Jorge Postado 28 de Fevereiro de 2011 Tópicos Que Criei: 51 Tópicos/Dia: 0.01 Meu Conteúdo: 1.005 Conteúdo/Dia: 0.16 Reputação: 12 Pontos/Conquistas: 5.527 Conteúdo Resolvido: 0 Dias Ganho: 8 Status: Offline Idade: 51 Denunciar Compartilhar Postado 28 de Fevereiro de 2011 PORTARIA Nº 373, DE 25 DE FEVEREIRO DE 2011 Dispõe sobre a possibilidade de adoção pelos empregadores de sistemas alternativos de controle de jornada de trabalho. O MINISTRO DE ESTADO DO TRABALHO E EMPREGO, no uso das atribuições que lhe conferem o inciso II do parágrafo único do art. 87 da Constituição Federal e os arts. 74, §2º, e 913 da Consolidação das Leis do Trabalho, aprovada pelo Decreto-Lei nº 5.452, de 1º de maio de 1943; resolve: Art.1º Os empregadores poderão adotar sistemas alternativos de controle da jornada de trabalho, desde que autorizados por Convenção ou Acordo Coletivo de Trabalho. § 1º O uso da faculdade prevista no caput implica a presunção de cumprimento integral pelo empregado da jornada de trabalho contratual, convencionada ou acordada vigente no estabelecimento. § 2º Deverá ser disponibilizada ao empregado, até o momento do pagamento da remuneração referente ao período em que está sendo aferida a freqüência, a informação sobre qualquer ocorrência que ocasione alteração de sua remuneração em virtude da adoção de sistema alternativo. Art. 2° Os empregadores poderão adotar sistemas alternativos eletrônicos de controle de jornada de trabalho, mediante autorização em Acordo Coletivo de Trabalho. Art. 3o Os sistemas alternativos eletrônicos não devem admitir: I - restrições à marcação do ponto; II - marcação automática do ponto; III - exigência de autorização prévia para marcação de sobrejornada; e IV - a alteração ou eliminação dos dados registrados pelo empregado. §1o Para fins de fiscalização, os sistemas alternativos eletrônicos deverão: I - estar disponíveis no local de trabalho; II - permitir a identificação de empregador e empregado; e III - possibilitar, através da central de dados, a extração eletrônica e impressa do registro fiel das marcações realizadas pelo empregado. Art. 3º Fica constituído Grupo de Trabalho com a finalidade de elaborar estudos com vistas à revisão e ao aperfeiçoamento do Sistema de Registro Eletrônico de Ponto - SREP. Art. 4º Em virtude do disposto nesta Portaria, o início da utilização obrigatória do Registrador Eletrônico de Ponto - REP, previsto no art. 31 da Portaria nº 1510, de 21 de agosto de 2009, será no dia 1º de setembro de 2011.Art. 5º Revoga-se a portaria nº 1.120, de 08 de novembro de 1995. Art. 6º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação. CARLOS ROBERTO LUPI Citar Link para comentar Compartilhar em outros sites Mais opções de compartilhamento...
Luis Valadares Postado 28 de Fevereiro de 2011 Tópicos Que Criei: 8 Tópicos/Dia: 0.00 Meu Conteúdo: 122 Conteúdo/Dia: 0.02 Reputação: 3 Pontos/Conquistas: 703 Conteúdo Resolvido: 0 Dias Ganho: 2 Status: Offline Idade: 49 Denunciar Compartilhar Postado 28 de Fevereiro de 2011 Acho muito dificil mudar alguma coisa. O ministro é o mesmo ! Por pressão das centrais sindicais o máximo que vai acontecer deve ser o uso do REP em mais de uma empresa do grupo, como já sinalizaram. Ah, outra coisa : o aumento dos preços dos REP's ! Vão chegar a 4 mil brincando ! Lembrando : Para o Chronus a regra já está valendo desde o ano passado !! Citar Link para comentar Compartilhar em outros sites Mais opções de compartilhamento...
Robinson Postado 28 de Dezembro de 2011 Tópicos Que Criei: 58 Tópicos/Dia: 0.01 Meu Conteúdo: 672 Conteúdo/Dia: 0.11 Reputação: 25 Pontos/Conquistas: 4.005 Conteúdo Resolvido: 0 Dias Ganho: 18 Status: Offline Idade: 48 Denunciar Compartilhar Postado 28 de Dezembro de 2011 MTE define datas diferenciadas para obrigatoriedade do Ponto Eletrônico 28 de dezembro de 2011 10:34 Foi publicada no Diário Oficial de hoje, dia 28-12, a Portaria 2.686, de 27-12-2011, do Ministério do Trabalho e Emprego que, considerando as dificuldades para implantação do SREP – Sistema de Registro Eletrônico de Ponto, resolveu adiar o prazo para início da utilização obrigatória do REP – Registrador Eletrônico de Ponto, de acordo o tipo de atividade explorada pela empresa, conforme cronograma a seguir: a) a partir de 2-4-2012 – empresas que exploram atividades na indústria, no comércio em geral e no setor de serviços; b) a partir de 1-6-2012 – empresas que exploram atividade agro-econômica; c) a partir de 3-9-2012 – microempresas e empresas de pequeno porte. Fonte: http://www.noticiasfiscais.com.br/2011/12/28/mte-define-datas-diferenciadas-para-obrigatoriedade-do-ponto-eletronico/ Até mais pessoal e Feliz Ano Novo a todos!!! Citar Link para comentar Compartilhar em outros sites Mais opções de compartilhamento...
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