Jair - Fórmula Postado 5 de Julho de 2023 Tópicos Que Criei: 900 Tópicos/Dia: 0.14 Meu Conteúdo: 8.845 Conteúdo/Dia: 1.34 Reputação: 310 Pontos/Conquistas: 106.599 Conteúdo Resolvido: 0 Dias Ganho: 195 Status: Offline Idade: 52 Dispositivo: Windows Denunciar Compartilhar Postado 5 de Julho de 2023 O início do envio dos eventos relativos às informações referentes aos processos trabalhistas não ocorrerá no dia 1º/07/2023. Em breve será divulgada a nova data de entrada em produção desses eventos, a partir da qual a GFIP correspondente será substituída pela DCTFWeb. Instrução Normativa da RFB, regulamentando a substituição da GFIP-Reclamatória pela DCTFWeb, estabelecerá o período de apuração a partir do qual as informações referentes a decisões condenatórias ou homologatórias proferidas pela Justiça do Trabalho deverão ser declaradas na DCTFWeb. Fonte: www.gov.br/esocial Citar Link para comentar Compartilhar em outros sites Mais opções de compartilhamento...
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