  • Meu Conteúdo:  170
  • Conteúdo/Dia:  0.03
  • Reputação:   0
  • Pontos/Conquistas:  1.412
  • Conteúdo Resolvido:  0
  • Dias Ganho:  0
  • Status:  Offline
  • Idade:  39

Talves seja ignorancia minha...mas nao xamo de ignorancia talvez falta de experiencia em setor pessoal...mas...como que eu sei que o funcionario tem direito a ferias em dobro?

entendo que quem paga férias fora do prazo tem de pagar em dobro.

mas é somente nessa situacao mesmo?

Link para comentar
Compartilhar em outros sites


  • Tópicos Que Criei:  162
  • Tópicos/Dia:  0.02
  • Meu Conteúdo:  517
  • Conteúdo/Dia:  0.08
  • Reputação:   2
  • Pontos/Conquistas:  4.749
  • Conteúdo Resolvido:  0
  • Dias Ganho:  3
  • Status:  Offline
  • Idade:  49
  • Dispositivo:  Windows

Criz,

Neste caso, você poderia ter um relatório de férias vencidas ou a vencer para você verificar as pessoas que tem mais de duas férias vencidas o que já gera férias em dobro.

Link para comentar
Compartilhar em outros sites


  • Tópicos Que Criei:  22
  • Tópicos/Dia:  0.00
  • Meu Conteúdo:  80
  • Conteúdo/Dia:  0.01
  • Reputação:   0
  • Pontos/Conquistas:  595
  • Conteúdo Resolvido:  0
  • Dias Ganho:  0
  • Status:  Offline
  • Idade:  55

Criz no caso dele ainda não se considera férias em dobro, o que a IOB diz é que pela Justiça do trabalho o funcionário deve sair o quanto antes devido ao retorno, o mesmo poderia estar de férias a partir do dia 23/10/2007, sendo que o retorno dele foi dia 22/10, mas aí barramos na CLT que dia que eu não posso colocar um funcionário de férias sem que 30 dias antes eu avise o mesmo das férias.

Férias em dobro eu pago quando o limite das férias "estourou", o próprio sistema lhe dá isto, até em filtro no cadastro do funcionário existe o filtro funcionários com férias em dobro.

No cadastro de férias ele dá um aviso limite de gozo desde periodo aquisitivo:data

Exemplo o periodo aquisitivo deste funcionário se ele não fosse afastado:

periodo aquisitivo: 07/10/2002 até 06/10/2003 limite de gozo férias vencimento : 07/10/2004, após esta data é férias em dobro.

O funcionário tem a data limite de gozo e não para inicio das férias 07/10/2004, cuidado com isto muita gente pensa que o funcionário pode tirar férias a partir de 07/10/2004 que não considera férias em dobro. Considera sim , pois ele sai do limite para gozo.

Aqui na empresa não pagamos férias em dobro é só desabilitar o parâmetro, mas é um risco que a empresa corre.

Deu para entender.

Não se preocupe o tempo lhe trará experiência e situações que vc deve correr atrás, ninguém precisa saber tudo, na minha opinião só não pode enganar o cliente falando besteira, e por isto que muita gente não confia no profissional RM, por causa das mentiras nos clientes. O importante é isto aí correr atrás.

Ana

Talves seja ignorancia minha...mas nao xamo de ignorancia talvez falta de experiencia em setor pessoal...mas...como que eu sei que o funcionario tem direito a ferias em dobro?

entendo que quem paga férias fora do prazo tem de pagar em dobro.

mas é somente nessa situacao mesmo?

Link para comentar
Compartilhar em outros sites


  • Tópicos Que Criei:  56
  • Tópicos/Dia:  0.01
  • Meu Conteúdo:  170
  • Conteúdo/Dia:  0.03
  • Reputação:   0
  • Pontos/Conquistas:  1.412
  • Conteúdo Resolvido:  0
  • Dias Ganho:  0
  • Status:  Offline
  • Idade:  39

Pessoal entendi Sim...Obrigada!!! Valeu mesmo!

Link para comentar
Compartilhar em outros sites


  • Tópicos Que Criei:  162
  • Tópicos/Dia:  0.02
  • Meu Conteúdo:  517
  • Conteúdo/Dia:  0.08
  • Reputação:   2
  • Pontos/Conquistas:  4.749
  • Conteúdo Resolvido:  0
  • Dias Ganho:  3
  • Status:  Offline
  • Idade:  49
  • Dispositivo:  Windows

Com base nas informações da Ana, eu sugeria que fosse parametrizado o pagamento das férias em dobro mesmo que a empresa não pague, mas pelo menos ao calcular as férias você saberá se foi pago em dobro ou não e as demais informações do limite de periodo aquisitivo para gozo podemos extrair via relatorios.

Link para comentar
Compartilhar em outros sites


  • Tópicos Que Criei:  16
  • Tópicos/Dia:  0.00
  • Meu Conteúdo:  98
  • Conteúdo/Dia:  0.02
  • Reputação:   0
  • Pontos/Conquistas:  650
  • Conteúdo Resolvido:  0
  • Dias Ganho:  0
  • Status:  Offline
  • Idade:  64

Cristiane;

Férias em dobro se caracteriza quando acontece o vencimento de um segundo período de férias, sem o gozo do período aquisitivo anterior.

O período de afastamento pela Previdência Social é considerado como "suspensão contratual". No caso em questão, o contrato ficou suspenso de 23/10/2003 a 22/10/2007. Como o afastamento foi superior a 180 dias, inicia-se a contagem de novo período aquisitivo de férias a partir da data ao retorno ao trabalho (Art. 133, inciso IV - § 2º da Consolidação das Leis do Trabalho).

Continuando: Este trabalhador teve seu primeiro período aquisitivo de férias completado em 06/10/2003, podendo estas férias terem inicio do gozo nos 11 meses seguintes do contrato laboral. No mesmo mes/ano de completar o respectivo período aquisitivo, houve a interrupção do contrato de trabalho. A partir de 23/10/2007 inicia-se a contagem de novo período aquisitivo de férias, a ser completado em 22/10/2008.

Portanto, vc já pode sim, sem nenhum problema legal, dar o aviso prévio de 30 dias referente estas férias vencidas em 06/10/2003. Mas pode também, em conformidade com a Legislação Trabalhista, programar o gozo destas férias no máximo até trinta dias antes de completar o próximo período aquisitivo (a se vencer em 22/10/2008), sem nenhum risco de caracterizar "férias em dobro".

Espero ter ajudado.

Mendonça

TM Consultoria

Fortaleza-CE

Link para comentar
Compartilhar em outros sites

Participe da conversa

Você pode postar agora, e se registrar mais tarde. Se você tiver uma conta, faça o login agora para postar com sua conta.

Visitante
Responder esse tópico

×   Você colou conteúdo com formatação.   Remover formatação

  Only 75 emoji are allowed.

×   Seu link foi automaticamente inserido no corpo do post.   Exibir como um link

×   Seu conteúdo anterior foi restaurado.   Limpar conteúdo do editor

×   You cannot paste images directly. Upload or insert images from URL.

×
×
  • Criar Novo...

Informação Importante

Usando este site, você concorda com nossos Termos de Uso e nossa Política de Privacidade.