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Jorge

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Tudo que Jorge postou

  1. Jorge

    APAGAR RATEIO

    Sandra, Seu objetivo é alterar, porém vc poderia testar da seguinte forma. Observe que no menu é apresentada a tela dos Centros de Custos para vc setar para o lado direito e compor o novo rateio do mesmo... Seu teste poderia ser deixando essa informação RATEIO PARA OS FUNCIONÁRIOS sem preenchimento... Como é teste sugiro realizar para um único funcionário em uma base que não seja a oficial. Caso o resultado não seja o desejado a única solução que vejo é via Banco de dados. att.
  2. Bruno, Não tem algo mais fácil não ???? KKKKKKKK Esse trabalho tem que elaborar um projeto a R$ 200,00 o valor hora. Cara é o seguinte...seu arquivo da forma atual não tem como ser tratado pelo Labore. Quanto aos layouts, vá em AJUDA\CONTEÚDO clique na aba INDEX e procure pela palavra LAYOUT....veja também se estando no menu de importação a tecla F1 funciona. Importação MIMS serve apenas para as tabelas PFUNC, PPESSOA e PFDEPEND. Eu faria o seguinte: - Ajustar o arquivo conforme layout de importação de movimento do Labore; - Esse valor que viria no arquivo, importar para um evento base pois seu objetivo é armazenar o valor e identificar o Centro de Custo; Pergunta (Esse Centro de Custo é o mesmo que esta no cadastro do funcionário) caso negativo a importação teria que ser por Centro de Custo. - Após ter essas informações no sistema, calcularia os demais eventos, baseado no tipo de funcionário e centro de custo do evento base de calculo importado. Fácil de fazer não é, mas acredito que o processo bem definido o RM tenha condições de atender. Outro fato que vc deve se atentar é quanto ao cálculo de Férias, 13o.salário e aviso, haverá algum reflexo nisso ? att.
  3. Lucas, a) CADASTROS\TABELAS DINAMICAS localizar a INT e inserir o seguinde dado Código = 8 Descrição = Limite 30% b) Entre em CADASTROS\EVENTOS, edite o evento e na pasta ACUMULADORES assinale o acumulador LIMITE 30% caso queira que o evento editado faça parte do calculo, para os eventos que não deverão participar basta não marcar esse acumulador. c) Inserir a seguinte fórmula, assinalando a opção CRITICA GLOBAL SE (TABFUNC ('CODFUNCAO' , 'S')='0268' OU TABFUNC ('CODFUNCAO' , 'S')='0267') E A('8')>(L*0.30) ENTAO "A soma dos descontos para este funcionário ultrapassa o limite de 30%" SENAO ' ' FIMSE Observe que a formula acima possui a variavel TABFUNC ('CODFUNCAO' , 'S')='0268', essa serve para identificar as FUNÇÕES(função exercida pelo funcionário) no caso irá filtrar as funções (0268 e 0267) ajuste a mesma conforme sua necessidade. c.1) Caso não queira filtrar por função a fórmula deverá ser: SE A('8')>(L*0.30) ENTAO "A soma dos descontos para este funcionário ultrapassa o limite de 30%" SENAO ' ' FIMSE d) Rodar mensalmente o menu de Criticas conforme já orientado.
  4. Lucas, Não entendi essa parte.... Faça o seguinte, responda as minhas dúvidas e desde já informe qual o código das funcões que devem sofrer essa análise..... R.: Os códigos o pessoal do DP que iria informar os padroes de desconto a tds e as funções que não tiverem dentro das informadas seriam somadas como desconto. Outro ponto, acesse dentro do Labore, CADASTROS\TABELAS DINAMICAS, localize a tabela com o código INT34 e me diga se há alguma informação na mesma. att.
  5. Lucas, Então é 30% sobre o liquido ? Para somente determinadas funções ? Outro fato, é a soma de determinados eventos(Empréstimos pessoais, plano odontológico, etc...) e não TODOS os descontos... É isso ou tem mais alguma particularidade ? Você deveria ter postado esse texto no inicio do post, mas tudo bem, tmabém é algo simples.... Faça o seguinte, responda as minhas dúvidas e desde já informe qual o código das funcões que devem sofrer essa análise.....
  6. Jorge

    PENSÃO ALIMENTÍCIA

    Markitu, a) Pensão 20% sobre o salário líquido b) 20% somente sobre o salário, não considerar Hora Extra, Gratificação. Para o funcionário da opção 'a' basta cadastrar a pensão na pasta DADOS DA PENSAO no cadastro do dependente; Para o funcionário da opção 'b' no dependente da pensão, basta acessar a pasta EVENTOS NÃO CONSIDERADOS e informar o código desses eventos, sendo assim para o da opção os eventos serão considerados pois a incidência esta no evento e para o da opção 'b' não serão, visto que estão informados na pasta EVENTOS NÃO CONSIDERADOS. Para a questão dos sindicatos em Estados diferentes, também é nossa realidade, basta usar a mesma pasta EVENTOS NÃO CONSIDERADOS para os funcionáiros do sindicato que diz que não deve considerar tal verba. Espero ter ajudado e estou à disposição para qualquer esclarecimento. att.
  7. a) Acesse o cadastro de fórmulas, inclua a seguinte fórmula: SE TOTDESC>RC*0.30 ENTAO "A soma dos descontos para este funcionário ultrapassa o limite de 30%" SENAO " " FIMSE Essa fórmula deve ter a opção CRÍTICA GLOBAL assinalada. b) Mensalmente após todos os lançamentos da Folha e antes de seu fechamento final o RH deverá acessar: ROTINAS\CRITICAS DA FOLHA Nesse menu o usuário deverá selecionar através da Grade de Seleção os funcionários que deseja validar, bem como deverá informar o período da folha que deseja que seja analisado. Assinale a opção GERAR LOG, assim ao final da análise o sistema irá emitir um relatórios listando os funcionários com problemas. att.
  8. Jorge

    APAGAR RATEIO

    ROTINAS\ALTERAÇÃO GLOBAL DE FUNCIONÁRIOS \ ALTERAÇÃO GLOBAL DE RATEIO FIXO
  9. Jorge

    PENSÃO ALIMENTÍCIA

    Markitu, Minha folha atualmente possui 9.000 colaboradores, 46 sindicatos e 123 Pensionistas e todas eu calculo via sistema normal. Além disso fiquei com dúvida, o que tem haver sindicato com Pensão, nosso embasamento é o Oficio emitido pelo Juiz. Se vc considerar legal, cite um exemplo que a regra interna do sistema não iria atender. att.
  10. Bruno, Consegue sim, mas teria que verificar a quantidade de eventos que sua base iria ter. Com o campo complementar, você poderá criar eventos distintos ou no mesmo evento identificar na fórmula o tipo de funcionário e seu cálculo. att.
  11. Lucas, Minha sugestão é você criar uma fórmula e utilizar o menu de criticas do sistema, você conheçe essa rotina ? A fórmula poderia analisar se a soma dos descontos é superior a 30% do salario Base ou remuneração total, iria depender o que diz a convenção. Depois da fórmula criada e estando o RH com a Folha já com tudo lançado o usuario iria rodar essa critica, com isso o sistema iria apontar pessoas com esse problema. Isso somente não iria funcionar para rescisão, mas ai depende da rotatividade da empresa, sendo baixa o próprio usuário pode analisar. Enfim post detalhes para que possamos chegar no melhor cenário. att.
  12. Bruno, Não tenho muita vivência na área educacional, mas no Labore eu faria o seguinte: a) Campo Complementar para identificar o TIPO DE PROFESSOR, com as seguintes opções - Presencial - EAD - Presencial/EAD - Nenhuma das Opções acima (Demais funcionários) b) Baseado nessa identificação, você poderia verificar suas fórmulas dos eventos atuais ou se preferir criar eventos especificos para esses pagamentos, tudo baseado pelo TIPO DE PROFESSOR. att.
  13. Jorge

    PENSÃO ALIMENTÍCIA

    Não vejo necessidade de fórmula para o cálculo de Pensão, para mim a rotina interna do sistema funciona tranquilo... Para funcionar basta acessar o cadastro de Eventos e mencionar a incidência de Pensão em cada um deles, é um trabalho arduo no início mas que compensa, afinal imagem para cada pensão uma fórmula....
  14. Lucas, Atualmente não existe essa opção.
  15. Essa regra é para Folha Normal, até onde eu sei este limite era apenas para Rescisão.
  16. Bruno, Isso não faz sentido, pois para isso o texto da lei deveria ser TEMPO DE CASA A PARTIR DE 13/10/2011....Imagine essa situação daqui a 10, 15 anos sempre teremos como ponto de partida 13/10/2011 ou DATA DE ADMISSÃO superior a essa data. Outro fato é o texto: De acordo com a Casa Civil, o novo prazo de aviso prévio vale para demissões que ocorrerem a partir da publicação da lei no DO.
  17. Sebastião e outros, Em nenhum momento mencionei que a lei deve retroagir, com certeza NÃO DEVE ! Penso apenas que DEMISSÕES apartir da data de hoje já vigora a nova lei e os novos prazos para o Aviso. Veja parte do texto que consta inclusive nesse post que me levou a ter essa interpretação. De acordo com a Casa Civil, o novo prazo de aviso prévio vale para demissões que ocorrerem a partir da publicação da lei no DO.
  18. Bruno, Minha dúvida realmente é 33 ou 36 dias ? Quanto a retroagir, minha interpretação é que ao demitir um funcinário hoje e ele tiver 2 anos de empresa seu aviso já deverá ser de 36 dias, afinal essa demissão já ocorreu após a nova lei. att.
  19. Senhores, Exponho aqui minha dúvida quanto a contagem para os dias do Aviso Prévio: - Para a contagem devemos considerar a DATA DE DEMISSÃO (COM OU SEM A PROJEÇÃO DO PRÓPRIO AVISO PRÉVIO), exemplo: Funcionário tem 01 ano e 11 meses e esse foi demitido com Aviso Prévio Indenizado, sendo assim esse será de no minímo 30 dias, considerando esses dias esse funcionário completaria 2 anos e ai o mesmo tem direito a receber 30 dias(Sem Projeção do Aviso) ou 33 dias (Com Projeção do Aviso) ?
  20. Omar, Duas perguntas: - A fórmula funciona também em caso de desconto ? - Para a contagem devemos considerar a DATA DE DEMISSÃO (COM OU SEM A PROJEÇÃO DO PRÓPRIO AVISO PRÉVIO), exemplo: Funcionário tem 01 ano e 11 meses e esse foi demitido com Aviso Prévio Indenizado, sendo assim esse será de no minímo 30 dias, considerando esses dias esse funcionário completaria 2 anos e ai o mesmo tem direito a receber 30 dias(Sem Projeção do Aviso) ou 33 dias (Com Projeção do Aviso) ? att.
  21. Dorival, Segue roteiro para utilização da opção de Importação via MIMS. Entre em Utilitarios/Integracao com Terceiros/Importacao MIMS MF810 para dados da PPessoa MF760 para dados da PFunc MF761 para dados da PFdepend Além disso é obrigatório a criação do arquivo layout Por exemplo se eu optar em importar os dados referente a novas contas correntes, o arquivo poderia ser: Arquivo de Layout (apenas um arquivo TXT com a linha abaixo, seria o cabeçalho do arquivo a ser importado): MF760;CHAPA;CONTAPAGAMENTO Arquivo para importação (com os dados dos funcionários): MF760;00001;8103540-6 ONDE: MF760 = é a entidade, no qual representa os dados serão importados para a PFUNC 00001 = chapa 8103540-6 = número da conta corrente. Apenas uma dúvida, por exemplo desejo importar um dado para a PPESSOA, no arquivo de importação posso identificar a pessoa (funcionário) através de uma dado da pfunc. Por exemplo, quero importar o Estado civil, porém tenho apenas a chapa como identificador do funcionário, o arquivo poderia ficar assim: Arquivo de Layout: MF810;CHAPA,ESTADOCIVIL Arquivo para importação: MF810;00001;S
  22. Para importação de conta corrente, considerando que para cada funcionário será uma conta diferente eu tentaria usar a opção de importação via MIMS, claro desde que o Banco lhe repasse um arquivo com os novos dados. att.
  23. Jorge

    Uso do Cartão de Ponto

    Bruno, Sinceramente não cheguei a analisar essa situação com as últimas versões para atender a portaria. Uso o processo como falei, mas realmente sua colocação é importante. Vou colocar aqui na lista de pendências para analisar, talvez antes da copa do mundo eu consiga chegar num resultado...kkkkkk Falando sério, vou tentar vêr aqui e assim que tiver um retorno eu post aqui.
  24. Jorge

    Fórmula campo 23 novo TRCT

    O valor desse campo é gerado por uma fórmula, sugiro a análise da mesma !
  25. Jorge

    Uso do Cartão de Ponto

    Bruno, Consiro que a orientação do Ivan seja melhor, pois ao passar o funcionário para NÃO BATER PONTO a empresa perderá todos seus registros da época que ele batia ponto. Complementando a sugestão do IVAN eu criaria um PARAMETRO DO SINDICATO denominado FUN.QUE NÃO BATEM PONTO e alocaria essas pessoas. Assim vc pode filtrar esse parametro e com isso essas pessoas não serão apresentadas na visão e a empresa não irá perder seus dados. Com esse parametro vc poderá inclusive filtrar essas pessoas na hora da emissão e outros relatórios. att.
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