rogsgomes Postado 27 de Dezembro de 2007 Tópicos Que Criei: 15 Tópicos/Dia: 0.00 Meu Conteúdo: 32 Conteúdo/Dia: 0.00 Reputação: 0 Pontos/Conquistas: 310 Conteúdo Resolvido: 0 Dias Ganho: 0 Status: Offline Idade: 42 Denunciar Compartilhar Postado 27 de Dezembro de 2007 Pessoal, Estou trabalhando em um cliente e este tem necessidade de visualizar na folha analítica o valor de desconto de FPAS na guia do inss. Quando a guia de inss é do mês de competência não tenho problema em calcular o valor do desconto da FPAS na folha analítica, mas o problema ocorre quando vou gerar a folha analítica somente do 13º salário. Pois, não não consigo levar através de formula o valor de desconto da FPAS no 13º e já na guia é calculado corretamente. Então gostaria de saber se alguém já tratou essa situação por formula e como posso fazer para que o sistema me traga o valor do FPAS do 13º salaário na folha analítica do 13º salário. OBS1: Lembrando que o desconto FPAS no 13º salario se refere aos avos que o funcionário estava de licença maternidade. OBS2: A formula utilizada hoje é a seguinte: MV(VAL(SUBSTR(PAR,1,2)),VAL(SUBSTR(PAR,4,4)),'0005')+MV(VAL(SUBSTR(PAR,1,2)),VAL(SUBSTR(PAR,4,4)),'0017')+MV(VAL(SUBSTR(PAR,1,2)),VAL(SUBSTR(PAR,4,4)),'0065')+MV(VAL(SUBSTR(PAR,1,2)),VAL(SUBSTR(PAR,4,4)),'0055')+MV(VAL(SUBSTR(PAR,1,2)),VAL(SUBSTR(PAR,4,4)),'0178')+MV(VAL(SUBSTR(PAR,1,2)),VAL(SUBSTR(PAR,4,4)),'0165') Citar Link para comentar Compartilhar em outros sites Mais opções de compartilhamento...
Jean Marcel Orlandini Postado 24 de Janeiro de 2008 Tópicos Que Criei: 162 Tópicos/Dia: 0.02 Meu Conteúdo: 517 Conteúdo/Dia: 0.08 Reputação: 2 Pontos/Conquistas: 4.749 Conteúdo Resolvido: 0 Dias Ganho: 3 Status: Offline Idade: 49 Dispositivo: Windows Denunciar Compartilhar Postado 24 de Janeiro de 2008 Rogério, Veja se as informações abaixo, te ajuda. DEDUÇÃO 13° LICENÇA MATERNIDADE NA GPS Conforme legislação atual o valor de Licença Maternidade passou a ser pago pela empresa. Art. 2º da Lei 10.710 de 05/08/2003 Deve-se observar que em alguns casos o sistema estará deduzindo um valor de salário maternidade na Guia de INSS em meses onde não existe nenhuma funcionária afastada por licença Maternidade. Este valor é devido no caso do pagamento de licença maternidade ou quando da demissão da funcionária, onde a empresa deve deduzir o valor do 13º salário rescisão proporcional aos dias de afastamento. Exemplo.: A funcionária esteve de afastada por Licença Maternidade até o dia 20/01/2004, e em 01/03/2004 foi demitida. Desta maneira a empresa é responsável pelo pagamento de 13º salário referente aos dias de afastamento por motivo de Licença maternidade no ano corrente o que acarretaria o seguinte calculo: (Salário+médias+adicionais)/12 avos /30 * Número de dias de afastamento por Licença Maternidade no ano corrente. Alguns clientes tem solicitado que este valor apareça na folha analítica, para isso deverá ser criado a fórmula abaixo e informá-la na Folha Analítica. O valor desta fórmula será impresso junto com as bases. Caso a licença maternidade seja calculada com médias: SE DIASAFT(MTDATA(1,1,ANO), MTDATA(1,1,ANO+1)-1,"E")>0 ENTAO (MV(MES,ANO,"0048")+MV(MES,ANO,"0088")+MV(MES,ANO,"0089"))/NROAVOS13/30*DIASAFT(MTDATA(1,1,ANO), MTDATA(1,1,ANO+1)-1,"E") SENAO 0 FIMSE Os eventos 0048, 0088, 0089 são eventos de 13º salário rescisão com CC 48, para informar a dedução quando pagamento da 2ª parcela para funcionárias que não foram demitidas deve-se incluir na fórmula os eventos de CC102 e os de diferença de 13º salário SE DIASAFT(MTDATA(1,1,ANO), MTDATA(1,1,ANO+1)-1,"E")>0 ENTAO (MV(MES,ANO,"0048")+MV(MES,ANO,"0088")+MV(MES,ANO,"0089")+MV(MES,ANO,"0129"))/NROAVOS13/30*DIASAFT(MTDATA(1,1,ANO), MTDATA(1,1,ANO+1)-1,"E") SENAO 0 FIMSE Citar Link para comentar Compartilhar em outros sites Mais opções de compartilhamento...
rogsgomes Postado 24 de Janeiro de 2008 Tópicos Que Criei: 15 Tópicos/Dia: 0.00 Meu Conteúdo: 32 Conteúdo/Dia: 0.00 Reputação: 0 Pontos/Conquistas: 310 Conteúdo Resolvido: 0 Dias Ganho: 0 Status: Offline Idade: 42 Autor Denunciar Compartilhar Postado 24 de Janeiro de 2008 Jean, essa formula funciona filé!!! implementei no cliente e ficou muito bom!!! valeu!!!! Citar Link para comentar Compartilhar em outros sites Mais opções de compartilhamento...
Suporte RM Sergipe Postado 11 de Novembro de 2009 Tópicos Que Criei: 6 Tópicos/Dia: 0.00 Meu Conteúdo: 18 Conteúdo/Dia: 0.00 Reputação: 0 Pontos/Conquistas: 150 Conteúdo Resolvido: 0 Dias Ganho: 0 Status: Offline Denunciar Compartilhar Postado 11 de Novembro de 2009 Jean boa tarde no caso que não tem licença no mes , apenas demissoes normal . Isso é correto vir valor de dedução de salario maternidade de 13ª . Obrigada Adelane Costa **** Email retirado pela Equipe Fórum RM **** Rogério,Veja se as informações abaixo, te ajuda. DEDUÇÃO 13° LICENÇA MATERNIDADE NA GPS Conforme legislação atual o valor de Licença Maternidade passou a ser pago pela empresa. Art. 2º da Lei 10.710 de 05/08/2003 Deve-se observar que em alguns casos o sistema estará deduzindo um valor de salário maternidade na Guia de INSS em meses onde não existe nenhuma funcionária afastada por licença Maternidade. Este valor é devido no caso do pagamento de licença maternidade ou quando da demissão da funcionária, onde a empresa deve deduzir o valor do 13º salário rescisão proporcional aos dias de afastamento. Exemplo.: A funcionária esteve de afastada por Licença Maternidade até o dia 20/01/2004, e em 01/03/2004 foi demitida. Desta maneira a empresa é responsável pelo pagamento de 13º salário referente aos dias de afastamento por motivo de Licença maternidade no ano corrente o que acarretaria o seguinte calculo: (Salário+médias+adicionais)/12 avos /30 * Número de dias de afastamento por Licença Maternidade no ano corrente. Alguns clientes tem solicitado que este valor apareça na folha analítica, para isso deverá ser criado a fórmula abaixo e informá-la na Folha Analítica. O valor desta fórmula será impresso junto com as bases. Caso a licença maternidade seja calculada com médias: SE DIASAFT(MTDATA(1,1,ANO), MTDATA(1,1,ANO+1)-1,"E")>0 ENTAO (MV(MES,ANO,"0048")+MV(MES,ANO,"0088")+MV(MES,ANO,"0089"))/NROAVOS13/30*DIASAFT(MTDATA(1,1,ANO), MTDATA(1,1,ANO+1)-1,"E") SENAO 0 FIMSE Os eventos 0048, 0088, 0089 são eventos de 13º salário rescisão com CC 48, para informar a dedução quando pagamento da 2ª parcela para funcionárias que não foram demitidas deve-se incluir na fórmula os eventos de CC102 e os de diferença de 13º salário SE DIASAFT(MTDATA(1,1,ANO), MTDATA(1,1,ANO+1)-1,"E")>0 ENTAO (MV(MES,ANO,"0048")+MV(MES,ANO,"0088")+MV(MES,ANO,"0089")+MV(MES,ANO,"0129"))/NROAVOS13/30*DIASAFT(MTDATA(1,1,ANO), MTDATA(1,1,ANO+1)-1,"E") SENAO 0 FIMSE Citar Link para comentar Compartilhar em outros sites Mais opções de compartilhamento...
Jair - Fórmula Postado 11 de Novembro de 2009 Tópicos Que Criei: 902 Tópicos/Dia: 0.14 Meu Conteúdo: 8.855 Conteúdo/Dia: 1.34 Reputação: 311 Pontos/Conquistas: 106.691 Conteúdo Resolvido: 0 Dias Ganho: 195 Status: Offline Idade: 52 Dispositivo: Windows Denunciar Compartilhar Postado 11 de Novembro de 2009 ATENÇÃO. Já foi comunicado aqui no Fórum, e consta também nas Regras Gerais que não é permitido postar nem usar nas assinaturas do seu perfil: - E-mails; - Telefones fixos ou celulares; - MSNs; - SKYPEs; - Endereços de sites pessoais; - e quaisquer outros comunicadores. Toda mensagem, troca de informação, de arquivos, etc, deverá ser sempre pelo Fórum. É pra isso que ele foi criado. E não para apenas alguns se beneficiarem com alguma informação direta. Se sabe algo, poste... responda pra quem tem dúvida, inicie um tópico e fale pra o pessoal. Regras Gerais do Fórum (Ítens 4.22 e 5.6): http://www.forumrm.com.br/index.php?s=&showtopic=1573 Se está tentando baixar arquivos ou outro recurso que seja exclusivo para membros VIPs. Seja VIP e acesse todos os recursos do Fórum RM. Informações: http://www.forumrm.com.br/index.php?showtopic=5413 Faça sua Doação: http://www.forumrm.com.br/index.php?act=paysubs&CODE=index Citar Link para comentar Compartilhar em outros sites Mais opções de compartilhamento...
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