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COMO ENQUADRAR AS ALÍQUOTAS DA CONTRIBUIÇÃO AO GILRAT?

 

GILRAT (ou mais corretamente GIIL-RAT) é a sigla correspondente à Contribuição do Grau de Incidência de Incapacidade Laborativa decorrente dos Riscos Ambientais do Trabalho, uma das várias contribuições previdenciárias obrigatórias sobre as atividades laborais no Brasil.

As alíquotas do GIIL-RAT (antigo Seguro de Acidente de Trabalho - SAT) são de 1%, 2% ou 3%. O Anexo V do Regulamento da Previdência Social (RPS) estabelece respectiva tributação de acordo as atividades preponderantes e correspondentes ao grau de risco.

O objetivo desta contribuição é financiar a aposentadoria especial e os benefícios concedidos em razão do grau de incidência de incapacidade laborativa decorrente dos riscos ambientais do trabalho correspondente à aplicação dos respectivos percentuais, incidentes sobre o total da remuneração paga, devida ou creditada a qualquer título, no decorrer do mês, ao segurado empregado e trabalhador avulso, cabendo à empresa o enquadramento no respectivo grau de risco de acordo com sua atividade preponderante.

 

ENQUADRAMENTO

 

O enquadramento nos respectivos graus de risco que estabelecerá a alíquota do GIIL-RAT (antigo SAT - seguro acidente do trabalho), deverá ser feito de acordo com a atividade econômica preponderante, conforme relação de atividades e correspondentes graus de risco.

 

O enquadramento deve ser feito a partir de cada estabelecimento com CNPJ próprio (e não em toda a empresa de uma única vez). Significa dizer que estabelecimentos que concentram atividades industriais podem ter uma alíquota da contribuição ao GIIL-RAT maior que outros estabelecimentos que concentram a atividades administrativas.

 

FAP

 

O Fator Acidentário de Prevenção - FAP é um índice aplicado sobre a contribuição GIIL-RAT, que tanto pode resultar em aumento como diminuição da respectiva contribuição.

O FAP consiste num multiplicador variável num intervalo contínuo de cinquenta centésimos (0,50) a dois inteiros (2,00), desprezando-se as demais casas decimais, a ser aplicado à respectiva alíquota. 

Veja maiores detalhes no tópico FAP - Fator Acidentário de Prevenção, no Guia Trabalhista Online. 

 

Fonte: https://www.guiatrabalhista.com.br/trabalhista/gilrat.htm

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Já dentro do RM, a geração e parametrização da Guia de INSS e configuração de percentuais, seguem basicamente os cadastros e telas abaixo listadas.


* Documentação base retirada do site da TOTVS no link: https://centraldeatendimento.totvs.com/hc/pt-br/articles/8208338101655-RH-RM-FOP-Geração-da-Guia-de-INSS

RH - RM - Geração da Guia de INSS

Atualizado em: 27 de julho de 2023 13:45


Como gerar a GPS no RM?

Ambiente
TOTVS RH - TOTVS RH (Linha RM) - TOTVS Folha de Pagamento - Todas as versões

Solução
Através do processo abaixo é possível gerar/imprimir a Guia da Previdência Social (GPS) para o recolhimento das contribuições sociais pagas pela empresa.
A geração da GPS ocorre na aba Encargos |  Guia de INSS:

mceclip0.png

Tela Parâmetros

mceclip1.png


Quebra de Seção
A emissão do identificador na GPS é de acordo com a parametrização da seção da quebra informada, sendo:

  • CNPJ ou CPF, quando na seção o parâmetro Identificação pelo CNPJ está marcado, independente de existir CEI na seção;
  • CEI quando os parâmetros Pessoa Física ou Identificação pelo CNPJ não estão marcados e existe CEI informado na seção;
  • CEI quando o parâmetro Pessoa Física está marcado e existe CEI informado;
  • Em Branco quando os parâmetros Pessoa Física ou Identificação pelo CNPJ não estão marcados e não existe parametrização para CEI ou então não existe CEI informado.

Competência
Os valores utilizados para o cálculo são extraídos do envelope do funcionário (PFFINANC), verificando sempre a incidência atual dos eventos, independente se a competência é retroativa.
 
Código de Pagamento
Informe o código da GPS para geração da guia.
 
Importante
Não preenchendo o campo, é considerado automaticamente o campo código GPS existente em Administração de Pessoal | Seções | aba Dados p/ INSS.
 
Percentuais para cálculo
Perc. Empresa
Informe o percentual de recolhimento de INSS por parte da empresa, desconsiderando os demais percentuais como: Acidente de Trabalho, FAP, Terceiros.
Para o cálculo de Terceiros é utilizado o percentual informado na seção conforme a quebra.
Para o cálculo do Acidente de trabalho é utilizado o percentual informado na seção conforme a quebra, multiplicado pelo FAP cadastrado nos Valores Fixos.
 
Perc. Autônomos
Informe o percentual de recolhimento de INSS a ser calculado sobre os eventos com código de cálculo 046-Honorários.

MAIS DETALHES NO LINK ➡️ TOTVS OFICIAL: <<Documentação completa no site da TOTVS >> 

 

 

Já os percentuais são definidos no cadastro de Seção, aba DADOS para INSS:

image.png

Veja acima no print acima os percentuais de Acid. Trab., Terceiros SAT, e os códigos necessários para a geração da GUIA. 

 

E a variação do FAP, pode ocorrer de duas formas: 

1 - Cadastro de Seção, FAP por Filial (Estabelecimento Empresarial) , lembrando que este deve ser cadastrado no nível da FILIAL, e não na seção de último nível ao qual o funcionário esteja alocado. Por exemplo em uma estrutura de seção 01.01.01, deve acessar este anexo na seção 01.

image.png

image.png

2 - FAP Geral para a empresa, cadastrado nos valores fixos. É importante que no campo FINALIDADE esteja preenchido corretamente o tipo "Alíquota FAP".

image.png

Se não existir o FAP por FILIAL, o sistema usará o FAP GERAL. 

 

-----

Com isso, o Fator Acidentário de Prevenção é um multiplicador calculado pela Previdência Social que varia num intervalo contínuo de 0,5000 a 2,0000, a ser aplicado sobre à alíquota dos Riscos Ambientais do Trabalho - RAT, que poderá ser reduzida pela metade ou duplicada de acordo com as ocorrências acidentárias em cada empresa.

O FAP tem por objetivo criar um ajuste à alíquota para o RAT, através de um tratamento estatístico da gravidade, frequência e custo dos acidentes relativos às empresas.

A multiplicação da alíquota do SAT/RAT pelo FAP determinará o valor final do RAT que irá variar de 0,5% até 6% sobre a folha de pagamento das empresas.

Portanto, o FAP varia num intervalo contínuo de 0,5000 a 2,0000, ou seja, poderá  ter redução máxima de 50% (0,5000) ou aumento máximo de 100% (2,0000).

 

Exemplos:

RAT  2%

Se FAP = 0,50%  

Teremos:
Fap x RAT
0,50 X 2 = 1
RAT Ajustado= 1%
 
---

RAT  3%

Se FAP = 2%  

Teremos:
Fap x RAT
2 X 3 = 6
RAT Ajustado= 6%
 

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