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Fórmula dias de aviso - Nova Lei


omar

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Fórmula para calcular dias de aviso prévio conforme nova lei:

SE INT(NMESES/12) >=2

ENTAO MIN(90, (INT(NMESES/12) * 3 + 30)

SENAO 30

FIMSE

Basta indicar no sindicato e por ocasião do cálculo da demissão, acionar o botão Executa fórmula de aviso de sindicato.

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Omar,

Duas perguntas:

- A fórmula funciona também em caso de desconto ?

- Para a contagem devemos considerar a DATA DE DEMISSÃO (COM OU SEM A PROJEÇÃO DO PRÓPRIO AVISO PRÉVIO), exemplo:

Funcionário tem 01 ano e 11 meses e esse foi demitido com Aviso Prévio Indenizado, sendo assim esse será de no minímo 30 dias, considerando esses dias esse funcionário completaria 2 anos e ai o mesmo tem direito a receber 30 dias(Sem Projeção do Aviso) ou 33 dias (Com Projeção do Aviso) ?

att.

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