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Media para Provisao de Ferias


Jean Marcel Orlandini

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Prezados,

No cadastro de sindicato e nos parametros de férias, tem-se um parametro denominado Mes da Rescisão entra em Média. Se este parâmetro estiver marcado no calculo da rescisão será considerado o mês da rescisão mas esta opção varia de cliente para cliente que até aqui não é a minha dúvida.

A dúvida é o seguinte: Se este parâmetro não estiver marcado, o sistema não vai considerar os eventos de horas extras e adicional noturno na provisão da respectiva competencia atual.

Isso faz com que, o usuário tenha de acessar o cadastro do sindicato e marcar o respectivo parâmetro para considerar a provisão desses eventos.

Alguém, tem usado esse tratamento dessa forma, ou tem considerado a média desses eventos somente na competencia posterior?

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Jean, vejo que a maioria dos clientes que implantei apuram a média inclusive da competência atual.

Realmente alguns optam por apurar até o mês anterior mas são minoria.

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Fabio,

Concordo contigo.

Agora, pelo fato de ter que acessar o cadastro de sindicato e marcar o referido parâmetro seria uma manobra para o usuário. Imagine se ele tem 30 sindicatos.

Claro que, podemos desenvolver uma procedure e fazer isso via relatorio, mas tirando essa questão vamos pensar no dia-a-dia do usuario.

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Jean,

Sinceramente não concordo com suas colocações, devido a seguinte situação:

Inicilamente devemos concordar que essa situação somente afeta a provisão dos Demitidos. Além disso devemos considerar também que a Provisão nada mais é do que realizar uma reserva para um pagamento futuro, com isso essa reserva deverá ser o mesmo valor a ser pago.

Por isso se realizarmos o cálculo das Rescisões CONSIDERANDO O MÊS DA MESMA para médias, as Provisões devem ser geradas com a mesma parametrização ou vice versa, caso contrário o valor pago será diferente do valor Provisionado.

O fato de considerar ou não o mês da Rescisão estará afetando apenas o período de apuração para as médias, com isso essa mesma regra deverá ser válida para a Provisão, cujo calculo deverá ser o mesmo.

Outra situação que devemos analisar é que assim como temos rescisões no final do mês, com horas extras, comissões com valores significativos, também temos rescisões no inicio do Mês. Com isso, acredito que considerar este mês para apuração de médias é algo injusto, exceto se esta orientação estiver em Dissidio Coletivo.

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Jorge,

Sinceramente não concordo com suas colocações, devido a seguinte situação:

Inicilamente devemos concordar que essa situação somente afeta a provisão dos Demitidos. Além disso devemos considerar também que a Provisão nada mais é do que realizar uma reserva para um pagamento futuro, com isso essa reserva deverá ser o mesmo valor a ser pago.

R: Realizei testes no sistema e isso afeta funcionario ativos também.

Exemplo: Movimento do funcionario no envelope da Competencia 10/07.

001 - salario - 648,00

012 - ad noturno - 20,00

Gerado o Historico de Provisão da competencia 10/07 do respectivo func com o parâmetro MES DA RESCISAO DESMARCADO (V.10.0.0 (58)).

* Funcionário: 00107 - CLEBER NATIVIDADE DE OLIVEIRA

Admissão : 01/02/2004 Venc. Férias : 30/01/2008

PRIMEIRO CÁLCULO DE MÉDIAS - FéRIAS PROPORCIONAIS

Salário Base (mês) : 648,00 -> Sal. Nominal(648,00) + Form. Adicionais(0,00)

Salário Base (hora) : 2,95

Parâmetros de média de férias proporcionais do sindicato 002 - SIND. AUX. ADMINISTRAÇÃO ESCOLAR EST PR

- Média do tipo valor sem correção de valores.

- Considera mês atual para média : Não

- Para eventos tipo valor, são considerados os meses do período aquisitivo.

Período: De 01/2007 a 09/2007

- Para eventos tipo hora, são considerados os meses do período aquisitivo.

Período: De 01/2007 a 09/2007

- Para eventos tipo referência, são considerados os 9 últimos meses.

Período: De 01/2007 a 09/2007

- Se dia admissao > 15 mês da admissão não será considerado para média.

Número de meses para média: 9 (V) 9 (H) 9 ®

Eventos que entram para calculo da média :

Cod. Descrição Mês/ano Hora/Ref. Grupo Tipo Valor (Correção)

---------------------------------------------------------------------------------

012 ADICIONAL NOTURNO 01/2007 0,00 02 Valor 13,75

012 ADICIONAL NOTURNO 02/2007 0,00 02 Valor 13,75

012 ADICIONAL NOTURNO 03/2007 0,00 02 Valor 4,58

012 ADICIONAL NOTURNO 04/2007 0,00 02 Valor 13,75

012 ADICIONAL NOTURNO 05/2007 0,00 02 Valor 13,75

012 ADICIONAL NOTURNO 06/2007 0,00 02 Valor 13,75

012 ADICIONAL NOTURNO 07/2007 0,00 02 Valor 13,75

012 ADICIONAL NOTURNO 08/2007 0,00 02 Valor 13,75

012 ADICIONAL NOTURNO 09/2007 0,00 02 Valor 13,75

478 GRATIFICACAO FUNCAO 09/2007 0,00 03 Valor 100,00

Média de eventos do tipo valor: 23,84 (Total dos eventos tipo valor 214,58 / 09)

Média de eventos do tipo hora : 0,00 (Total dos eventos tipo hora 0,00 / 09)

Média de eventos do tipo ref : 0,00 (Total dos eventos tipo ref 0,00 / 09)

Total da média de férias proporcionais : 23,84

Grupo - evento - total :

02 - 0601 FERIAS - MEDIA AD NOTURNO - 12,73

03 - 0602 FERIAS - MEDIA GRATIFICACAO - 11,11

Obs: Nota-se que o movimento do mês 10/07 não entrou nas médias para a provisão de férias

Se MARCARMOS O PARAMETRO MES DA RESCISAO, VEJA A MEDIA PARA O HISTORICO DE PROVISAO ABAIXO:

* Funcionário: 00107 - CLEBER NATIVIDADE DE OLIVEIRA

Admissão : 01/02/2004 Venc. Férias : 30/01/2008

PRIMEIRO CÁLCULO DE MÉDIAS - FéRIAS PROPORCIONAIS

Salário Base (mês) : 648,00 -> Sal. Nominal(648,00) + Form. Adicionais(0,00)

Salário Base (hora) : 2,95

Parâmetros de média de férias proporcionais do sindicato 002 - SIND. AUX. ADMINISTRAÇÃO ESCOLAR EST PR

- Média do tipo valor sem correção de valores.

- Considera mês atual para média : Sim

- Para eventos tipo valor, são considerados os meses do período aquisitivo.

Período: De 01/2007 a 10/2007

- Para eventos tipo hora, são considerados os meses do período aquisitivo.

Período: De 01/2007 a 10/2007

- Para eventos tipo referência, são considerados os 10 últimos meses.

Período: De 01/2007 a 10/2007

- Se dia admissao > 15 mês da admissão não será considerado para média.

Número de meses para média: 10 (V) 10 (H) 10 ®

Eventos que entram para calculo da média :

Cod. Descrição Mês/ano Hora/Ref. Grupo Tipo Valor (Correção)

---------------------------------------------------------------------------------

012 ADICIONAL NOTURNO 01/2007 0,00 02 Valor 13,75

012 ADICIONAL NOTURNO 02/2007 0,00 02 Valor 13,75

012 ADICIONAL NOTURNO 03/2007 0,00 02 Valor 4,58

012 ADICIONAL NOTURNO 04/2007 0,00 02 Valor 13,75

012 ADICIONAL NOTURNO 05/2007 0,00 02 Valor 13,75

012 ADICIONAL NOTURNO 06/2007 0,00 02 Valor 13,75

012 ADICIONAL NOTURNO 07/2007 0,00 02 Valor 13,75

012 ADICIONAL NOTURNO 08/2007 0,00 02 Valor 13,75

012 ADICIONAL NOTURNO 09/2007 0,00 02 Valor 13,75

478 GRATIFICACAO FUNCAO 09/2007 0,00 03 Valor 100,00

012 ADICIONAL NOTURNO 10/2007 0,00 02 Valor 20,00

Média de eventos do tipo valor: 23,46 (Total dos eventos tipo valor 234,58 / 10)

Média de eventos do tipo hora : 0,00 (Total dos eventos tipo hora 0,00 / 10)

Média de eventos do tipo ref : 0,00 (Total dos eventos tipo ref 0,00 / 10)

Total da média de férias proporcionais : 23,46

Grupo - evento - total :

02 - 0601 FERIAS - MEDIA AD NOTURNO - 13,46

03 - 0602 FERIAS - MEDIA GRATIFICACAO - 10,00

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Jean,

Quando me referi AFETA SOMENTE OS DEMITIDOS, mencionei PROVISÃO X PAGAMENTO.

Com certeza em termos de período de apuração de médias irá afetar à todos, pois basicamente estamos dizendo ao sistema se o mês atual(no qual poderia ser o mês da Demissão) irá fazer parte da média SIM ou NÃO.

O que tentei deixar claro é o fato de ficar alternando o PARÂMETRO, isto sinceramente eu não concordo e não vejo problema nenhum em termos de Provisão.

O que poderá ocorrer é alteração de valores, devido ao período de apuração das médias, porém esta regra deverá ser a mesma para TODAS AS SITUAÇÕES (RESCISÃO e PROVISÃO). Utilizar regras diferenciadas com certeza teremos resultados diferentes, algo que agrada a ninguém, principalmente ao setor contábil no momento de uma conferência nas Provisões.

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Jorge,

Concordo realmente contigo que a alternação do parâmetro inviabiliza alguns fatores principalmente para o usuário mas na maioria de nossos clientes preferem que o movimento do mês seja considerado nas provisões para a média.

Como dito anteriormente, é desenvolver algo com procedure e gerador de relatorio para fazer esta rotina de marcar e desmarcar.

Valeu pelas informações.

[ ]

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oLÁ,

Ja tinha me deparado com a seguinte situação, porÉm solicitei ao cliente sempre editar A opcao no SINDICATO.

Jean aSSIM desenvolver algo com procedure e gerador de relatorio para fazer esta rotina de marcar e desmarcar.

DEIXE A DICA AQUI PARA CONosco.

Abraços!!! :Valeu:

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Marcos,

Beleza. Nós vamos avaliar um pouco mais essa questão de procedure e depois a gente passa alguma coisa aqui.

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Pessoal,

Sinceramente considero que MARCAR e DESMARCAR não seja a opção correta, pois desta forma para o cálculo do pagamento teremos uma regra e para a Provisão outra.

Desta forma jamais a provisão irá fechar com os valores pagos.

Mas fica a critério de cada empresa.

att.

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Jorge

Este procedimento somente vai ser adotado a partir do momento que a folha de pagamento estiver encerrada, isto é, quando formos gerar as rotinas de contabilização.

Como a maioria das empresas não considera o mês da rescisao para calculo da rescisão em si, não vejo problema algum.

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