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DIRF 2023/2024 - RH


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No dia 28/12/2023 foi aprovado o Programa Gerador da Declaração do Imposto sobre a Renda Retido na Fonte (PGD Dirf 2024) e anteriormente tivemos a publicação do leiaute a ser utilizado juntamente com este validador para apresentação das declarações relativas ao ano calendário de 2023.

Diante disso, estamos validando e adequando os produtos TOTVS Folha de Pagamento para atender as publicações.

Os patches com as atualizações serão disponibilizados conforme datas e releases abaixo:

  • Linha RM: 26/01/2024 e releases a partir da 12.1.2302.

 

 

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Bom dia!

Como vocês procedem no seguinte caso:

Colaborador afastado, portanto sem remuneração e sem informação na DIRF. Contudo, o mesmo possuia plano de saude empresarial antes do afastamento (dependente) e continua pagando, porém direto no caixa da empresa (empregador). O empregador contrata o Plano Empresarial e essa informação tem que ser prestada. Como vocês vem procedendo nesse caso?

Editado por Fernando Costeira
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  • 2 semanas depois...

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Fernando,

Se ele não recebeu remuneração nenhuma pela folha, não tem como enviar informe para incluir a informação do plano de saúde. Como está tudo seno feito pelo caia, mas o cpf dele consta no plano de saúde empresarial, a empresa deverá informar na DIRF, ou via outro programa que gere o arquivo ou digitar direto na DIRF e depois imprimir o informe dele desses valores pagos por ele.

Quando o plano é empresarial quem entrega o informe do desconto é a empresa e não o plano, pelo menos os planos que temos aqui são assim. Como ele ainda é funcionário o enquadramento é o mesmo código de receita 0561.

Porém nunca vi nenhum informe que não tenha remuneração, apenas desconto de plano, mas acredito que não tenha problema, se houver será direto na dirf.

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Uma das mudanças mais significativas no cenário das obrigações fiscais está sendo a substituição da DIRF pelo eSocial e a EFD-Reinf. De acordo com a IN RFB N° 2.096/2022 a declaração será substituída a partir do ano calendário de 2024, conforme noticiamos

ATENÇÃO: DIRF – Extinção a partir do ano-calendário de 2024

A Secretaria da Receita Federal do Brasil promoveu alterações no layout da DIRF 2024, sendo elas:

  • Ajuste para aceitar o 'Ano referência' igual a '2024', 'Ano-calendário' igual a '2023 ou 2024'
  • Campo 'identificador de estrutura do leiaute igual a B3VH8RQ

As atualizações no TOTVS Folha de Pagamento compatíveis com a DIRF 2024 do ano-calendário de 2023 encontram-se disponível em nosso portal através do link: Clique aqui

 

Lembrando que, será a partir dos patches abaixo, liberados no PORTAL TOTVS em 26/01/2024:

A TOTVS sugere aos clientes que estudem desde já os impactos das alterações da DIRF 2023 em sua organização e que acompanhem novos comunicados sobre o assunto.

Para o preenchimento ou importação de dados pelo Programa Gerador da Declaração do Imposto sobre a Renda Retido na Fonte 2024, o contribuinte deverá observar o leiaute completo do arquivo constante no Anexo Único deste Ato Declaratório.

Fonte: Site da TOTVS

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