Jair - Fórmula Postado 6 de Abril de 2006 Tópicos Que Criei: 900 Tópicos/Dia: 0.14 Meu Conteúdo: 8.845 Conteúdo/Dia: 1.34 Reputação: 310 Pontos/Conquistas: 106.599 Conteúdo Resolvido: 0 Dias Ganho: 195 Status: Offline Idade: 52 Dispositivo: Windows Denunciar Compartilhar Postado 6 de Abril de 2006 6.1.5 – Imposto de Renda Retido na Fonte – IRRF – Pessoa Física Foi atualizada a funcionalidade de cálculo do IRRF – Pessoa Física. O cálculo do IRRF para fornecedores que possuem a categoria pessoa física passa a respeitar a tabela progressiva mensal definida na Medida Provisória Nº 280, de 15 de fevereiro de 2006. Tabela Base de Cálculo em R$ Alíquota % Parcela a Deduzir do Imposto em R$ Até 1.257,12 Isento Isento De 1.257,13 até 2.512,08 15 188,57 Acima de 2.512,08 27,5 502,58 Versão atual que calcula corretamente o IRRF (Pessoa Fisica) para a geração e retenção de lançamentos no RM Fluxus, pois, o sistema não trata a nova tabela de Fev/2006 lendo doreto do RM Labore, e sim internamente nos sistemas RM Fluxus, RM Nucleus e RM Liber. Citar Link para comentar Compartilhar em outros sites Mais opções de compartilhamento...
Posts Recomendados
Participe da conversa
Você pode postar agora, e se registrar mais tarde. Se você tiver uma conta, faça o login agora para postar com sua conta.