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6.3.0 - Atualizada a funcionalidade de cálculo do IRRF - Pessoa Física.

O cálculo do IRRF para fornecedores que possuem a categoria pessoa física passa a respeitar a tabela progressiva mensal definida na Medida Provisória Nº 280, de 15 de fevereiro de 2006. Lembre-se que o cálculo do IRRF para este caso é baseado na Tabela Progressiva definida pelo RM Fluxus e as alíquotas são definidas internamente e não são parametrizadas.

Tabela:

Base de Cálculo em R$ Alíquota % Parcela a Deduzir do Imposto em R$

Até 1.257,12 Isento Isento

De 1.257,13 até 2.512,08 15% 188,57

Acima de 2.512,08 27,5% 502,58

A quantia a deduzir por dependente é de R$126,36 (cento e vinte e seis reais e trinta e seis centavos)

6.3.0 - Implementado nessa versão varias alterações no sistema para a inclusão de Lançamentos do Exterior (Exportação e Importação).

As modificações são as seguintes:

1) Definida a pasta Exterior nos Lançamentos Fiscais. Esta pasta será visível nas operações de importação (CFOP 3.###) ou exportação (CFOP 7.###);

Esta nova pasta contém os seguintes campos:

Número Despacho e Valor Despacho

Estes campos já existiam na pasta Outros Dados / Identificação e foram transferidos para esta nova pasta. Serão visíveis tanto para operações de importação como exportação e serão utilizados na geração da PERDECOMP;

Número DI e Data DI

Estes campos serão visíveis somente nas operações de importação. O campo Número DI já existia na pasta Outros Dados / Identificação e foi transferido para esta nova pasta e será utilizado nas seguintes rotinas: DIF Bebidas, IN 63, IN 86 e PERDCOMP

Número DE, Data DE, Data Averbação, Tipo Conhecimento, Data Conhecimento, Conhecimento Embarque e Natureza Exportação

Os campos acima serão visíveis somente nas operações de exportação. Serão utilizados na geração dos registros 85 e 86 do SINTEGRA, com informações de exportação.

2) Definida a pasta Exportação dentro dos itens de Lançamentos Fiscais.

Esta nova pasta contém os seguintes campos:

Número RE e Data RE

Esta pasta Exportação, será exibida somente nos Lançamentos Fiscais cujo CFOP é do grupo 7.###. Serão utilizados na geração dos registros 85 e 86 do SINTEGRA.

Estes campos foram acrescentados na tela de itens porque uma NF pode ter mais de um RE associado. Através de consultas realizadas, descobrimos que o RE é emitido por grupo NCM, ou seja, se uma NF tem itens de grupos NCM distintos, deverá possuir mais de um RE.

3) Acrescentado na visão de Itens do Lançamento Fiscal o botão Alterar Registro de Exportação.

Clicando neste botão o sistema estará abrindo uma janela para alteração do RE dos itens do Lançamento Fiscal corrente. O usuário deverá informar o Número RE e a Data RE e clicar em OK. Assim o sistema estará atualizando todos os itens com os valores informados, lembrando que somente após salvar o Lançamento Fiscal, as alterações serão confirmadas no banco de dados.

Este botão será visível somente para os Lançamentos Fiscais de exportação, ou seja, CFOP do grupo 7.###.

4) Implementado os cadastros Países e Classificação do País .

5) A tela de cadastro de Estados foi alterada.

Agora o campo País é preenchido conforme lista de países cadastrados no sistema. Através deste país, informado no cadastro de Estados, é que os campos de código de país nos registros do SINTEGRA e da PERDCOMP serão preenchidos

6) Implementado na tela de Itens de Lançamentos Fiscais a pasta Referências.

Esta pasta será visível somente nos Lançamentos Fiscais de exportação, ou seja, CFOP do grupo 7.###. Nesta interface o usuário deverá selecionar a origem do item exportado. Este recurso será utilizado na geração dos registros 85 e 86 do SINTEGRA, especificamente o registro 86 referente às notas fiscais de aquisição das mercadorias exportadas.

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