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Mostrando conteúdos com maior reputação em 14-05-2019 em todas as áreas

  1. Bom dia, Eu uso essa fórmula para cálculo de dias de aviso prévio: DECL DiasAteDem,DataProj,TCASA2; SE TABFUNC ('TIPODEMISSAO' ,'S')='V' ENTAO SETVAR(DiasAteDem,(MAX(30,MIN(90,((TCASA)*3)+30)))); SETVAR(DataProj,(DTD+DiasAteDem)); SETVAR(TCASA2,TCASA); MAX(30,MIN(90,((TCASA2)*3)+30))/2 SENAO SETVAR(DiasAteDem,(MAX(30,MIN(90,((TCASA)*3)+30)))); SETVAR(DataProj,(DTD+DiasAteDem)); SETVAR(TCASA2,TCASA); MAX(30,MIN(90,((TCASA2)*3)+30)) Esse fórmula deve ser cadastrada no sindicato. Após isso, sempre que for calcular uma rescisão, basta executar a fórmula de aviso prévio. Quanto à estabilidade, o sistema gera automaticamente para afastamento por acidente de trabalho e CIPA. Você pode consultar essa estabilidade em "Pendências demissionais" no cadastro do empregado. Além disso, ao tentar demitir um empregado com estabilidade o sistema emitirá aviso, informando que aquele empregado possui estabilidade. O sistema apenas alerta sobre a estabilidade, mas permite que você continue a rescisão. Espero ter ajudado. Filipe Pimenta
    1 ponto
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