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Como calcular o desconto de FPAS do 13º na folha analitica<b> (Resolvido)</b>


rogsgomes

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Pessoal,

Estou trabalhando em um cliente e este tem necessidade de

visualizar na folha analítica o valor de desconto de FPAS na guia do inss.

Quando a guia de inss é do mês de competência não tenho problema em

calcular o valor do desconto da FPAS na folha analítica, mas o problema

ocorre quando vou gerar a folha analítica somente do 13º salário. Pois, não não consigo

levar através de formula o valor de desconto da FPAS no 13º e já na guia é

calculado corretamente.

Então gostaria de saber se alguém já tratou essa situação por formula e como posso

fazer para que o sistema me traga o valor do FPAS do 13º salaário na folha analítica do 13º salário.

OBS1: Lembrando que o desconto FPAS no 13º salario se refere aos avos que o funcionário

estava de licença maternidade.

OBS2: A formula utilizada hoje é a seguinte:

MV(VAL(SUBSTR(PAR,1,2)),VAL(SUBSTR(PAR,4,4)),'0005')+MV(VAL(SUBSTR(PAR,1,2)),VAL(SUBSTR(PAR,4,4)),'0017')+MV(VAL(SUBSTR(PAR,1,2)),VAL(SUBSTR(PAR,4,4)),'0065')+MV(VAL(SUBSTR(PAR,1,2)),VAL(SUBSTR(PAR,4,4)),'0055')+MV(VAL(SUBSTR(PAR,1,2)),VAL(SUBSTR(PAR,4,4)),'0178')+MV(VAL(SUBSTR(PAR,1,2)),VAL(SUBSTR(PAR,4,4)),'0165')

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  • 4 semanas depois...

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Rogério,

Veja se as informações abaixo, te ajuda.

DEDUÇÃO 13° LICENÇA MATERNIDADE NA GPS

Conforme legislação atual o valor de Licença Maternidade passou a ser pago pela empresa.

Art. 2º da Lei 10.710 de 05/08/2003

Deve-se observar que em alguns casos o sistema estará deduzindo um valor de salário maternidade na Guia de INSS em meses onde não existe nenhuma funcionária afastada por licença Maternidade. Este valor é devido no caso do pagamento de licença maternidade ou quando da demissão da funcionária, onde a empresa deve deduzir o valor do 13º salário rescisão proporcional aos dias de afastamento.

Exemplo.:

A funcionária esteve de afastada por Licença Maternidade até o dia 20/01/2004, e em 01/03/2004 foi demitida. Desta maneira a empresa é responsável pelo pagamento de 13º salário referente aos dias de afastamento por motivo de Licença maternidade no ano corrente o que acarretaria o seguinte calculo:

(Salário+médias+adicionais)/12 avos /30 * Número de dias de afastamento por Licença Maternidade no ano corrente.

Alguns clientes tem solicitado que este valor apareça na folha analítica, para isso deverá ser criado a fórmula abaixo e informá-la na Folha Analítica. O valor desta fórmula será impresso junto com as bases.

Caso a licença maternidade seja calculada com médias:

SE DIASAFT(MTDATA(1,1,ANO), MTDATA(1,1,ANO+1)-1,"E")>0 ENTAO

(MV(MES,ANO,"0048")+MV(MES,ANO,"0088")+MV(MES,ANO,"0089"))/NROAVOS13/30*DIASAFT(MTDATA(1,1,ANO), MTDATA(1,1,ANO+1)-1,"E")

SENAO 0 FIMSE

Os eventos 0048, 0088, 0089 são eventos de 13º salário rescisão com CC 48, para informar a dedução quando pagamento da 2ª parcela para funcionárias que não foram demitidas deve-se incluir na fórmula os eventos de CC102 e os de diferença de 13º salário

SE DIASAFT(MTDATA(1,1,ANO), MTDATA(1,1,ANO+1)-1,"E")>0 ENTAO

(MV(MES,ANO,"0048")+MV(MES,ANO,"0088")+MV(MES,ANO,"0089")+MV(MES,ANO,"0129"))/NROAVOS13/30*DIASAFT(MTDATA(1,1,ANO), MTDATA(1,1,ANO+1)-1,"E")

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Jean,

essa formula funciona filé!!! implementei no cliente e ficou muito bom!!!

valeu!!!!

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  • 1 ano depois...

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Jean boa tarde no caso que não tem licença no mes , apenas demissoes normal . Isso é correto vir valor de dedução de salario maternidade de 13ª .

Obrigada

Adelane Costa

**** Email retirado pela Equipe Fórum RM ****

Rogério,

Veja se as informações abaixo, te ajuda.

DEDUÇÃO 13° LICENÇA MATERNIDADE NA GPS

Conforme legislação atual o valor de Licença Maternidade passou a ser pago pela empresa.

Art. 2º da Lei 10.710 de 05/08/2003

Deve-se observar que em alguns casos o sistema estará deduzindo um valor de salário maternidade na Guia de INSS em meses onde não existe nenhuma funcionária afastada por licença Maternidade. Este valor é devido no caso do pagamento de licença maternidade ou quando da demissão da funcionária, onde a empresa deve deduzir o valor do 13º salário rescisão proporcional aos dias de afastamento.

Exemplo.:

A funcionária esteve de afastada por Licença Maternidade até o dia 20/01/2004, e em 01/03/2004 foi demitida. Desta maneira a empresa é responsável pelo pagamento de 13º salário referente aos dias de afastamento por motivo de Licença maternidade no ano corrente o que acarretaria o seguinte calculo:

(Salário+médias+adicionais)/12 avos /30 * Número de dias de afastamento por Licença Maternidade no ano corrente.

Alguns clientes tem solicitado que este valor apareça na folha analítica, para isso deverá ser criado a fórmula abaixo e informá-la na Folha Analítica. O valor desta fórmula será impresso junto com as bases.

Caso a licença maternidade seja calculada com médias:

SE DIASAFT(MTDATA(1,1,ANO), MTDATA(1,1,ANO+1)-1,"E")>0 ENTAO

(MV(MES,ANO,"0048")+MV(MES,ANO,"0088")+MV(MES,ANO,"0089"))/NROAVOS13/30*DIASAFT(MTDATA(1,1,ANO), MTDATA(1,1,ANO+1)-1,"E")

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Os eventos 0048, 0088, 0089 são eventos de 13º salário rescisão com CC 48, para informar a dedução quando pagamento da 2ª parcela para funcionárias que não foram demitidas deve-se incluir na fórmula os eventos de CC102 e os de diferença de 13º salário

SE DIASAFT(MTDATA(1,1,ANO), MTDATA(1,1,ANO+1)-1,"E")>0 ENTAO

(MV(MES,ANO,"0048")+MV(MES,ANO,"0088")+MV(MES,ANO,"0089")+MV(MES,ANO,"0129"))/NROAVOS13/30*DIASAFT(MTDATA(1,1,ANO), MTDATA(1,1,ANO+1)-1,"E")

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