omar Postado 13 de Outubro de 2011 Tópicos Que Criei: 59 Tópicos/Dia: 0.01 Meu Conteúdo: 821 Conteúdo/Dia: 0.16 Reputação: 107 Pontos/Conquistas: 4.796 Conteúdo Resolvido: 0 Dias Ganho: 74 Status: Offline Idade: 61 Dispositivo: Windows Denunciar Compartilhar Postado 13 de Outubro de 2011 Fórmula para calcular dias de aviso prévio conforme nova lei: SE INT(NMESES/12) >=2 ENTAO MIN(90, (INT(NMESES/12) * 3 + 30) SENAO 30 FIMSE Basta indicar no sindicato e por ocasião do cálculo da demissão, acionar o botão Executa fórmula de aviso de sindicato. Citar Link para comentar Compartilhar em outros sites Mais opções de compartilhamento...
Jorge Postado 13 de Outubro de 2011 Tópicos Que Criei: 51 Tópicos/Dia: 0.01 Meu Conteúdo: 1.005 Conteúdo/Dia: 0.16 Reputação: 12 Pontos/Conquistas: 5.527 Conteúdo Resolvido: 0 Dias Ganho: 8 Status: Offline Idade: 51 Denunciar Compartilhar Postado 13 de Outubro de 2011 Omar, Duas perguntas: - A fórmula funciona também em caso de desconto ? - Para a contagem devemos considerar a DATA DE DEMISSÃO (COM OU SEM A PROJEÇÃO DO PRÓPRIO AVISO PRÉVIO), exemplo: Funcionário tem 01 ano e 11 meses e esse foi demitido com Aviso Prévio Indenizado, sendo assim esse será de no minímo 30 dias, considerando esses dias esse funcionário completaria 2 anos e ai o mesmo tem direito a receber 30 dias(Sem Projeção do Aviso) ou 33 dias (Com Projeção do Aviso) ? att. Citar Link para comentar Compartilhar em outros sites Mais opções de compartilhamento...
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