Jair - Fórmula Posted April 6, 2024 Topic Count: 920 Topics Per Day: 0.13 Content Count: 9,060 Content Per Day: 1.32 Reputation: 351 Achievement Points: 108,849 Solved Content: 0 Days Won: 220 Status: Offline Age: 52 Device: Windows Report Posted April 6, 2024 COMO ENQUADRAR AS ALÍQUOTAS DA CONTRIBUIÇÃO AO GILRAT? GILRAT (ou mais corretamente GIIL-RAT) é a sigla correspondente à Contribuição do Grau de Incidência de Incapacidade Laborativa decorrente dos Riscos Ambientais do Trabalho, uma das várias contribuições previdenciárias obrigatórias sobre as atividades laborais no Brasil. As alíquotas do GIIL-RAT (antigo Seguro de Acidente de Trabalho - SAT) são de 1%, 2% ou 3%. O Anexo V do Regulamento da Previdência Social (RPS) estabelece respectiva tributação de acordo as atividades preponderantes e correspondentes ao grau de risco. O objetivo desta contribuição é financiar a aposentadoria especial e os benefícios concedidos em razão do grau de incidência de incapacidade laborativa decorrente dos riscos ambientais do trabalho correspondente à aplicação dos respectivos percentuais, incidentes sobre o total da remuneração paga, devida ou creditada a qualquer título, no decorrer do mês, ao segurado empregado e trabalhador avulso, cabendo à empresa o enquadramento no respectivo grau de risco de acordo com sua atividade preponderante. ENQUADRAMENTO O enquadramento nos respectivos graus de risco que estabelecerá a alíquota do GIIL-RAT (antigo SAT - seguro acidente do trabalho), deverá ser feito de acordo com a atividade econômica preponderante, conforme relação de atividades e correspondentes graus de risco. O enquadramento deve ser feito a partir de cada estabelecimento com CNPJ próprio (e não em toda a empresa de uma única vez). Significa dizer que estabelecimentos que concentram atividades industriais podem ter uma alíquota da contribuição ao GIIL-RAT maior que outros estabelecimentos que concentram a atividades administrativas. FAP O Fator Acidentário de Prevenção - FAP é um índice aplicado sobre a contribuição GIIL-RAT, que tanto pode resultar em aumento como diminuição da respectiva contribuição. O FAP consiste num multiplicador variável num intervalo contínuo de cinquenta centésimos (0,50) a dois inteiros (2,00), desprezando-se as demais casas decimais, a ser aplicado à respectiva alíquota. Veja maiores detalhes no tópico FAP - Fator Acidentário de Prevenção, no Guia Trabalhista Online. Fonte: https://www.guiatrabalhista.com.br/trabalhista/gilrat.htm Quote
Jair - Fórmula Posted April 6, 2024 Topic Count: 920 Topics Per Day: 0.13 Content Count: 9,060 Content Per Day: 1.32 Reputation: 351 Achievement Points: 108,849 Solved Content: 0 Days Won: 220 Status: Offline Age: 52 Device: Windows Author Report Posted April 6, 2024 Já dentro do RM, a geração e parametrização da Guia de INSS e configuração de percentuais, seguem basicamente os cadastros e telas abaixo listadas. * Documentação base retirada do site da TOTVS no link: https://centraldeatendimento.totvs.com/hc/pt-br/articles/8208338101655-RH-RM-FOP-Geração-da-Guia-de-INSS RH - RM - Geração da Guia de INSS Atualizado em: 27 de julho de 2023 13:45 Como gerar a GPS no RM? Ambiente TOTVS RH - TOTVS RH (Linha RM) - TOTVS Folha de Pagamento - Todas as versões Solução Através do processo abaixo é possível gerar/imprimir a Guia da Previdência Social (GPS) para o recolhimento das contribuições sociais pagas pela empresa. A geração da GPS ocorre na aba Encargos | Guia de INSS: Tela Parâmetros Quebra de Seção A emissão do identificador na GPS é de acordo com a parametrização da seção da quebra informada, sendo: CNPJ ou CPF, quando na seção o parâmetro Identificação pelo CNPJ está marcado, independente de existir CEI na seção; CEI quando os parâmetros Pessoa Física ou Identificação pelo CNPJ não estão marcados e existe CEI informado na seção; CEI quando o parâmetro Pessoa Física está marcado e existe CEI informado; Em Branco quando os parâmetros Pessoa Física ou Identificação pelo CNPJ não estão marcados e não existe parametrização para CEI ou então não existe CEI informado. Competência Os valores utilizados para o cálculo são extraídos do envelope do funcionário (PFFINANC), verificando sempre a incidência atual dos eventos, independente se a competência é retroativa. Código de Pagamento Informe o código da GPS para geração da guia. Importante Não preenchendo o campo, é considerado automaticamente o campo código GPS existente em Administração de Pessoal | Seções | aba Dados p/ INSS. Percentuais para cálculo Perc. Empresa Informe o percentual de recolhimento de INSS por parte da empresa, desconsiderando os demais percentuais como: Acidente de Trabalho, FAP, Terceiros. Para o cálculo de Terceiros é utilizado o percentual informado na seção conforme a quebra. Para o cálculo do Acidente de trabalho é utilizado o percentual informado na seção conforme a quebra, multiplicado pelo FAP cadastrado nos Valores Fixos. Perc. Autônomos Informe o percentual de recolhimento de INSS a ser calculado sobre os eventos com código de cálculo 046-Honorários. MAIS DETALHES NO LINK TOTVS OFICIAL: <<Documentação completa no site da TOTVS >> Já os percentuais são definidos no cadastro de Seção, aba DADOS para INSS: Veja acima no print acima os percentuais de Acid. Trab., Terceiros SAT, e os códigos necessários para a geração da GUIA. E a variação do FAP, pode ocorrer de duas formas: 1 - Cadastro de Seção, FAP por Filial (Estabelecimento Empresarial) , lembrando que este deve ser cadastrado no nível da FILIAL, e não na seção de último nível ao qual o funcionário esteja alocado. Por exemplo em uma estrutura de seção 01.01.01, deve acessar este anexo na seção 01. 2 - FAP Geral para a empresa, cadastrado nos valores fixos. É importante que no campo FINALIDADE esteja preenchido corretamente o tipo "Alíquota FAP". Se não existir o FAP por FILIAL, o sistema usará o FAP GERAL. ----- Com isso, o Fator Acidentário de Prevenção é um multiplicador calculado pela Previdência Social que varia num intervalo contínuo de 0,5000 a 2,0000, a ser aplicado sobre à alíquota dos Riscos Ambientais do Trabalho - RAT, que poderá ser reduzida pela metade ou duplicada de acordo com as ocorrências acidentárias em cada empresa. O FAP tem por objetivo criar um ajuste à alíquota para o RAT, através de um tratamento estatístico da gravidade, frequência e custo dos acidentes relativos às empresas. A multiplicação da alíquota do SAT/RAT pelo FAP determinará o valor final do RAT que irá variar de 0,5% até 6% sobre a folha de pagamento das empresas. Portanto, o FAP varia num intervalo contínuo de 0,5000 a 2,0000, ou seja, poderá ter redução máxima de 50% (0,5000) ou aumento máximo de 100% (2,0000). Exemplos: RAT 2% Se FAP = 0,50% Teremos: Fap x RAT 0,50 X 2 = 1 RAT Ajustado= 1% --- RAT 3% Se FAP = 2% Teremos: Fap x RAT 2 X 3 = 6 RAT Ajustado= 6% Quote
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